Edital SEI Nº 0017505909/2023 - SED.NAD
Joinville, 03 de julho de 2023.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
EDITAL Nº 001/2023/SED - VAGAS PARA O PROGRAMA TRILHAS DA EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM O SESI/SENAI
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de inscrição de alunos no Programa Trilhas da Educação, nas unidades do SESI/SENAI Sul: Avenida Coronel Procópio Gomes, 911 - Bairro Bucarein; e SESI/SENAI Norte: Rua Arno Waldemar Dohler, 957 - Distrito Industrial, em Joinville.
CRONOGRAMA
Data/Período |
Evento/Etapa |
Local |
03/07/2023 |
Publicação do Edital do processo de inscrição dos alunos no Programa Trilhas da Educação em parceria com o SESI/SENAI |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/programa-trilhas-da-educacao-sesi-senai-2023/. |
04/07/2023 a 12/07/2023 |
Período de inscrições via preenchimento de link |
Endereço eletrônico: https://forms.gle/JnebojVX3nux6mTm7 Atenção: As inscrições encerram dia 12/07/2023. |
14/07/2023 |
Divulgação dos alunos classificados e lista de espera |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/programa-trilhas-da-educacao-sesi-senai-2023/. |
17, 18 e 19/07/2023 |
Período de entrega dos documentos solicitados neste edital para efetivação da matrícula. |
Dependências do SESI/SENAI, Avenida Coronel Procópio Gomes, 911 - Bairro Bucarein ou Rua Arno Waldemar Dohler, 957 - Distrito Industrial, em Joinville. |
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital estabelece as disposições gerais e específicas sobre o processo de inscrição no Programa Trilhas da Educação. Serão disponibilizadas 150 vagas no período vespertino para alunos da Rede Municipal de Joinville, distribuídas em duas unidades:
a) 75 vagas na unidade do SESI/SENAI Sul, para alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;
b) 75 vagas na unidade do SESI/SENAI Norte para alunos do 8º e 9º ano.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do candidato.
1.3 São aptos a realizarem a inscrição, alunos de 10 a 15 anos de idade, regularmente matriculados no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
1.4 O Programa Trilhas da Educação não se responsabilizará pelo transporte dos alunos, bem como, pela refeição do almoço dos mesmos, cabendo aos responsáveis legais a disponibilização destes elementos aos alunos.
1.4.1 Para efeito do presente Edital, considera-se responsável legal do aluno seus pais ou aqueles que detiverem a respectiva guarda legal.
1.4.2 Os alunos que optarem pelo uso do transporte público poderão solicitar vale transporte à Secretaria de Educação, desde que residam a mais de 3 km de distância do local em que o Programa Trilhas da Educação será ofertado.
1.4.2.1 O vale transporte concedido será de uso exclusivo do aluno do Programa Trilhas da Educação.
1.5 Em caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última versão enviada.
1.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição e mensalidade. O Programa Trilhas da Educação em parceria com o SESI/SENAI é totalmente gratuito.
2. DA INSCRIÇÃO
A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Joinville, para acesso a qualquer munícipe que seja responsável legal de aluno da Rede Municipal de Ensino, que esteja devidamente matriculado nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
O período de inscrição será de 04/07/23 a 12/07/2023 através do link: https://forms.gle/7CtRbs4Szn9wZghP7
3 DA SELEÇÃO
3.1 Os critérios de classificação serão organizados levando-se em conta as seguintes variáveis:
I - aluno cuja mãe/responsável encontra-se em situação penal;
II - aluno que está inserido em serviço de acolhimento familiar ou institucional;
III - aluno beneficiário do Programa Bolsa Família;
IV - análise de renda per capita;
3.2 As manifestações de interesse na inscrição via cadastro eletrônico serão organizadas levando-se em conta as variáveis descritas no item 3.1 deste Edital.
3.2.1 Para classificação por renda per capita será utilizada a divisão do TRF pelo IGF, conforme demonstrado na fórmula:
Onde:
TRF = Total da Renda Familiar Bruta do grupo familiar (todos os recebimentos dos integrantes do grupo familiar no ato da convocação, inclusive seguro desemprego).
IGF = Índice do Grupo Familiar (o quantitativo de integrantes do grupo familiar, independentemente da idade, incluída a criança).
3.3 Entende-se por grupo familiar: pais, filhos e enteados solteiros, menor sob tutela, irmãos solteiros, madrasta, padrasto, cônjuge ou companheiro(a), desde que vivam sob o mesmo teto.
3.4 A classificação do aluno será realizada respeitando a ordem dos incisos abaixo:
a) atendimento ao critério de inscrição na ordem em que se encontra no item 3.1 deste edital;
b) menor renda per capita do grupo familiar, nos termos do item 3.2;
c) havendo empate, respeitará a ordem cronológica de inscrição no cadastro de intenções.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas serão geridas pela Secretaria de Educação do Município de Joinville, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Trilhas da Educação.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
5.1 Os alunos inscritos serão convocados para efetivação da matrícula pela ordem de classificação, observados os critérios de classificação e as variáveis dispostas no item 3 deste Edital.
5.2 A convocação dos alunos classificados será realizada por publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, no dia 14/07/2023, e por meio dos contatos de e-mail/WhatsApp, fornecidos pelo responsável legal do aluno no momento do cadastro.
5.2.1 Respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), serão divulgados no site, os seis dígitos intermediários do CPF do aluno, exemplo: ***.999.999-**.
5.3 Publicada a lista dos classificados, a Secretaria de Educação, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, realizará contato, via e-mail/WhatsApp fornecidos no momento do cadastro, com o responsável legal do aluno, para efetivação da matrícula.
5.3.1 O prazo para apresentação dos documentos para realização da matrícula do aluno será contabilizado a partir da publicação da lista de classificados no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville.
5.4 Após a publicação da lista de classificados, o responsável legal terá o prazo de três (3) dias úteis para entregar presencialmente a documentação no SESI/SENAI Sul para alunos de 6º e 7º ano, e no SESI/SENAI Norte para alunos de 8º e 9º ano, de modo a efetivar a matrícula do aluno.
5.4.1 Decorrido o prazo previsto no item 5.4, sem a entrega da documentação solicitada, a inscrição voltará para o final da fila de espera.
5.5 A efetivação das matrículas será realizada pelo SESI/SENAI.
5.6 No ato de efetivação da matrícula, será necessária a apresentação de documentos de comprovação das informações contidas no link de inscrição.
5.7 É responsabilidade do representante legal e do grupo familiar manter-se informado quanto às condições e datas das matrículas objeto do cadastro.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1 São documentos necessários para efetivar a matrícula do aluno, após convocação:
6.1.1 documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar:
a) carteira de Identidade (RG) do responsável legal e do aluno;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal e do aluno;
c) atestado médico das restrições de saúde do aluno;
d) documento que comprove a situação penal do responsável legal, quando for o caso;
e) documento que comprove situação de acolhimento familiar, quando for o caso;
f) documento que comprove recebimento de Bolsa Família, quando for o caso.
6.1.2 documentos comprobatórios de renda dos integrantes do grupo familiar:
a) Apresentar holerite/contracheque ou recibo que comprove a renda mensal de cada um dos membros da família;
b) Em caso de desemprego de algum familiar é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho das páginas de identificação do trabalhador, do registro do último contrato de trabalho e da página seguinte.
6.2 Os documentos solicitados neste item deverão estar de acordo com as informações contidas no formulário de inscrição, caso isto não ocorra, o candidato poderá perder a vaga.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso administrativo: das negativas de vaga no Programa Trilhas da Educação, por inconsistência ou falta de documentação solicitada.
7.1.1 O recurso será endereçado à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Programa Trilhas da Educação e será protocolado na secretaria do Centro de Formação de Professores, situado a Rua Brigada Lopes, número 153, Bairro Glória, no horário das 8h às 17h.
7.2 O recurso deverá ser fundamentado e constituído em atenção aos seguintes requisitos:
I- Conter o nome completo, endereço e telefone do candidato;
II- Documento digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;
III- Ser objetivo e apresentar fundamentação e/ou documentos pertinentes a comprovação das alegações.
7.3 O período para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação da decisão na página oficial da Prefeitura Municipal de Joinville.
7.3.1 Não serão aceitos os recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos neste edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 O período de formalização da inscrição será divulgado previamente pela Secretaria de Educação, na mídia local, no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e nas redes sociais do Município.
8.2 A Secretaria de Educação poderá reabrir este Edital caso as vagas ofertadas não sejam preenchidas.
8.3 É de inteira responsabilidade do responsável legal do aluno acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, por meio da Gerência de Inovação e Tecnologia.
8.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 03/07/2023, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017505909 e o código CRC 650866B3. |
23.0.170384-8 |
0017505909v14 |