Resolução SEI Nº 0017637286/2023 - SES.CMS
Joinville, 12 de julho de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 068-2023 - CMS
Dispõe sobre Condicionante - RAG 2022- Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 11/2023 SEI Nº 0017318228/2023-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;
- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 19/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016652245/2023 – SES.CMS esta comissão informa que no dia 18/04/2023 às 17h30, com a participação da Sra. Ana, gerente da área de planejamento e a Sra. Mariana, gerente da área financeira da Secretaria Municipal da Saúde, em que a comissão solicitou um relatório de emendas parlamentares detalhado, a comissão vem formalmente através deste reforçar a solicitação do relatório citado;
- que em 23/04/2023 via DESPACHO SEI No 0016677105/2023 – SES.UAF requer a relação de Emendas Parlamentares recebidas pelo Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício de 2022, conforme reunião realizada no dia 18/04/2023. Para tanto, relacionar as emendas parlamentares em comento, contemplando as seguintes informações: nr. da proposta; identificação do parlamentar; valor da proposta; destinação da proposta; até o prazo máximo de 09/05/2023;
- que em 25/04/2023 Resolução SEI Nº 0016697991/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 040/2023 - CMS) que Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão/2022 – condicionado ao envio pela SMS e análise pela COFIN, do relatório das emendas parlamentares recebidas pelo FMS no ano de 2022;
- que em 25/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016712740/2023 – SES.UAF.ACV informam as Emendas Parlamentares/2022 (igual descritivo abaixo – que tem informações complementares);
- que em 17/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0016983532/2023 – SES.CMS esta comissão questiona o ofício SEI (0016712740): Qual a forma, modalidade de repasse dos valores das emendas às referidas Instituições conforme destinação da proposta; Se já houveram repasses das emendas, informar quais as Instituições que receberam, conforme valor da proposta. Como e onde serão ou foram utilizados os valores das emendas destinadas a Secretaria da Saúde; Sobre a Vila da Saúde- Itaum, como está o processo de licitação e quando será publicada/lançada a ordem de serviço;
- que em 22/05/2023 via DESPACHO SEI No 0017037633/2023 – SES.GAB encaminha à Diretoria Administrativa e Financeira o Memorando SEI nr. 0016983532-SES.CMS, para análise e providências;
- que em 23/05/2023 via Despacho SEI No 0017050081/2023 – SES.DAF a SMS encaminha à Área de Captação e Prestação de Contas encaminhando o Ofício SEI No 0016983532/2023 - SES.CMS para análise e resposta e à Área de Obras para análise e resposta quanto ao item relativo à Vila da Saúde Itaum;
- que em 24/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017070096/2023 – SES.UOM SES.DAF, informa no que se refere à Vila da Saúde da UBSF Itaum, de que os projetos executivos desta obra estão concluídos e atualmente o processo está na fase de análise e elaboração do edital de licitação. Estima-se que o lançamento do edital de licitação e a emissão da ordem de serviço aconteçam no segundo semestre de 2023;
- que em 31/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017141179/2023 – SES.UAF.ACV informam:
Objeto |
NrEmenda |
Valor R$ |
Destinação |
Situação |
Custeio MAC |
22100018 |
278.520,00 |
Banco Olhos |
TermoColab. fase final |
Custeio MAC |
22100018 |
221.480,00 |
Banco Olhos |
TermoColab. fase final |
Custeio MAC |
22100018 |
300.000,00 |
HIJAF |
Pendente |
Custeio MAC |
22100018 |
200.000,00 |
Bethesda |
Termo Adi-tivo 118/22 |
Custeio MAC |
39800003 |
90.511,00 |
SMS |
Custeio SMS |
Custeio MAC |
39440003 71260004 |
969.900,00 |
SMS |
Custeio SMS |
Custeio MAC |
90550005 |
1.000.000,00 |
SMS |
Custeio SMS |
Custeio PAP |
39440001 |
150.000,00 |
SMS |
Custeio SMS |
Custeio PAP |
39800002 |
250.000,00 |
SMS |
Custeio SMS |
Aquisição Equiptos. |
41290005 |
996.200,00 |
Computado-res UBSF’s |
Fase Aqui- sição |
nfraestru-tura |
39440007 |
1.000.000,00 |
Vila Saúde - Itaum |
Edital de Licitação |
Custeio MAC |
81000311 |
200.000,00 |
Rede Feminina |
Termo Cola-boraçãofase final |
Custeio MAC |
81000311 |
100.000,00 |
Centrinho |
Custeio |
Custeio MAC |
81000311 |
1.000.000,00 |
Bethesda |
Custeio Convênio 118/2022 |
Custeio MAC |
81000311 |
2.500.000,00 |
Bethesda |
Termo Adi- tivo 118/22 |
Custeio MAC |
81000311 |
3.000.000,00 |
Bethesda |
Termo Adi- tivo 118/22 |
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, condicionante ao RAG 2022 - Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde, que haja um acompanhamento periódico à Plenária do CMS com prestação de contas por parte da SMS e o item que consta na tabela acima como “Pendente”, que seja esclarecido.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017637286 e o código CRC E497A1CD. |
23.0.176819-2 |
0017637286v3 |