Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2256
Disponibilização: 14/07/2023
Publicação: 14/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017615027/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 11 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 083-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 118/2022 Hospital Bethesda - Prefeitura​ Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 05/2023 SEI Nº 0017584052/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que a Lei Orgânica do Município de Joinville de 02/04/1990 no que concerne ao Art. 144 em seu parágrafo 1º (que os recursos financeiros do SUS estão subordinados ao planejamento e controle do CMS) e em seu Art. 145 (que trata da corresponsabilidade do CMS) em sua alínea V - administrar o fundo municipal de saúde;
- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 12/12/2022 via Resolução SEI Nº 0015250235/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 134/2022 CMS), aprovam-se novas cláusulas ao convênio nº 118/2022 de 07/10/2022, em virtude do parecer da PGM (não sendo este fato um primeiro termo aditivo, pois as alterações foram efetuadas antes da assinatura do convênio e posteriormente retornou à Plenária do CMS para conhecimento e deliberação);
- que em 04/04/2023 via Resolução SEI Nº 0016458987/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 034/2023 - CMS), que trata do Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior e destaca o valor de R$ 1.569.884,54 destinado ao Hospital Bethesda;

- que em 18/04/2023 via Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ que no 1.1 Este Termo tem por objeto: a) alterar o valor do item 29 - procedimento "vasectomia (80 REDE) - (SIA) procedimento 04.09.04.024-0, APAC, CBO 225225 e 225285, constante do Plano de Trabalho I - Assistência Ambulatorial do Anexo II, conforme publicação da Portaria GM/MS no 1.388/2022, passando de R$ 24.517,60 (vinte e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos) para R$ 35.109,60 (trinta e cinco mil, cento e nove reais e sessenta centavos) b) alterar o valor total do Plano de Trabalho I do Anexo II do Convênio no 118/2022/PMJ, em decorrência da alteração do subitem "a", passando de R$ 458.069,02 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e nove reais e dois centavos) para R$ 468.661,02 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos), sendo que este Primeiro Termo Aditivo deixou de ser deliberado/aprovado pela Plenária do CMS, fato este sendo corrigido na 198ª AGE de 10/07/2023;

- que em 05/06/2023 na 197a. AGE do CMS no 2 - Ordem do Dia: 2.3 apresenta-se o 1° RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO/CAC DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE N° 118/2022/PMJ CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL BETHESDA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, datado de 24/03/2023 que trata do Período de análise: 07 de Outubro/2022 à Janeiro/2023;

- que em 16/06/2023 via PARECER SEI Nr. 0017318228/2023 – SES.CMS (PARECER Nr. 11/2023-CMS/COFIN) informa do valor de R$ 5.700.000,00 em emendas parlamentares, destinados ao Hospital Bethesda;

- que em 16/06/2023 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI Nr. 0017314309 – SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN (que trata do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde no 118/2022/PMJ), que menciona: a) alterar a CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS incluindo o item 7.2: "7.2 Os Planos de Trabalho I (ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL), II ( ASSISTÊNCIA HOSPITALAR), VII (POLÍTICA DE CIRURGIAS ELETIVAS), X (PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ORTOPEDIA) e XI (COVID-19/SRAG-II) poderão apresentar produção excedente temporariamente, a qual será custeada com recursos de emendas parlamentares. A análise da produção excedente dar-se-á de forma cumulativa a partir da competência de junho/2023 até o limite de R$ 5.700.000,00.
 

Portaria MS/GM

Emenda

Valor R$

Despesa

Fonte

729/2022

22100018

200.000,00

958

768

1474/2022

81000311

2.000.000,00

935

638

1938/2022

81000311

500.000,00

935

638

2118/2022

81000311

3.000.000,00

935

638

 

Total R$

5.700.000,00

 

 

c) incluir o ANEXO XIII - PLANO DE TRABALHO XII - AUXÍLIO FINANCEIRO FEDERAL - PORTARIA GM/MS Nº 96/2023, conforme Anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3.1 As despesas da produção excedente dos Planos de Trabalho I, II, VII, X e XI correrão por conta do orçamento vigente, em parcela única para despesas: pagamento de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, conforme quadro abaixo:
 

Portaria GM/MS

Valor R$ 

Despesa

Fonte

96/2023

1.569.884,54

935

638

- que em 16/06/2023 via OFÍCIO SEI No 0017321117/2023 – SES.UAF.ACV encaminha para análise e aprovação, a Minuta de Termo Aditivo SEI Nº 0017314309 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ (SEI 0014547214). Ressaltando que a presente proposta tem como objeto: Ampliar os atendimentos por meio do custeio da produção excedente. Os recursos serão oriundos de emendas parlamentares indicadas em favor do Hospital Bethesda (itens a) e b) da Minuta); Atender ao disposto na Portaria GM/MS Nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, repassando o auxílio financeiro federal, conforme indicação do Ministério da Saúde, e contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira da instituição na manutenção dos atendimentos (item c) da Minuta). Por se tratar de oferta de atendimentos aos munícipes e sustentabilidade econômico- financeira, solicita-se a análise com a maior brevidade possível. Reitera que a fonte dos recursos de que trata a minuta teve a indicação explícita em favor do Hospital Bethesda;

- que em 27/06/2023 via OFÍCIO SEI No 0017437639/2023 – SES.GAB a SMS encaminha a Minuta de Termo Aditivo SEI Nº 0017314309 ao Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ (SEI 0014547214), onde se planeja ampliar os atendimentos por meio do custeio da produção excedente, e que os recursos são oriundos de emendas parlamentares indicadas em favor do Hospital Bethesda e que visto a importância e urgência da pauta apresentada, solicitam ao Conselho Municipal de Saúde, para que o mesmo envide todos os esforços no sentido de agilizar os trâmites internos para que em um curto espaço de tempo, possamos ter essa proposta, avaliada e aprovada, e assim dar sequência as próximas etapas que se fazem necessárias;

- que em 27/06/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017444483/2023 – SES.CMS a mesa diretora encaminha a esta comissão o ofício SEI nr. 0017321117/2023 para análise e emissão de parecer com brevidade, conforme aprovado na 347ª Assembleia Geral Ordinária do dia 26/06/23;
- que em 29/06/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0017476795/2023 – SES.CMS o CMS encaminha para esta comissão para conhecimento e providências o ofício nr. 0017437639/2023/ SES.GAB em caráter de urgência, que se trata da Minuta de Termo Aditivo SEI Nr. 0017314309 ao Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ (SEI 0014547214), onde se planeja ampliar os atendimentos por meio do custeio da produção excedente, e que os recursos são oriundos de emendas parlamentares indicadas em favor do Hospital Bethesda conforme ofício nr. 0017444483/2023/CMS. Para contribuir com a comissão no processo, a secretaria executiva do CMS solicitará à Secretaria Municipal da Saúde um técnico ou responsável para dirimir as dúvidas dos(as) conselheiros(as) na reunião que será agendada por esta comissão. E, comunicando que no dia 10 de julho de 2023 terá Assembleia Geral Extraordinária às 18h30min - local a confirmar;

- que em 29/06/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0017477878/2023 – SES.CMS o CMS solicita à SMS a presença de um técnico ou responsável da SMS para a reunião do dia 03/07/23, às 17h30, na sala do Inova e informam que na Resolução nr. 0014110766/2022 consta no item b): "Quanto aos Itens 8.3 e 9.1.6.3 e derivados, que seja recomendado que conste como anexo ao instrumento para os termos aditivos, o relatório de acompanhamento do termo de convênio, com parecer da CAC", solicitando desta forma, parecer da CAC (com data recente) no processo do Termo Aditivo Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ (SEI 0014547214);

- que em 30/06/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0017485313/2023 – SES.DAF a SMS informa da confirmação da participação da Diretora Administrativa e Financeira, no dia 03/07/2023 às 17:30, na sala de reunião do Inova, para reunião que tratará deste assunto;

- que em 05/07/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0017550742/2023 – SES.DAF em resposta ao Ofício SEI Nr. 0017544245/2023 – SES.CMS, a SMS informa:

* O que seria o Projeto de Cirurgias Eletivas no item 1.4.1? R: De acordo com o Convênio: "1.4.1 Os mutirões de esfera Estadual e/ou Federal poderão ser programados através de outro instrumento de contratualização definidos e aprovados previamente pelas partes em consonância com a legislação vigente, incluindo no Projeto de Cirurgias Eletivas." Trata-se de campanhas de Cirurgias Eletivas instituídas pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria. Além disso, por meio de CIB estadual é deliberado o cronograma a ser definido para o Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas em Santa Catarina e aprovado o Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, a desenvolver-se no Estado de Santa Catarina.

* Qual o valor destinado em cada doação a ser investido no convênio? 668 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 102; 669 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 238; 947 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.3350.00 - Fonte de Recurso 638. R: As despesas indicadas no presente Convênio servem para custear, de acordo com o faturamento processado e com o atesto de produção apurado no mês. A gestão da despesa é utilizada de acordo com o faturamento e o saldo de cada dotação, visto que não são exclusivas para o Convênio do Bethesda. * O valor destinado das emendas parlamentares apresentadas na reunião, são oriundas de quais parlamentares e/ou qual portaria? R: As emendas são dos parlamentares Esperidião Amin, Jorginho Melo e Darci de Matos.

* Qual o valor do aditivo? R: O presente termo aditivo é de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões setecentos mil reais) até a finalização da execução, mais R$ 1.569.884,54 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) em parcela única.

* Qual o valor do Teto Mac anterior do Hospital Bethesda e qual o valor do novo Teto para recebimento de recursos? R: O questionamento em questão não se aplica ao presente termo aditivo, visto que os recursos a serem repassados ao Hospital Bethesda para a produção excedente dos planos de trabalho será custeado com recursos de Emendas Parlamentares.

* Quais novos procedimentos serão incluídos para a formalização do termo aditivo? R: Não serão incluídos novos procedimentos, uma vez que, trata-se de aditivo para pagamento da produção excedente dos Plano de trabalhos I, II, VII, X e XI com recursos de Emendas Parlamentares destinadas ao Hospital Bethesda, seguindo a sua vocação e série histórica. * O aditivo alterará o prazo inicial do Convênio de Assistência à Saúde no 118/2022/PMJ?R: O termo Aditivo não terá alteração do seu prazo inicial.

* Esses procedimentos poderiam ser realizados pelo Hospital Municipal São José? R: Não, pois trata-se de recursos de Emendas Parlamentares destinadas exclusivamente ao Hospital Bethesda, sendo assim não compete a gestão municipal modificar o objeto do termo aditivo.

* O primeiro termo aditivo não foi enviado para o Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por qual motivo? Qual o teor do primeiro termo? Quais alterações foram propostas e implementadas? R: O primeiro termo aditivo refere-se a uma a atualização da Tabela Sigtap/SUS no valor do procedimento 04.09.04.024-0 - VASECTOMIA. Tal procedimento está previsto no Plano de Trabalho I, Item 29, do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ (0014547214). A atualização ocorreu por meio da publicação da Portaria GM/MS Nr. 1.388/2022. Nesse sentido, a atualização dos valores da tabela Sigtap está vinculada à Portaria e foi efetivada, sem a autorização do Conselho, visto que a presente alteração não traz prejuízos aos usuários, ao município, tão pouco altera a política Municipal de Saúde.

NOTA CAI: no tocante a questão do Primeiro Termo Aditivo, temos a ponderar: que está em desacordo à Cláusula 8ª - Das Alterações no item 8.3.1.1 A formalização do termo aditivo fica condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 118/2022 Hospital Bethesda SEI (0017321117),(0017314309), condicionado a:

a) mediante cláusula 8ª Item 8.3 apresentar à Plenária do CMS e;

b) que seja enviada à respectiva CAC deste convênio, uma cópia dos termos aditivos aprovados.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 12:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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