Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2256
Disponibilização: 14/07/2023
Publicação: 14/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017610481/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 11 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 071-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Análise da Solicitação de Habilitação Hospital Geral com cirurgia de câncer de complexo hospitalar Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 03/2023 SEI Nº 0017416502/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 14/08/2017 na 169a. AGE do CMS, donde se extraiu da ata; […] INFORMES DELIBERATIVOS: 1 — Ofício n°02/2017, recebido no dia 27/07/2017, considerando a publicação da Nota Técnica n° 263/2017—20 CGAE/DAET/SAS/MS que trata da habilitação do Hospital Hans Dieter Schmidt como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar, conforme proposta de readequação e expansão da Rede de Atenção Oncológica em Santa Catarina, sendo o Hospital Municipal São José CACON de referência ao processo de habilitação de tal serviço; o Presidente sugeriu aprovação pelo pleno ou encaminhar para CAI; O pleno
decidiu encaminhar para CAI analisar por maioria dos conselheiros presentes.[…]; 

- que em 11/09/2017 na 170a. AGE do CMS, donde se extraiu: […]  Foi apresentado o parecer 028/2017 — CAI que tem por finalidade principal a Habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar onde a Comissão de Assuntos internos sugere a aprovação da habilitação, a qual Fica Aprovado pela maioria dos conselheiros presentes.[…] - que resumidamente diz: A necessidade de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos oncológicos, visando agilizar tanto os procedimentos cirúrgicos seletivos, e de urgência/emergência, ofertados atualmente apenas pelo Hospital São José, habilitado como CACON III, transformando o HRHDS como hospital de apoio nessa área; 

- que em 12/09/2017 via RESOLUÇÃO SEI No 1085696/2017 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No 049/2017), consubstanciado no parecer nr. 028/2017 – CMS/CAI, RESOLVE APROVAR o assunto em epígrafe;

- que em 19/06/2018 a Secretaria de Estado da Saúde, Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação do SUS, Gerência de Contratualização dos Serviços do SUS, realiza a Abertura de Processo de Contratualização/Cadastramento do assunto em epígrafe;

- que em 24/05/2021 via Deliberação 088/CIB/2017 retifica o fluxo de solicitação para habilitação de serviços em Alta Complexidade (Prestador, SMS/Gestor, CMS e CIR, ...); 

- que em 10/05/2023 via e-mail do HRHDS informando que para o credenciamento como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar (no código 17.21) e que, de acordo com estabelecido nos artigos 8o. e 9o. da Portaria SAS/MS nr. 140/2014, estará vinculado ao Hospital Municipal São José (CACON da região Nordeste), vimos solicitar a atualização da aprovação da referida habilitação, conferida ao nosso hospital previamente por esse CMS através da RESOLUÇÃO SEI 1085696/2017- SES.CMS - Resolução no 049/2017 (anexo). O processo de habilitação, que está vinculado ao HMSJ, estava aguardando a atualização do credenciamento por aquele hospital para novo encaminhamento. Para continuidade do processo, a Gerência de Articulação das Redes de Atenção à  Saúde da SES solicitou a atualização dos nossos documentos (pois a aprovação já existia) sugerindo que o CMS pudesse fazer uma aprovação extraordinária (nova aprovação ou ofício reiterando a aprovação anterior), com base no documento de 2017. Diante do exposto, encaminhamos o documento solicitando a emissão parecer favorável (nova resolução ou ofício de confirmação da aprovação anterior) do CMS para darmos continuidade ao processo de habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar, nos colocando à disposição para o esclarecimento de dúvidas que possam surgir;

- que em 11/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0016885354/2023 – SES.CMS encaminha para esta comissão  o ofício via e-mail do Hospital Regional (0016885413) e demais documentos (0016885431), (0016885522), (0016885592) para análise e parecer com urgência;

- que em 15/05/2023 em reunião desta comissão, foi deliberado/aprovado aguardar manifestação da SMS, posto que HRHDS enviou e-mail direto ao CMS, para adequação ao fluxo  de  trâmite de documentos;

- que em 16/05/2023 via  OFÍCIO SEI No 0016966695/2023 – SES.CMS encaminhou à SMS a questão do ofício SEI 0016885354/CMS que foi encaminhada para esta comissão para análise e parecer sobre a solicitação conforme em epírafe, porém, o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt enviou a solicitação diretamente ao CMS, e conforme deliberação nr. 088/CIB/2017 que dispõe sobre o Fluxo de solicitação para Habilitação de Serviços em Alta Complexidade, primeiramente, deve ser analisado pela SMS; 

 

Resolve: 

Reprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, a análise da Solicitação de Habilitação Hospital Geral com cirurgia de câncer de complexo hospitalar Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS, recomendando que seja seguido o Fluxo de solicitação para Habilitação de Serviços em Alta Complexidade conforme deliberação Nº 088/CIB/2017. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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