Resolução SEI Nº 0017691913/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 17 de julho de 2023.
RETIFICAÇÃO Nº 3 AO EDITAL Nº 01/2023 - CMDCA - PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE JOINVILLE
Considerando que foi interposto recurso contra as atas da Comissão Eleitoral de 29 de junho de 2023 e 7 de julho de 2023 que divulgou os nomes deferidos, sob o argumento que deveria ter sido mais detalhada e que não foi;
Considerando que a própria Comissão Eleitoral reconheceu e sugeriu ao CMDCA que fosse divulgada uma ata com os nomes dos candidatos, informando os motivos do deferimento e indeferimento, inclusive na fase de recurso;
Considerando que o plenário do CMDCA aprovou por unanimidade a proposta da Comissão Eleitoral e, em respeito ao edital, abrir novo prazo para impugnações, visto que a ata anterior não trazia os detalhes dos deferimentos e indeferimentos;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme art. 88, II, do ECA – Lei nº 8.069/1990 e do art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998, por meio de sua Presidente, vem comunicar a retificação do edital sobre o processo eleitoral para escolha dos membros dos conselhos tutelares.
As retificações são as seguintes:
Art. 1º - Acrescenta quatro parágrafos no Art. 20 com a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - A escolha deverá ser feita pelo e-mail ou de forma presencial, até o dia 25 de julho de 2023.
I - Sendo por e-mail, deverá ser feita exclusivamente pelo endereço informado na inscrição para o endereço do CMDCA cmdcajoinville@gmail.com, devendo constar o nome completo do candidato e a região/conselho escolhido;
- Sendo presencial, deverá ser feita por escrito e assinado, sendo entregue na Casa dos Conselhos, em horário de atendimento ao público, das 08h às 14h, no Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, sito a Rua Presidente Afonso Penna, nº 840, Bucarein, Joinville/SC, devendo constar o nome completo do candidato e a região/conselho escolhido;
Parágrafo Segundo - O candidato deferido que não escolher a região/conselho dentro do prazo, terá seu nome excluído do processo eleitoral;”
Art. 2º - Acrescenta quatro parágrafos no Art. 35 com a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - Qualquer cidadão tem o direito de impugnar as candidaturas deferidas. Devendo, para isso, apresentar pedido de impugnação junto ao CMDCA, nos horários e local citado no art. 34.
Parágrafo Segundo - O prazo para o pedido de impugnação previsto no parágrafo anterior será do dia 18 de julho de 2023 ao dia 21 de julho de 2023, no horário de atendimento ao público informado no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - A análise dos pedidos de impugnação previstos no parágrafo anterior será até dia 26 de julho de 2023.
Parágrafo Quarto - No dia 27 de julho de 2023, o CMDCA publicará o resultado das impugnações e a lista final com os nomes de todos os candidatos aptos a participarem do processo eleitoral.”
Art. 3º - Fica alterado o calendário previsto no art. 81, a partir da presente data, que será o seguinte:
DATA ETAPA
17/07/23 Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como, do edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida e da ata detalhada com o nome e motivação do deferimento ou indeferimento de cada candidato.
17/07/23 CMDCA divulgará a lista dos conselhos e suas respectivas regiões.
25/07/2023 Último dia para os candidatos escolherem região/conselho.
26/07/2023 Prazo final para o CMDCA analisar as impugnações aos nomes dos candidatos deferidos.
27/07/23 Publicação da lista final dos candidatos aptos a participarem do processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como de suas respectivas regiões/conselhos e números.
1º/08/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados e início do período de propaganda eleitoral
1º/08/23 até 30/09/23 a Período de campanha eleitoral (início após a sessão de apresentação dos candidatos)
15/08/23 Divulgação do local de votação
25/09/23 Prazo final para indicação dos fiscais ao CMDCA
1º/10/2023 Eleição e a apuração
16/10/23 Publicação da apuração - resultado final
10/01/2024 Posse
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital 01/2023 CMDCA e seus anexos consolidados com as alterações decorrentes desta Retificação. Os artigos não alterados mantêm sua vigência.
DAIANA DELAMAR AGOSTINHO
Presidente do CMDCA
RAFAEL MEURER
Presidente da Comissão Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por Rafael Meurer, Usuário Externo, em 17/07/2023, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/07/2023, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017691913 e o código CRC 7151406A. |
23.0.082571-0 |
0017691913v6 |