Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2256
Disponibilização: 14/07/2023
Publicação: 14/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017631272/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 084-2023 - CMS

 

Dispõe sobre Diárias do Conselho Municipal de Saúde de Joinville. 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, que as diárias para representação do Conselho Municipal de Saúde de Joinville deverão passar por aprovação da plenária, caso houver a necessidade (caráter de urgência) de liberação de diária a Mesa Diretora irá autorizar, e comunicar a plenária na assembleia seguinte.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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