Resolução SEI Nº 0017611341/2023 - SES.CMS
Joinville, 11 de julho de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 073-2023 - CMS
Dispõe sobre Primeiro Termo Aditivo do Convênio de Assistência e Saúde nº 118/2022/PMJ, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda/Hospital Bethesda
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Considerando que em abril de 2023 foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda sem a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que na cláusula oitava - das alterações do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PM Convênio de Assistência dispõe no 8.3.1.1 A formalização do termo aditivo fica condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando os esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde na Assembleia Geral Extraordinária do dia 10/07/23 a plenária do CMS, ofício SEI (0017567843).
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, o Primeiro Termo Aditivo do Convênio de Assistência e Saúde nº 118/2022/PMJ, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda/Hospital Bethesda SEI (0016575490)
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017611341 e o código CRC 41BC114B. |
23.0.176819-2 |
0017611341v11 |