Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2256
Disponibilização: 14/07/2023
Publicação: 14/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017610874/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 11 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 072-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Alterações nas ações da PAS 2024 Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 04/2023 SEI Nº 0017417110/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 19/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017019378/2023 – SES.UGE.APL informando ao CMS que o Plano Municipal de Saúde (PMS) é instrumento central de planejamento para definição e implementação de iniciativas no âmbito da saúde; e que através da Programação Anual de Saúde (PAS) ocorre a operacionalização das intenções expressas no PMS, por meio da anualização das metas e do registro da previsão orçamentária (LOA). A Programação Anual de Saúde para 2024 foi discutida entre o setor de Planejamento Estratégico e as áreas envolvidas nos indicadores a que cada ação dizia respeito. Este processo de revisão é previsto na legislação, com possíveis alterações das ações pactuadas para o ano anterior, visando o alcance dos indicadores do Plano Municipal de Saúde. Salientamos , que não houveram alterações de metas e objetivos, apenas de ações. Dessa forma, encaminhamos, para aprovação do Conselho Municipal de Saúde as alterações realizadas nas ações para PAS/2024 (Anexo 0017016218 );

- que em 22/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017036631/2023 – SES.UGE.APL encaminha para conhecimento e envio aos demais conselheiros de saúde, a descrição detalhada das alterações nas ações previstas para a Programação Anual de Saúde/2024, conforme as Diretrizes e Objetivos. A Coordenação de Planejamento fica à disposição para reunião com a comissão que será designada para análise do pleito, a fim de fazer uma leitura pontual de cada item e esclarecer as razões das alterações propostas. Alterações descritas no Anexo 0017016218. DIRETRIZ 1. FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COMO ORDENADORA DA REDE E COORDENADORA DO CUIDADO. OBJETIVO 1.1 QUALIFICAR A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, VISANDO A MANUTENÇÃO DO CUIDADO INTEGRAL EM SAÚDE Indicador 1 Proporção de unidades básicas de saúde com Conselho Local de saúde Ativo. Alteração nas Ações: 1.1.1 e 1.1.2 Inserida uma nova ação: 1.1.3 Indicador 2 Aumentar para 65% ou mais a proporção de gestantes com pelo menos 6 consultas de pré-natal, sendo a primeira realizada até a 12a semana de gestação. Alteração da ação: 1.2.2 Inserida uma nova ação: 1.2.4 Indicador 3 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. Alteração da ação: 1.3.2 Inserida uma nova ação: 1.3.3 Indicador 4 Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica Alteração da ação: 1.4.1 Indicador 5 Manter abaixo de 8% a proporção de gravidez na adolescência. Alteração da ação: 1.5.2 Exclusão da ação: 1.5.5 Indicador 6 Reduzir para 20% o absenteísmo na atenção primária. Inserida uma nova ação: 1.6.2 OBJETIVO 1.2 CONSOLIDAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS E EMERGENTES Indicador 7 Reduzir 2% ao ano a taxa de mortalidade prematura pelas 4 principais Doenças Crônicas não transmissíveis – DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas). Alteração da ação: 1.7.4 Inserida uma nova ação: 1.7.6 Indicador 8 Alcançar 60% da cobertura de exames citopatológicos realizados na faixa etária de 25-64 anos. Inserida uma nova ação: 1.8.3 Indicador 9 Ampliar em 0,5 a razão de mamografias realizadas em mulheres de 50 a 69 anos. Alteração da ação: 1.9.1 Indicador 10 Alcançar 50% o número de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada no semestre. Inserida uma nova ação: 1.10.3 Indicador 11 Aumentar a proporção de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida no semestre. Alteração da ação: 1.11. 3 Indicador 12 Ampliar a oferta do Programa de Combate ao Tabagismo para 25% das Unidades Básicas de Saúde. Alteração da ação: 1.12.1 Exclusão das ações: 1.12.5 e 1.12.6 OBJETIVO 1.3 PROMOVER A INTERSETORIALIDADE VISANDO AÇÕES DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO À SAÚDE Indicador 13 O nome do indicador foi alterado, conforme Medida Provisória no 1.164/2023. Foi alterado para Bolsa Família. OBJETIVO 1.4 FORTALECER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO Indicador 15 Aumentar para 77% a proporção de gestantes com exame de sífilis e HIV. Alteração da ação: 1.15.1 Inserida uma nova ação: 1.15.2 Indicador 16 Aumentar para 95% a cobertura vacinal de Poliomielite e Pentavalente em menores  de 1 ano. Inserida uma nova ação: 1.16.4 Indicador 17 Cumprir pelo menos 95% da cobertura das vacinas selecionadas pelo calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - Pneumocócica 10 valente 2° dose. Inserida uma nova ação: 1.17.4 Indicador 18 Cumprir pelo menos 95% da cobertura das vacinas selecionadas pelo calendário nacional de vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Tríplice viral 1° dose. Inserida uma nova ação: 1.18.4 Indicador 19 Manter a taxa de Mortalidade Infantil inferior a 8. Alteração nas ações: 1.19.3, 1.19.4, 1.19.5, 1.19.7 e 1.19.9 Inserida uma nova ação: 1.19.10 Indicador 20 Reduzir a Taxa de Mortalidade Materna para 25. Alteração nas ações: 1.20.4, 1.20.6 e 1.20.7 Inserida uma nova ação: 1.20.8 Indicador 21 Aumentar a investigação de óbitos de Mulheres em Idade Fértil para 95% Alteração da ação: 1.21.1 Indicador 22 Manter superior a 95% o registro de óbitos com causa básica definida. Exclusão da ação que foi concluída, e renumerada as demais ações. Alteração da ação: 1.22.1 Indicador 24 Reduzir a taxa de incidência de sífilis congênita, em menores de um ano, para 0,5 casos por 1.000 nascidos vivos. Alteração da ação: 1.24.7 Indicador 25 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos Alteração da ação: 1.25.4 Indicador 27 Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes Alteração da ação: 1.27.1 Indicador 30 Reduzir a taxa de Incidência COVID-19 Exclusão das ações: 1.30.1 e 1.30.2 Inserida uma nova ação: 1.30.1 Indicador 31 Manter inferior a 2% a taxa de letalidade COVID-19. Exclusão das ações: 1.31.1 e 1.31.2 Inserida uma nova ação: 1.31.1 Indicador 32 Tempo médio (em dias) de tramitação de processos de licenciamento de novas empresas. Inserida uma nova ação: 1.32.2 Indicador 33 Implantar o processo de diagnóstico, investigação, tratamento e monitoramento da sífilis adquirida em 100% das unidades básicas de saúde. Alteração da ação: 1.33.2 Exclusão das ações 3 e 4 Inserida uma nova ação: 1.33.3 DIRETRIZ 2. QUALIFICAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. OBJETIVO 2.2 QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PARA O ACESSO E USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Indicador 44 Implantar Hortos Medicinais em 50% das Unidades Básicas de Saúde Inserida uma nova ação: 2.44.3 Alteração da ação: 2.44. 5 Indicador 45 Manter em no máximo 7% a proporção de pacientes em polifarmacoterapia. Alterações nas ações: 2.45.3 e 2.45.6 OBJETIVO 2.3 APRIMORAR OS PROCESSOS QUE VISAM A INTEGRALIDADE DO CUIDADO. Indicador 46 Número de linhas de cuidado e protocolos implantados, atualizados e publicizados, no período Alterações nas ações: 2.46.1 e 2.46.2 OBJETIVO 2.5 REESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Indicador 52 Ampliar em 30% os atendimentos em consultas médicas em psiquiatria, realizadas nas unidades da Atenção Primária em Saúde e nas unidades habilitadas. Alteração da ação: 2.52.1 Indicador 53 Ampliar em 30% os atendimentos em saúde mental, por equipe multidisciplinar. Alteração da ação: 2.53. 5 Exclusão da ação: 2.25.6 As ações 7 e 8 foram renumeradas e passaram para 6 e 7. OBJETIVO 2.6 FORTALECER A REDE DE REABILITAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS Indicador 55 Ampliar em 40% o acesso às pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Alteração da ação: 2.55.1 DIRETRIZ 3. APRIMORAR A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS. OBJETIVO 3.1 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE. Indicador 57 Proporção de participantes em capacitações em relação ao total de servidores. Alterações nas ações: 3.57.2 e 3.57.3 Inserida uma nova ação: 3.57.1 OBJETIVO 3.2 PROMOVER AÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES Indicador 60 Número de trabalhos inscritos. Alterações nas ações: 3.60.1 e 3.60.2 Indicador 61 Programa Saúde do Servidor implantado. Alteração na ação: 3.61.1 Indicador 62 Proporção de instituições formadoras com cenários de prática na rede SUS com contratos de trabalho pactuados. Alteração na ação: 3.62.5 DIRETRIZ 4 APERFEIÇOAR A GESTÃO DO SUS. OBJETIVO 4.1 PROMOVER A EFETIVIDADE NA GESTÃO HOSPITALAR Indicador 63 Novo modelo de gestão implantado. Inserida uma nova ação Indicador 64 Proporção de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, realizadas. Alterações nas ações: 4.64.1, 4.64.2 e 4.64.4 Inserida uma nova ação: 4.64.3 Indicador 65 Taxa de infecção hospitalar. Alteração na ação: 4.65.1 Indicador 66 Média de internação hospitalar no período. Alterações nas ações: 4.66.3 e 4.66.4 Inserida uma nova ação: 4.66.1 OBJETIVO 4.5 APRIMORAR A COMUNICAÇÃO INTRA E INTERSETORIAL Indicador 75 Número de campanhas conteúdos desenvolvidos relacionados ao Calendário da Saúde e/ou Plano Municipal da Saúde. Alteração na ação: 4.75.1 Indicador 76 Quantidade de informativos quinzenais elaborados ao ano. Alterações nas ações: 4.76.2 e 4.76.3

- que em 06/06/2023 via OFÍCIO SEI No 0017208905/2023 – SES.CMS informa que na 197o. Assembleia Geral Extraordinária do dia 05/06/23 aprovou o encaminhamento do ofício SEI 0017019378/2023 - Programação Anual de Saúde - PAS 2024 para CAI analisar e emitir o parecer;

- que em 19/06/2023 em reunião desta comissão com representante da SMS, todas as sugestões de alterações foram apresentadas, deliberadas e aprovadas;

 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, as alterações das ações da PAS 2024-SES, Secretaria Municipal de Saúde SEI ( 0017019378), (0017016218), recomendando que:

a) Indicador 5/Ação 2 – acrescentar ao texto: buscando parcerias com instituições de ensino superior;

b) Indicador 7/Ação 4 – alterar para Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei nr. 14.423 de 22/07/2022) e acrescentar parceria público-privada (indústrias);

c) Indicador 11 – acrescentar aos números 3, 80 e 90 o símbolo %;

d) Indicador 19/Ação 10 -  corrigir texto: … nos pronto atendimentos e nas Upas.;

e) Indicador 58/Ação 1 – inserir … Política de Educação Nacional/Estadual e ...;

f) Indicador 66/Ação 3 – alterar a palavra Acompanhar por Implantar e implementar o fluxo de …;

g) Indicador 76/Ação 1 - … os setores da Secretaria da Saúde (incluir) e do Conselho Municipal de Saúde para a …;

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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