Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2256
Disponibilização: 14/07/2023
Publicação: 14/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017609881/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 11 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 070-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre 2023/ Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 13/2023 SEI Nº 0017399157/2023-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 17/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016614769/2023 – SES.UGE.APL a SMS envia proposta de tabulação e apresentação dos dados para os Relatórios Quadrimestrais (RDQA) a partir de 2023. Considerando a solicitação deste Conselho para a revisão da tabulação dos dados para elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), tendo em vista a disponibilidade de dados nacionais para tabulação e análise, sugere-se como proposta de apresentação dos dados a partir de 2023, a seguinte disposição: 1o. RDQA - Janeiro a Março (trimestral), 2o. RDQA - Janeiro a Junho (semestral), 3o. RDQA - Julho a Dezembro (semestral). Esclarecemos que, para elaboração do RDQA são utilizados dados que advêm das bases nacionais e respeitam o período de fechamento nacional, incluindo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH). Tais sistemas chegam a levar cerca de 70 dias para disponibilização dos dados para tabulação. Reforça-se que as análises comparativas desses dados se darão com os mesmos períodos do ano anterior, ou seja, janeiro a março, janeiro a junho e julho a dezembro;

- que em 19/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017014400/2023 – SES.UGE.APL e em atendimento à Lei Complementar 141/2012, Resolução nr. 459/2012, Portaria Consolidada nr. 28/2017 e Resolução SEI nr. 0489235/2016 – SEGOV.UAD, a SMS encaminha, para conhecimento e envio aos demais conselheiros de saúde, os Anexos (0017015517/66 pgs. - que trata do Relatório Detalhado) e 0017015219/06 pgs.- que trata do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos em Saúde) referente a pauta da próxima Assembleia Geral Ordinária deste Conselho Municipal de Saúde; 29/05/2023 - Apresentação e Aprovação do 1o. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) – 2023. Reiteramos que os dados constantes no presente relatório são retroalimentados, devido ao prazo que o Ministério da Saúde os disponibiliza, podendo sofrer alterações até a data da Assembleia, tratando-se portanto de versão preliminar;

- que em 29/05/2023 na 346a. AGO do CMS, cuja ata já aprovada e donde se extraiu: […]  Ordem do Dia 2.3 - “Ofício SEI no 0017014400/2023 – SES - Apresentação e Aprovação do 1o. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) – 2023”; apresentado pela gerente administrativa e financeira da SMS, Mariana, mostrando os dados referentes a Execução Orçamentária: Receitas para Apuração da Aplicação em Ações e Serviços Público de Saúde; Receita Adicionais para Financiamento da Saúde; Despesas. Da Gestão em Saúde: População; Rede de Atenção à Saúde; Cobertura Populacional; Atenção Básica. Da Produção: Urgência e Emergência; Produção Hospitalar; Morbidade Hospitalar. Do Previne Brasil: Resultados Previne Brasil. Também apresentou dados sobre Auditoria, Vigilância em Saúde, Destaques e Obras. A conselheira ... pergunta sobre se falta recursos do Estado; quais ações para reduzir a demanda nos PAs; se já tem recursos para todas as obras iniciadas... Foi respondido que os recursos do estado ainda não estão alcançando a previsão; referente às ações para alcançar as metas assistenciais, pretende-se fortalecer a Atenção Primária para diminuir atendimentos nos PAs e atingir os indicadores do PREVINE. A conselheira ... questiona sobre o cálculo para a cobertura em 31% em Saúde Bucal; e sobre a contabilização da Visita Domiciliar na Atenção Domiciliar; e observa a falta de dados sobre o absenteísmo. Foi respondido que os cálculos seguem a padronização disponível via sistema. Referente ao absenteísmo, a diretora Marlene pontua a importância deste assunto ser discutido no próprio Conselho Local de Saúde junto à comunidade. O presidente do CMS, Vilson, coloca em regime de votação (considerando que, caso reprovado, é encaminhado para a COFIN), ficando reprovado pela maioria dos conselheiros presentes, sendo então encaminhado para a COFIN […]; 

 - que em 30/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017123700/2023 – SES.CMS  faz o encaminhamento do ofício SEI 0017014400, conforme aprovado na 346o. Assembleia Geral Ordinária do CMS do dia 29/05/2023, para análise e emissão do parecer da comissão COFIN;

- que em 05/06/2023 via OFÍCIO SEI No 0017194270/2023 – SES.CMS informa à SMS em resposta a solicitação realizada por meio do ofício SEI No 0016614769/2023 – SES.UGE.APL,  que o Conselho Municipal de Saúde de Joinville emitiu a RESOLUÇÃO SEI No 0017112299/2023 - SES.CMS condicionado à: - uma orientação do Tribunal de Contas da União sobre a proposta conforme ofício 0016614769;

- que em 06/06/2023 via DESPACHO SEI No 0017223769/2023 – SES.GAB encaminham o Ofício SEI no 0017194270 – SES.CMS, à Diretoria de Políticas de Saúde para análise e providências;

- que em 13/06/2023 via OFÍCIO SEI No 0017276560/2023 – SES.CMS envia convite à SMS participar da reunião desta comissão no dia 20/06/2023 a partir das 17h30, na sala de reunião do Inova, para sanar dúvidas sobre a prestação de contas apresentada ao plenário do Conselho Municipal de Saúde na assembleia do dia 29/05/2023;

- que em 19/06/2023 via MEMORANDO SEI No 0017341130/2023 – SES.DAF informando da confirmação da participação da Gerente Administrativa e Financeira, representando a Diretora Administrativa e Financeira,  no dia 20/06/2023 às 17:30, na sala de reunião do Inova, para sanar dúvidas sobre a prestação de contas apresentada ao plenário do CMS;

- que em 20/06/2023 em reunião desta comissão com representante da SMS, que esclareceu: PHC Estado cadastra no sistema e sobe para o MS. Daí autoriza, após MS estar analisando (portarias estaduais, convênios). Que emendas cadastradas na União/Estado está previsto no mês de cadastro, em cada RDQA. Que o saldo de contas da União/Estado, só com Consulta Pública para utilização do mesmo. Que tem recursos para todas as obras já iniciadas (conforme vídeo de Obras apresentado), sendo algumas da Fonte 100, do Plano 1000 (que não entrou ainda), que os créditos adicionais suplementares entram como superávit;

 

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, o envio das recomendações à Prestação de Contas do 1º Quadrimestre 2023/ Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde conforme segue: 

a) quais ações estão sendo desenvolvidas para que a meta do Previne Brasil possa ser alcançada?;

b) qual o valor em moeda corrente, do absenteísmo na APS, Média e Alta, além de consultas e exames?;

c) quais ações que estão sendo programadas para atingir média de 33% de recebimento dos recursos do PHC/Estado em cada quadrimestre?;

d) que via MEMORANDO SEI Nº 0014595771/2022 – SES.UAF.AFI  a Plenária tomou conhecimento das 38 contas vinculadas ativas; todas as contas do Fundo Municipal de Saúde tem aplicação automática de saldo diário em Fundo de Investimento, onde os rendimentos das mesmas são gerados, das quais: 01 é para transações referentes à Folha de Pagamento; 08 são para transações e recebimentos de recursos de Custeio Municipal, Estadual e Federal; 27 são para transações e recebimentos de recursos de Investimento Estadual e Federal; 01 é para transações e recebimentos de recursos de Custeio e Investimento para Emendas Impositivas Estaduais; 01 é para transações e recebimentos de recursos provenientes da Arrecadação por Alienação de Bens (leilão) Municipal, que a SMS efetue uma Consulta Pública para utilizar os recursos das contas não principais;

e) que o CMS aguarda retorno da RESOLUÇÃO SEI Nr. 0017112299/2023 - SES.CMS condicionado à: - uma orientação do Tribunal de Contas da União sobre a proposta conforme ofício 0016614769;

f) que o Atendimento em Odontologia atingiu o percentual de 31% - quais ações  estão sendo desenvolvidas e programadas para que possamos atingir a meta de 50% em 2025, conforme PMS 2022-2025?;

g) que sejam apresentados os projetos de obras, programados para próximos cinco anos, que serão cadastrados no Banco de Projetos do MS e valor estimado de cada.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 12:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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