Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2251
Disponibilização: 07/07/2023
Publicação: 07/07/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0017579993/2023 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 07 de julho de 2023.

 

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL DE JOINVILLE N° 002/2023 - COMSEAN COMPLEMENTAR

Gestão 202312025

 

 

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, criado pela Lei Municipal no 4.839/03 e Lei Complementar n° 5.514/06, alterada pela Lei n° 7306/2012, órgão colegiado deliberativo de caráter per manente, destinado a o planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão, por meio de sua Presidente:

Considerando. o EDITAL SEI N° 0016888574/2023 - SAS.UAC.CSAN publicado em 26 de maio de 2023, da Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN;

Considerando a realização do Fórum da Sociedade Civil, no dia 29 de junho de 2023, o qual elegeu representantes para compor o Conselho para o Biênio 2023-2025;

Considerando a Ata do Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CO MSEAN - Gestão 2023-2025, a qual elegeu conselheiros não governamentais e prevê a realização de novo Fórum em caso s de vacância;

Considerando a vacância de representantes de Organizações da Sociedade Civil dos segmentos: Entidades/Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; Entidade/Instituição de Defesa dos Direitos Humanos, .

Resolve:

Art. 1° Realizar Fórum Complementar da Sociedade Civil para preenchimento das vagas de suplência. As Entidades /Instituições não governamentais , com representação no COMSEAN, serão submetidas ao processo democrático de escolha , por meio de votação , em fórum próprio.

Art. 2° A eleição será realizada por meio de votação aberta , em que os candidatos votarão entre seus pares , por segmento , e o Fórum registrará a votação em Ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente , para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.

§1° Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Instituição a qual representa, sem necessidade de registro em cartório , a ser apresentada no dia do Fórum.

§2° Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.

Parágrafo Primeiro - a Entidade/Instituição escolhida no Fórum de Eleição, ficará com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmnto que concorrer . E a s demais ficarão em uma lista de espera para  suprimento de vacância s e ausências que possam vir a ocorrer . Em caso de vacância de representantes. da Sociedade Civil , nos segmentos citados, demais Entidade/Instituição de outros segmentos podem pleitear a vaga.

Art. 3º Os representantes indicados para o cargo de conselheiro deverão:

a. Estar prestando serviço para a entidade / instituição;

b. Ter idade mínima de 21 anos.

Art. 4º A indicação dos representantes para o cargo de Conselheiro de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser entregue, preferencialmente, até 21 de julho de 2023, conforme ficha de inscrição (anexo) e ofício institucional, informando os nomes de seus indicados. Esses documentos devem ser entregues no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, das 08h às 13h30mim, sito à Rua Afonso Penna, n° 840 - Bairro Bucarein - Casa dos Conselhos ou enviados por e-mail: comseanjoinville gmail.com até as 23h e 59min do dia 20 de julho de 2023.

§1° Caberá à Assessoria Técnica do COMSEAN tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência deste s, sendo que a análise e validação da documentação entregue, se rá feita pela Comissão Eleitoral, responsável pelo referido Fórum de Eleição.

§2.° Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do COMSEAN com a informação de documentos recebidos.

Art. 5º O Fórum Complementar das Entidades/instituições Não-Governamentais para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Segurança Alimentar è Nutricional, será realizado de modo presencial, no dia 27 de julho às 8h30min em primeira chamada e às 8h45min, em segunda e última chamada, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos - sito à Rua Afonso Penna, n° 840 - Bairro Bucarein.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. 

 

 

 

 

Heloisa Bade

Presidente do COMSEAN

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 07/07/2023, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Motivo: Errata.
Averbado por u37350, em 11/07/2023, às 08:57.