Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2248
Disponibilização: 04/07/2023
Publicação: 04/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017472272/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 29 de junho de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 019/2023 – COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de

abril de 2023 do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o Ofício SEI nº 0017030024/2023-SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente ao relatório contábil do FMDI do mês de abril de 2023, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 20 de junho de 2023.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o relatório contábil de abril de 2023, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Milton Américo dos Santos

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 03/07/2023, às 22:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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