Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2294
Disponibilização: 05/09/2023
Publicação: 05/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017840013/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 089-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a minuta de Decreto para Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.724.071,30 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 16/2023 SEI Nº 0017714780/2023-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando; 

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 12/12/2019 via EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105 que acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal para aturoizar a transferência de recursos federais … mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e que no seu Art.1º., Inciso II - transferência com finalidade definida;

- que em 10/02/2023 via Anexo SEI Nr. 0015821145/2023 – SEFAZ.UCG.ACO informam o  Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro do Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde na Fonte de Recurso: 78 Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019), no valor em questão (Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463);

COFIN: inciso 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão: I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

- que em 17/03/2023 via Ofício SEI Nr. 0016257097/2023 – SES.UAF.ACO encaminham Minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, relativo ao superávit financeiro apurado em 2022 na fonte de recurso 78 – Recursos Emendas Parlamentares Individuais, conforme inciso I, inciso 1º, do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64,  para suprir as necessidades de custeios e investimentos. Segue para análise e apreciação deste Conselho;

- que em 24/03/2023 via Minuta SEI Nr. 0016329663/2023 – PGM.NAD que no Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar em epígrafe, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa:

Projeto/Atividade                                                                Mod.Aplicação             Valor R$     

Assistência Complementar  / Serviços Hospitalares                  3.3.50                 1.603.220,00                   

Custeio da Atenção Básica                                                         3.3.90                  3.342.636,18

Custeio Vigilância Epidemiol.                                                    3.3.90                     361.200,00

Investimento Atenção Básica                                                     4.4.90                     996.200,00

Investimento Vig.Epidemiol.                                                      4.4.90                     420.815,12 

Total                                                                                                                          6.724.071,30

- que em 24/03/2023 via SEI nr. 0016347511 do DECRETO Nr. 53.988 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nr. 2180 - Disponibilização: 24/03/2023 - Publicação: 24/03/2023, é realizado a abertura deste crédito (nos mesmos moldes da MINUTA SEI Nr. 016329663/2023 – PGM.NAD);

- que em 28/03/2023 via Relação de Alterações Orçamentárias SEI Nr.0016363153 – SEFAZ.GAB/SEFAZ.UOR converge com a minuta 016329663/2023 – PGM.NAD;  

- que em 04/04/2023 via Ofício SEI Nr. 0016456283/2023 – SES.CMS informa que na 196º Assembleia Geral Extraordinária do dia 03/04/2023 aprovou o encaminhamento do Ofício SEI 0016257097 para COFIN analisar e emitir o parecer;

- que em 19/04/2023 via Ofício SEI Nr. 0016652245/2023 – SES.CMS esta comissão solicitou um relatório de emendas parlamentares detalhado, a comissão vem formalmente através deste reforçar a solicitação do relatório citado;

- que em 03/05/2023 via Ofício SEI Nr. 0016806960/2023 – SES.CMS esta comissão solicita Informação- Superavit Fonte 78 e considerando as informações já enviadas no ofício SEI nr. 0016565829, solicita que sejam detalhadas as emendas parlamentares conforme segue: parlamentar que indicou, número da emenda, valor liberado, cnes da instituição beneficiada, destinação original do recurso e saldo de cada emenda;

- Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se DESFAVORÁVEIS à abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de  R$ 6.724.071,30 MILHÕES, RELATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2022 -  FONTE 78, em virtude do descumprimento da Lei de Informação nº12527/2011,condicionado que: 

a) os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto; 

b) que este valor ora pleiteado seja apresentado ao Pleno do CMS, a respectiva prestação de contas detalhadamente.  

- que em 16/06/2023 via Parecer SEI Nr. 0017318284/2023 – SES.CMS (PARECER Nr. 12/2023-CMS/COFIN),  foi enviado com a pauta aos conselheiros(as), para apreciação na 198ª. AGE de 10/07/2023, sendo que Plenária não aprovou este parecer, solicitando que retorne a esta comissão, também por ter sido apresentado divergência na utilização dos R$ 3,3 milhões que deveriam ser da AB, para reanálise;

- que em 12/07/2023 via Ofício SEI Nr. 0017630201/2023 – SES.CMS informando que o Conselho Municipal de Saúde na 198o. Assembleia Geral Extraordinária do dia 10/07/23, aprovou o encaminhamento para esta comissão, o ofício SEI nr. 0016257097/2023, para reanálise e novo parecer, partindo-se do ofício conforme abaixo;

- que em 19/06/2023 via Ofício SEI Nr. 0016913275/2023 – SES.UAF.ACV, tem a informar:

Identificação Parlamentar

Valor Liberado R$

Destinação Original

Rodrigo Coelho

323.334,00

Aquisição Castra Móvel

Rodrigo Coelho

996.200,00

Aquisição Equipto. UBSs

Esperidião Amin

200.000,00

Increm.Temporário Custeio MAC

Fabio Schiochet

66.260,00

Increm.Temporário Custeio MAC

Gilson Marques

300.000,00

Increm.Temporário Custeio MAC

Esperidião Amin

278.520,00

 221.480,00

Increm.Temporário Custeio MAC

Rodrigo Coelho

300.000,00

Increm.Temporário Custeio MAC

Angela Amin

236.960,00

Increm.Temporário Custeio MAC

Darci de Matos

111.200,00

Custeio Piso Atenção Básica

Fabio Schiochet

250.000,00

Increm.Temporário PAP

Coronel Armando

150.000,00

Increm.Temporário PAP

Rodrigo Coelho

574.600,00

Increm.Custeio PAB

Coronel Armando

1.500.000,00

Increm.Temp.Custeio Serv.ABS

Rodrigo Coelho

850.000,00

Increm.Temp.Custeio Serv.ABS

 

365.517,30

Saldo Rendimento Aplic.Financ

- que em 13/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nr. 0017609292/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nr. 069-2023 – CMS), que dispõe sobre o reenvio a esta comissão do assunto em epígrafe;

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLVIII  348ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de julho de 2023,  a  minuta de decreto para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.724.071,30 (Seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setenta e um reais e trinta centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, relativo ao superávit financeiro apurado em 2022 na fonte de recurso 78 - Emendas Parlamentares Individuais para suprir as necessidades de custeios e investimentos (23.0.068617-6condicionado que: 

a) os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto; 

b) que este valor ora pleiteado seja apresentado ao Pleno do CMS, a respectiva prestação de contas detalhadamente.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 01/09/2023, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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