Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2255
Disponibilização: 13/07/2023
Publicação: 13/07/2023

Timbre

DECRETO Nº 55.711, de 13 de julho de 2023.

 

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 68, IX, da Lei Orgânica do Município de Joinville, e considerando a Participação Comunitária e o Controle Social insculpidos no art. 8º, § 2º, da Lei  nº 5.712, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 51, IV, da Lei Complementar nº 396, de 19 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da "1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico", na forma constante do anexo único ao presente Decreto.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva 

Prefeito

 

 

(ANEXO ÚNICO)

 

 

REGIMENTO INTERNO

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

 

RESOLUÇÃO COMDEMA / CMSB Nº 02/2023

 

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 1º A "1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico" - 1ª CMMASB, convocada ordinariamente pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme Portaria SAMA nº 019/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2167, Disponibilização em 06/03/2023, Publicação em 06/03/2023, com fundamento na Lei Ordinária nº 5.712/2006, e na Lei Complementar nº 396/2013, será realizada conjuntamente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA e pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB.

 

Parágrafo único. À Secretaria de Meio Ambiente cabe a Coordenação Geral, proporcionando a infraestrutura, os recursos humanos e os materiais necessários à realização da Conferência.

 

Art. 2º A 1ª CMMASB se dará nos dias 20 e 21 de setembro de 2023, nas dependências da UniSociesc - Câmpus Anita Garibaldi, situado na Rua Gothard Kaesemodel, nº 833, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, e será Coordenada pelo Secretário de Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual será Coordenada pelos Diretores Executivos ou pela Gerência da Unidade de Desenvolvimento e Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, sendo regrada pelo presente Regimento Interno,  com o objetivo de:

 

I - propor diretrizes gerais da Política Municipal de Meio Ambiente;

 

II - propor diretrizes gerais da Política Municipal de Saneamento Básico; e 

 

III - avaliar os modelos de gestões, com base na Participação Comunitária e no Controle Social.

 

Art. 3º A 1ª CMMASB adota o tema “Emergências Climáticas: Acesso à Água e Esgotamento Sanitário - Diretrizes e Oportunidades Para o Município de Joinville”, o qual será discutido em Grupos de Trabalho, a partir de Eixos Temáticos definidos pela Coordenação Geral da Conferência.

 

Art. 4º A 1ª CMMASB terá a seguinte Organização e Programação:

 

I - Organização:

 

a) Coordenação Geral;

 

b) Sessões Plenárias;

 

c) Grupos de Trabalho; e

 

d) Comissão Organizadora.

 

II - Programação:

 

1) Dia 20/09/2023, quarta-feira, matutino - Sessão Plenária;

 

1.1) das 8h00 às 8h30, Credenciamento no hall de entrada;

 

1.2) das 8h30 às 9h00, Coffee Break de boas-vindas;

 

1.3) das 9h00 às 9h30, Sessão de Abertura: Pronunciamento das Autoridades; 

 

1.4) das 9h30 às 10h30, Palestras de Abertura;

 

1.5) das 10h30 às 11h30, Debate;

 

1.6) das 11h30 às 12h00, Orientações Regimentais aos Delegados e aos Grupos de Trabalho (GTs);

 

1.7) das 12h00 às 13h30, Intervalo para Almoço.

 

2) Dia 20/09/2023, quarta-feira, vespertino - GTs;

 

2.1) das 13h30 às 16h30, Grupos de Trabalho (GTs) de Meio Ambiente e Saneamento;

 

2.2) das 13h30 às 14h15, Nivelamento pelos Facilitadores;

 

2.3) das 14h15 às 15h15, Discussões e elaboração de propostas;

 

2.4) das 15h15 às 15h35, Coffee Break;

 

2.5) das 15h,35 às 16h30, Definição das propostas a serem encaminhadas à Plenária Final.

 

3) Dia 21/09/2023, quinta-feira, matutino - Sessão Plenária;

 

3.1.) das 8h00 às 08h30, Café de boas vindas;

 

3.2.) das 8h30 às 09h00, Abertura da Plenária;

 

3.3.) das 9h00 às 10h00, Leitura e Aprovação das Propostas de Saneamento;

 

3.4.) das 10h00 às 11h00, Leitura e Aprovação das Propostas de Meio Ambiente;

 

3.5.) das 11h00 às 12h00, Leitura e Aprovação da Ata e da Carta da Conferência e Encerramento.

 

Art. 5º O desenvolvimento dos trabalhos da 1ª CMMASB, estarão a cargo da Coordenação Geral e da Comissão Organizadora, às quais compete:

 

I - Coordenação Geral:

 

a) presidir os trabalhos da 1ª CMMASB;

 

b) coordenar as Sessões Plenárias da 1ª CMMASB e designar Facilitadores aos Grupos de Trabalho (GTs);

 

c) indicar veto às propostas que infringirem a Legislação vigente;

 

d) resolver as questões não previstas neste Regimento Interno da 1ª CMMASB, ouvida a Plenária; e

 

e) encaminhar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); ao Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB), e ao Prefeito do Município de Joinville, a Carta da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, com as propostas às Políticas Públicas de Meio Ambiente e Saneamento Básico.

 

II - Comissão Organizadora:

 

a) propor e fazer cumprir o Regimento Interno da 1ª CMMASB;

 

b) auxiliar na organização das Sessões Plenárias e das atividades dos Grupos de Trabalho (GTs);

 

c) organizar e redigir a Carta da Conferência com as propostas da 1ª CMMASB; e

 

d) realizar os encaminhamentos decorrentes da 1ª CMMASB.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 6º Qualquer pessoa que realize previamente sua inscrição, pelos meios disponibilizados, e compareça ao local do evento, poderá participar da Plenária, conforme estabelecido por esse Regimento Interno, condicionado à segurança e ao bem-estar de todos os presentes, bem como à estrutura do espaço físico disponibilizado, devendo primeiramente ser credenciada.

 

§ 1º Poderão se inscrever como membros da 1ª CMMASB, todos os cidadãos, movimentos sociais organizados, instituições públicas e privadas, interessadas na participação comunitária e controle social da Política Municipal de Meio Ambiente e da Política Municipal de Saneamento Básico, do Município de Joinville, na condição de:

 

I - Delegados: Representantes de entidades e instituições públicas e privadas, movimentos sociais organizados, e comissões especiais, com sede no Município de Joinville; e

 

II - Observadores: Todo e qualquer cidadão interessado.

 

§ 2º Poderão se inscrever como Delegados até 2(dois) representantes por entidades relacionadas no inciso I deste artigo, ainda que suas entidades tenham representação através de membros no Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, ou no Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB.

 

§ 3º Os membros dos Conselhos de Meio Ambiente - COMDEMA e de Saneamento Básico - CMSB são Delegados natos da 1ª CMMASB.

 

§ 4º Os membros inscritos como Delegados participarão da 1ª CMMASB com direito a voz e voto, enquanto os Observadores terão apenas direito a voz.

 

§ 5º A Comissão Organizadora poderá solicitar comprovação de vínculo dos Delegados inscritos com suas respectivas entidades representadas, sob pena de indeferimento da inscrição como Delegado.

 

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 7º O Credenciamento dos participantes da 1ª CMMASB será realizado no período das 08:00h às 08:30h do dia 20 de setembro de 2023, no local da realização da Conferência.

 

Art. 8º Para efetuar o Credenciamento os participantes deverão se apresentar no local e horário estabelecidos, portando documento oficial de identificação, e deverão assinar a lista de Credenciamento.

 

§ 1º Os participantes não inscritos previamente, se houver vagas, deverão efetuar seu credenciamento diretamente no balcão, e serão designados a somente um dos Grupos de Trabalho, à sua escolha.

 

§ 2º Depois de efetuado os Credenciamentos, não serão feitas alterações nos mesmos.

 

Art. 9º Realizado o Credenciamento, o participante receberá crachá de identificação.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SESSÃO PLENÁRIA INICIAL

 

 

Art. 10. A 1ª CMMASB terá início em Sessão Plenária, com a seguinte pauta:

 

a) apresentação da programação e da metodologia dos trabalhos;

 

b) apresentação do Regimento Interno da 1ª CMMASB e anuência pela Plenária; e

 

c) orientações aos Grupos de Trabalho (GTs).

 

 

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

 

Art. 11. Serão organizados quatro Grupos de Trabalho (GTs), conforme os Eixos Temáticos, observadas as condições de segurança e bem-estar dos participantes, bem como a estrutura dos espaços físicos disponibilizados para a realização das atividades dos GTs.

 

§ 1º Cada Grupo de Trabalho será formado por um número máximo de 50 (cinquenta) participantes, e serão compostos por Delegado, Observador, Facilitador e Relator.

 

§ 2º Os Grupos de Trabalho realizarão suas atividades com orientação da Comissão Organizadora e dos Facilitadores, em locais a serem informados no momento da apresentação da metodologia.

 

§ 3º Cada Grupo de Trabalho discutirá e elaborará propostas para o respectivo Eixo Temático, sendo o GT-1 responsável pelo Eixo Temático-1, e assim sucessivamente.

 

§ 4º As discussões nos GTs serão orientadas por Material de Referência, elaborado e apresentado pelos Facilitadores dos respectivos Grupos de Trabalho e Eixos Temáticos.

 

Art. 12. Cada Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades com base na metodologia proposta neste Regimento Interno da 1ª CMMASB, contando com um Facilitador e um Relator previamente designados.

 

§ 1º Os Facilitadores dos GTs terão as funções de:

 

I - controlar o preenchimento da Lista de Presença;

 

II - apresentar a metodologia e coordenar os trabalhos;

 

III - iniciar a discussão relativa ao Eixo Temático;

 

IV - estimular a participação dos integrantes dos GTs nas atividades propostas;

 

V - conduzir os debates e contribuir para a elaboração das propostas;

 

VI - controlar os pedidos de inscrição e os tempos de fala dos participantes; e

 

VII - encaminhar os resultados dos trabalhos dos GTs à Comissão Organizadora da 1ª CMMASB.

 

§ 2º Os Relatores dos GTs terão as funções de:

 

I - redigir e sistematizar as propostas elaboradas pelos GTs, em formulário próprio, disponibilizado pela Coordenação Geral; e

 

II - apresentar, na Sessão Plenária, os resultados e as propostas elaboradas pelos GTs.

 

Art. 13. As discussões nos GTs observarão as seguintes etapas:

 

I - apresentação dos Materiais de Referência;

 

II - discussão do assunto e das propostas, aonde os GTs poderão ser subdivididos em subgrupos de discussão;

 

III - elaboração das propostas que deverão ser voltadas às diretrizes gerais das Políticas Municipais de Meio Ambiente e Saneamento Básico, e respectivos planos e programas, com base na participação comunitária e no controle social; e

 

IV - não havendo consenso nas conclusões dos GTs, os mesmos poderão proceder à votação, sendo as propostas aprovadas por maioria simples dos Delegados inscritos nos respectivos GTs.

 

Art. 14. Ao final das discussões, os Relatores deverão consolidar as propostas dos GTs, em formulário próprio, e encaminhá-las à Comissão Organizadora da Conferência.

 

Parágrafo único. Cada Grupo de Trabalho deverá consolidar, no máximo, quatro propostas.

 

 

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO PLENÁRIA DE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

 

Art. 15. Na Sessão Plenária de Discussão e Aprovação das Propostas, os Relatores de cada GT terão 30 (trinta) minutos para realizar a apresentação e defesa das propostas elaboradas pelos respectivos Grupos.

 

Art. 16. Após a apresentação e defesa das propostas de cada GT, os participantes da Sessão Plenária poderão propor, verbalmente, alterações na redação original das propostas, ou até mesmo a exclusão da proposta.

 

Parágrafo único. A manifestação verbal dos participantes na discussão das propostas será feita por ordem de inscrição, tendo cada participante o tempo de 2 (dois) minutos para manifestar-se, podendo ser limitado o número de falas, a critério da Coordenação Geral.

 

Art. 17. Existindo propostas similares ou com o mesmo objetivo, a mesa poderá propor a unificação, desde que haja a concordância dos autores.

 

Art. 18. Após a manifestação de cada GT e manifestação dos membros da Plenária, cada proposta será submetida à Aprovação.

 

Art. 19. Não havendo consenso nas discussões e conclusões da Plenária, proceder-se-á a votação, sendo as propostas, e respectivas alterações, aprovadas por maioria simples dos Delegados credenciados.

 

Parágrafo único. Em caso de dúvida quanto à decisão da Plenária, a Comissão Organizadora encaminhará a contagem dos votos.

 

Art. 20. A Comissão Organizadora elaborará a minuta da Ata da "1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico", contendo as propostas aprovadas na Sessão Plenária de Discussão e Aprovação das Propostas.

 

 

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 21. A Plenária Final é a instância máxima e soberana da Conferência, na qual será apreciada e aprovada a minuta da Ata da "1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico", contendo as propostas elaboradas e aprovadas na Sessão Plenária anterior.

 

Art. 22. A Plenária Final será coordenada por Mesa composta pela Coordenação Geral e pela Comissão Organizadora.

 

Art. 23. A Mesa fará a leitura da Ata da 1ª CMMASB, a qual será submetida à aprovação da Plenária.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 24. Será assegurado, pela Mesa Coordenadora da Plenária, o direito à manifestação, “Questão de Ordem”, aos participantes credenciados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno não estiver sendo observado.

 

Art. 25. Os casos considerados omissos neste Regimento Interno, apurados no dia da Conferência, serão enviados à Mesa Coordenadora, que deverá decidir ad referendum da Plenária.

 

Art. 26. O presente Regimento Interno foi elaborado por Resolução Conjunta do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) e Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB), com suporte da Comissão Organizadora da "1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico", e homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

FÁBIO JOÃO JOVITA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Presidente do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente

Presidente do CMSB - Conselho Municipal de Saneamento Básico

 

 

COORDENAÇÃO GERAL E COMISSÃO ORGANIZADORA

1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Joinville

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/07/2023, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017650492 e o código CRC F5DDFCB1.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.133747-7
0017650492v3