Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2244
Disponibilização: 28/06/2023
Publicação: 28/06/2023

Timbre

DECRETO Nº 55.579, de 28 de junho de 2023.

 

Suspende a necessidade de abertura de requerimento para o exercício de 2024, para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na hipótese prevista no inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar 79 de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto nos §§1º e 2º, II do artigo 4º do referido diploma.
 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e;

 

Considerando o monitoramento e controle exercidos pela Secretaria da Fazenda, na gestão dos processos em que foram concedidas isenções para IPTU do exercício de 2023, concluiu-se que cerca de 90% dos contribuintes com 60 anos ou mais e que foram beneficiados com a isenção de IPTU, permanecem na condição de aposentados e/ou pensionistas cujos benefícios não ultrapassam 02 (dois) salários mínimos;

Considerando que esses mesmos contribuintes, não demonstraram situação socioeconômica diversa daquela já certificada por esta Secretaria;

Considerando ausência de vínculos de trabalho capaz de lhes conferir outra renda mensal;

Considerado, ainda, que restaram satisfeitas as demais condições exigidas para a concessão da isenção;
 

DECRETA:

 

Art. 1.º Ficam suspensos os requerimentos para concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, de que trata o inciso II, do art. 2.º da Lei Complementar n.º 79, de 22 de dezembro de 1999, aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram a isenção concedida para o exercício de 2023.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva 

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 28/06/2023, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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