Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2262
Disponibilização: 24/07/2023
Publicação: 24/07/2023
Timbre

 

Decisão SEI Nº 0017720544/2023 - SAP.UCP.CGPPP

 

 

Joinville, 19 de julho de 2023.

 

O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, representado pelo seu Presidente Sr. Ricardo Mafra, após a análise do Parecer nº 0017685407 - SAP.UCP.PPP, elaborado pela Unidade Executiva do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Joinville, deliberou a respeito dos Requerimentos de Autorização apresentados pelos requerentes informados no Comunicado nº 0017612819 - SAP.UCP.PPP. Acolhendo o referido parecer sem reservas ou restrições, o CGPPP reprova os Requerimentos de Autorização da empresa URBA DESIGN PARA CIDADES LTDA., pelo não cumprimento do requisito exigido no item 5.3 do Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 002/2023, que exige a apresentação de experiência técnica, econômico-financeira e jurídica, de forma simultânea, na elaboração de estudos de modelagem similares aos solicitados; da empresa CAIUÁ ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., pelo não cumprimento do requisito exigido no item 5.3 do edital, que exige a apresentação de experiência técnica, econômico-financeira e jurídica, de forma simultânea, na elaboração de estudos de modelagem similares aos solicitados; da empresa G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA., pelo não cumprimento do requisito exigido no item 5.3 do edital, que exige a apresentação de experiência técnica, econômico-financeira e jurídica, de forma simultânea, na elaboração de estudos de modelagem similares aos solicitados, bem como pela apresentação de Plano de Trabalho para estruturação de projeto de transporte público, com valores de ressarcimento em desacordo com as proporções estabelecidas em edital, e em prazo em desacordo com o estipulado no edital; e do consórcio ROTATIVO JOINVILLE, liderado por BTCX PARTICIPAÇÕES LTDA. e composto por ALANA GONZALES TINOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em razão da não apresentação, pela empresa BTCX PARTICIPAÇÕES LTDA., do documento exigido no item 5.2.3 do edital, da não apresentação, pela empresa BTCX PARTICIPAÇÕES LTDA. do documento exigido no item 5.2.5 do edital, e da não apresentação dos documentos exigidos nos itens 5.1.4.3 e 5.3 do edital em nome das empresas integrantes do consórcio. Ainda, o CGPPP aprova os Requerimentos de Autorização formulados pela empresa RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A; pela empresa PROFUZZY CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.; pelo consórcio GRUPO MOYSÉS & PIRES | VALLYA, liderado por MOYSÉS & PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e composto por VALLYA ADVISORS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.; e pela empresa SOLUÇÕES EM TRÂNSITO KM ZERO LTDA., autorizando a emissão dos respectivos Termos de Autorização aos requerentes acima listados, para a apresentação de estudos de modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica para a implantação, sinalização, exploração, operação, manutenção, controle, gestão, comercialização e fiscalização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Sistema de Estacionamento Rotativo Público (SERP).

 

Ricardo Mafra

Presidente

CGPPP

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 24/07/2023, às 10:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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