Edital SEI Nº 0017608040/2023 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 11 de julho de 2023.
EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DE JOINVILLE N° 002/2023 - COMSEAN COMPLEMENTAR
Gestão 202312025
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, criado pela Lei Municipal no 4.839/03 e Lei Complementar n° 5.514/06, alterada pela Lei n° 7306/2012, órgão colegiado deliberativo de caráter per manente, destinado a o planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão, por meio de sua Presidente:
Considerando. o EDITAL SEI N° 0016888574/2023 - SAS.UAC.CSAN publicado em 26 de maio de 2023, da Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN;
Considerando a realização do Fórum da Sociedade Civil, no dia 29 de junho de 2023, o qual elegeu representantes para compor o Conselho para o Biênio 2023-2025;
Considerando a Ata do Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CO MSEAN - Gestão 2023-2025, a qual elegeu conselheiros não governamentais e prevê a realização de novo Fórum em caso s de vacância;
Considerando a vacância de representantes de Organizações da Sociedade Civil do Segmento: Representantes de Entidades / Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional,
Resolve:
Art. 1° Realizar Fórum Complementar da Sociedade Civil para preenchimento das vagas de suplência. As Entidades /Instituições não governamentais , com representação no COMSEAN, serão submetidas ao processo democrático de escolha , por meio de votação , em fórum próprio.
Art. 2° A eleição será realizada por meio de votação aberta , em que os candidatos votarão entre seus pares , por segmento , e o Fórum registrará a votação em Ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente , para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.
§1° Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Instituição a qual representa, sem necessidade de registro em cartório , a ser apresentada no dia do Fórum.
§2° Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.
Parágrafo Primeiro - a Entidade/Instituição escolhida no Fórum de Eleição, ficará com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmnto que concorrer . E a s demais ficarão em uma lista de espera para suprimento de vacância s e ausências que possam vir a ocorrer . Em caso de vacância de representantes. da Sociedade Civil , nos segmentos citados, demais Entidade/Instituição de outros segmentos podem pleitear a vaga.
Art. 3º Os representantes indicados para o cargo de conselheiro deverão:
a. Estar prestando serviço para a entidade / instituição;
b. Ter idade mínima de 21 anos.
Art. 4º A indicação dos representantes para o cargo de Conselheiro de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser entregue, preferencialmente, até 21 de julho de 2023, conforme ficha de inscrição (anexo) e ofício institucional, informando os nomes de seus indicados. Esses documentos devem ser entregues no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, das 08h às 13h30mim, sito à Rua Afonso Penna, n° 840 - Bairro Bucarein - Casa dos Conselhos ou enviados por e-mail: comseanjoinville gmail.com até as 23h e 59min do dia 20 de julho de 2023.
§1° Caberá à Assessoria Técnica do COMSEAN tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência deste s, sendo que a análise e validação da documentação entregue, se rá feita pela Comissão Eleitoral, responsável pelo referido Fórum de Eleição.
§2.° Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do COMSEAN com a informação de documentos recebidos.
Art. 5º O Fórum Complementar das Entidades/instituições Não-Governamentais para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Segurança Alimentar è Nutricional, será realizado de modo presencial, no dia 27 de julho às 8h30min em primeira chamada e às 8h45min, em segunda e última chamada, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos - sito à Rua Afonso Penna, n° 840 - Bairro Bucarein.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Heloisa Bade
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 11/07/2023, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017608040 e o código CRC 02A97871. |
23.0.114580-2 |
0017608040v4 |