Resolução SEI Nº 0017839318/2023 - SES.CMS
Joinville, 01 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 087-2023 - CMS
Dispõe sobre a minuta de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 249.950,00 - Prefeitura Municipal de Joinville - Hospital Municipal São José - HMSJ
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 15/2023 SEI Nº 0017713477/2023-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;
- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nr 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 27/06/2023 via Memorando SEI Nr 0017430194/2023 – HMSJ.UFFH.ACO encaminha à PGM o Projeto de Lei, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária e para fazer face à despesa mencionada, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Nome Funcional Programática |
Fonte de Recurso |
CR |
Modalidade de Aplicação |
Assistência Hospitalar |
238 |
338 |
3.3.90 |
Divulgação de atos oficiais |
238 |
331 |
3.3.90 |
- que em 28/06/2023 via Ofício SEI Nr 0017440365/2023 – HMSJ.UFFH.ACO encaminha a minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional Especial no valor de R$ 249.950,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ para análise e apreciação deste Conselho. O referido Projeto de Lei torna-se necessário para atender as despesas relativas às demandas de custeio e manutenção do HMSJ. Em face da razão ora apresentada, solicitamos a apreciação deste Projeto em REGIME DE URGÊNCIA;
- que em 29/06/2023 via Ofício SEI Nr 0017476328/2023 – SES.CMS encaminha a esta comissão, ofício nr. 0017440365/2023/HMSJ.UFFH.ACO em caráter de urgência para análise e parecer e comunicam que no dia 10 de julho de 2023 terá Assembleia Geral Extraordinária às 18h30min em local a confirmar;
- que em 05/07/2023 via Ofício SEI Nr 0017548426/2023 – SES.CMS solicita à SMS e ao HMSJ que diante de algumas dúvidas e questionamentos, deliberou-se: a solicitação do balancete de contingenciamento por ação/ analítico do mês de junho e julho do processo de abertura de crédito adicional para o Hospital São José e também o número do processo SEI que tramitará o projeto de lei na Câmara de Vereadores e o decreto;
- que em 10/07/2023 via Ofício SEI Nr 0017580447/2023 – HMSJ.UFFH encaminha o Balancete de Contingenciamento SEI nr. 0017580842 (em anexo), bem como informa que o Projeto de Lei referente a esse crédito tramita sob o SEI nr. 23.0.165358-1 (Processo Atos do Executivo - Projeto de Lei);
Resolve:
Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLVIII 348ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de julho de 2023, a minuta de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 249.950,00 - Prefeitura Municipal de Joinville - Hospital Municipal São José - HMSJ (0017440365). O referido Projeto de Lei torna-se necessário para atender as despesas relativas às demandas de custeio e manutenção do HMSJ.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/08/2023, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/08/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017839318 e o código CRC AC4B33ED. |
23.0.192098-9 |
0017839318v10 |