Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2274
Disponibilização: 09/08/2023
Publicação: 09/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017838233/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 085-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Recomposição da Comissão Temporária - Revisão da Lei e do Regimento do Conselho Municipal de Saúde e Conselho Local de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLVIII  348ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de julho de 2023, a recomposição da Comissão Temporária - Revisão da Lei e do Regimento do Conselho Municipal de Saúde e Conselho Local de Saúde, conforme segue: 

Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço

1-Douglas Calheiros Machado - SMS 

2- Fábio André Correia Magrini - MDV

Segmento Profissional de Saúde

3- Alexandra Marlene Hansen - CRN 10

4- Claudinéia Moreira - Brasil AVC

Segmento Usuários

5-Cleia Aparecida Clemente Giosole - CLS Costa e Silva

6-Susana Staats - CLS Vila Nova- Centro

7-Odirlei Grabner - CLS Paranaguamirim

8-Osmar Lopes - CLS Parque Joinville

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/08/2023, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/08/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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