Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2256
Disponibilização: 14/07/2023
Publicação: 14/07/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017637286/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 068-2023 - CMS

 

Dispõe sobre Condicionante - RAG 2022- Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 11/2023 SEI Nº 0017318228/2023-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;

 

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 19/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016652245/2023 – SES.CMS esta comissão informa que no dia 18/04/2023 às 17h30, com a participação da Sra. Ana, gerente da área de planejamento e a Sra. Mariana, gerente da área financeira da Secretaria Municipal da Saúde, em que a comissão solicitou um relatório de emendas parlamentares detalhado, a comissão vem formalmente através deste reforçar a solicitação do relatório citado; 

- que em 23/04/2023 via DESPACHO SEI No 0016677105/2023 – SES.UAF requer a relação de Emendas Parlamentares recebidas pelo Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício de 2022, conforme reunião realizada no dia 18/04/2023. Para tanto, relacionar as emendas parlamentares em comento, contemplando as seguintes informações: nr. da proposta; identificação do parlamentar; valor da proposta; destinação da proposta; até o prazo máximo de 09/05/2023;

- que em 25/04/2023 Resolução SEI Nº 0016697991/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 040/2023 - CMS) que Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão/2022 – condicionado ao envio pela SMS e análise pela COFIN, do relatório das emendas parlamentares recebidas pelo FMS no ano de 2022;

- que em 25/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016712740/2023 – SES.UAF.ACV informam as Emendas Parlamentares/2022 (igual descritivo abaixo – que tem informações complementares);

- que em 17/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0016983532/2023 – SES.CMS esta comissão questiona o ofício SEI (0016712740): Qual a forma, modalidade de repasse dos valores das emendas às referidas Instituições conforme destinação da proposta; Se já houveram repasses das emendas, informar quais as Instituições que receberam, conforme valor da proposta. Como e onde serão ou foram utilizados os valores das emendas destinadas a Secretaria da Saúde; Sobre a Vila da Saúde- Itaum, como está o processo de licitação e quando será publicada/lançada a ordem de serviço;

- que em 22/05/2023 via DESPACHO SEI No 0017037633/2023 – SES.GAB encaminha à Diretoria Administrativa e Financeira o Memorando SEI nr. 0016983532-SES.CMS, para análise e providências;

- que em 23/05/2023 via Despacho SEI No 0017050081/2023 – SES.DAF a SMS encaminha à Área de Captação e Prestação de Contas encaminhando o Ofício SEI No 0016983532/2023 - SES.CMS para análise e resposta e à Área de Obras para análise e resposta quanto ao item relativo à Vila da Saúde Itaum;

- que em 24/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017070096/2023 – SES.UOM SES.DAF, informa no que se refere à Vila da Saúde da UBSF Itaum, de que os projetos executivos desta obra estão concluídos e atualmente o processo está na fase de análise e elaboração do edital de licitação. Estima-se que o lançamento do edital de licitação e a emissão da ordem de serviço aconteçam no segundo semestre de 2023;

- que em 31/05/2023 via OFÍCIO SEI No 0017141179/2023 – SES.UAF.ACV informam:

 

Objeto

NrEmenda

Valor R$

Destinação

Situação

Custeio MAC

22100018

278.520,00

Banco Olhos

TermoColab. fase final

Custeio MAC

22100018

221.480,00

Banco Olhos

TermoColab. fase final

Custeio MAC

22100018

300.000,00

HIJAF

Pendente

Custeio MAC

22100018

200.000,00

Bethesda

Termo Adi-tivo 118/22

Custeio MAC

39800003

90.511,00

SMS

Custeio SMS

Custeio MAC

39440003

71260004

969.900,00

SMS

Custeio SMS

Custeio MAC

90550005

1.000.000,00

SMS

Custeio SMS

Custeio PAP

39440001

150.000,00

SMS

Custeio SMS

Custeio PAP

39800002

250.000,00

SMS

Custeio SMS

Aquisição Equiptos.

41290005

996.200,00

Computado-res UBSF’s

Fase Aqui-   sição

nfraestru-tura

39440007

1.000.000,00

Vila Saúde - Itaum

Edital de Licitação

Custeio MAC

81000311

200.000,00

Rede Feminina

Termo Cola-boraçãofase final

Custeio MAC

81000311

100.000,00

Centrinho

Custeio

Custeio MAC

81000311

1.000.000,00

Bethesda

Custeio Convênio 118/2022

Custeio MAC

81000311

2.500.000,00

Bethesda

Termo Adi- tivo 118/22

Custeio MAC

81000311

3.000.000,00

Bethesda

Termo Adi- tivo 118/22


Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198ª Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, condicionante ao RAG 2022 -  Prefeitura Municipal de Joinville/Secretaria Municipal de Saúde, que haja um acompanhamento periódico à Plenária do CMS com prestação de contas por parte da SMS e o item que consta na tabela acima como “Pendente”, que seja esclarecido.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 13/07/2023, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.176819-2
0017637286v3