Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2267
Disponibilização: 31/07/2023
Publicação: 31/07/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0017830999/2023 - SECULT.UPM.MAJ.AAD

 

 

Joinville, 31 de julho de 2023.

 

    O Museu de Arte de Joinville e a Secretaria de Cultura e Turismo vem a público informar que está aberto o período de encaminhamento de propostas para ocupação dos espaços do Porão e Jardim localizados no Museu de Arte de Joinville, para artistas residentes no Brasil e exterior, interessados em integrar o calendário de exposições de 2024/2025.

 

1. PARTICIPAÇÃO


1.1. O Museu de Arte de Joinville - MAJ torna público que se encontram abertas de 01/08/2023 a 31/10/2023, impreterivelmente, as inscrições para artistas interessados em propor exposição de janeiro de 2024 a novembro de 2025, em qualquer linguagem dentro do campo das artes
visuais. O tempo de cada exposição se estenderá ao período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
1.2. Poderão pleitear espaço para exposição artistas brasileiros e estrangeiros dentro da categoria coletiva ou individual. 
1.3. A seleção tem como objetivo principal promover as diversas manifestações das artes visuais contemporâneas, visando ampliar o acesso a espaços públicos de fomento à cultura.

 

2. INSCRIÇÕES


2.1. As inscrições serão feitas gratuitamente durante o período de 01/08/2023 a 31/10/2023.
2.2. As inscrições serão realizadas por e-mail: maj@joinville.sc.gov.br mediante o envio pelo artista de dossiê organizado, contendo os seguintes documentos:
2.2.1. Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada pelo proponente (conforme  Anexo 01);

  §1 – Em caso de inscrição coletiva deverá constar o nome de um representante na ficha de inscrição.
2.2.2. Currículo(s) do(s) artista(s);
  §1 – Em caso de aprovação da proposta, poderão ser exigidos catálogos, certificados e reportagens que comprovem a atividade artística supracitada.
2.2.3. Textos críticos, quando houver;
2.2.4. Projeto de exposição contendo: nome da proposta e texto curatorial; proposta de montagem com especificações de manutenção da exposição; imagens em alta resolução da(s) obra(s) a ser(em) exposta(s), acompanhada(s) de título, técnica, dimensões e data em que
foram criadas;

  §1 – No caso de trabalhos em vídeo e/ou performances já apresentadas, enviar obra e/ou registro da mesma na íntegra em mídia digital;
  §2 – No caso de obras inéditas a serem realizadas para a exposição, enviar roteiro, projeto e/ou esboço do(s) trabalho(s).
2.3. O envio de propostas para avaliação implica na aceitação integral dos itens deste Edital.

 

3. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS


3.1. A seleção das propostas é de responsabilidade do Conselho Consultivo do MAJ, conforme preceitua seu regimento:“Auxiliar na elaboração do planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos da Instituição; b) Emitir pareceres sobre a programação de exposições, atividades artístico-culturais, educativas e patrimoniais da Instituição; c) Auxiliar na construção de editais de exposições; d) Emitir parecer sobre pedidos de exposições individuais e coletivas”.
3.2. A seleção das propostas ocorrerá em duas etapas:
3.2.1. Habilitação: Etapa eliminatória, que consistirá na conferência dos documentos entregues. A ausência de qualquer documento solicitado no presente edital implicará na inabilitação do proponente.
3.2.2. Análise das propostas com base nos seguintes critérios: conformidade da proposta com o edital, consistência conceitual, qualidade artística, qualificação do candidato e viabilidade da proposta da exposição.

 

4. RESULTADO DA SELEÇÃO


4.1. O resultado da seleção e o cronograma de exposições do porão e jardim do MAJ serão comunicados no site www.joinville.sc.gov.br/institucional/secult e também via e-mail dos proponentes, no prazo de 30 dias após o encerramento das inscrições.

 

5. RESPONSABILIDADES DO MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE


5.1. Disponibilizar espaço físico para a realização da exposição (conforme Anexo 02 - Plantas Baixas);
5.2. Produção e envio digital do convite (divulgação virtual) da exposição conforme modelo padrão disponibilizado pela Secretaria de Comunicação - SECOM do município, e espaço na Rádio Joinville Cultural;
5.3. Divulgação em diferentes veículos de comunicação, contemplando espaços públicos e escolas municipais;
5.4. Cerimônia de abertura;
5.5. Manter termo-higrômetro e desumidificadores nas salas expositivas.

 

6. RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS


6.1. Cumprir todos os compromissos assumidos no presente edital;
6.2. A montagem e desmontagem da exposição serão feitas pelo(s) artista(s) e/ou responsáveis, no prazo estipulado pelo MAJ, e com materiais e instrumentos necessários para execução desta, tendo o auxílio da equipe do MAJ e respeitando as orientações sobre a preservação da edificação;
6.3. Transporte e deslocamento adequados das obras até o local de realização da exposição (ida e volta);
6.4. Obras e demais materiais em perfeitas condições para a exposição, incluindo ganchos, molduras ou outros acabamentos;
6.5. Impressão de quaisquer materiais de divulgação e identificação da exposição, caso opte por realizá-los (etiquetas, adesivos de parede, convites, etc.);
6.6. Manutenção da exposição, caso necessário;
6.7. Contratar o seguro das obras expostas, se desejar, a seu critério;
6.8. As obras deverão ser retiradas pelo artista ou seu representante legal até sete dias após o término da exposição;
6.9. Conceder ao MAJ e a SECOM o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação;
6.10. Danos ao patrimônio serão de responsabilidade do artista;
6.11. Em caso de impossibilidade de realizar a exposição, o artista deverá informar ao MAJ com antecedência mínima de trinta dias.
6.12 Danos na edificação protegida, ocorridos durante a montagem e desmontagem, devem ser ressarcidos pelo artista.

 

7. OBRAS EM ÁREA EXTERNA


Por se tratar de um local externo e público, nas exposições realizadas na área do Jardim, o MAJ não se responsabiliza por danos que possam vir a acontecer às obras, sejam eles causados por intempéries ou por ações humanas.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Em quaisquer dúvidas ou divergências o Conselho Consultivo do MAJ tomará as devidas providências de esclarecimento ou impedimento.
8.2. Após a seleção o proponente assinará um termo de compromisso que será enviado pelo MAJ.
8.3. Por se tratar de espaço público, fica proibida a comercialização e a exposição do valor das obras.
8.4. Em caso de possíveis doações, a Comissão de Acervo do MAJ irá avaliar, podendo recusá-la.
8.5. Os proponentes, ao se inscreverem, aceitam as condições e os termos deste regulamento.
8.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
● Anexo 01 – Ficha de Inscrição.
● Anexo 02 – Plantas baixas das salas expositivas do Porão e do Jardim do MAJ.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Angela Luciane Peyerl, Coordenador(a), em 31/07/2023, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Meyer Miranda da Veiga, Gerente, em 31/07/2023, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 31/07/2023, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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