Resolução SEI Nº 0017840013/2023 - SES.CMS
Joinville, 01 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 089-2023 - CMS
Dispõe sobre a minuta de Decreto para Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.724.071,30 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 16/2023 SEI Nº 0017714780/2023-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;
- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 12/12/2019 via EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105 que acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal para aturoizar a transferência de recursos federais … mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e que no seu Art.1º., Inciso II - transferência com finalidade definida;
- que em 10/02/2023 via Anexo SEI Nr. 0015821145/2023 – SEFAZ.UCG.ACO informam o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro do Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde na Fonte de Recurso: 78 Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019), no valor em questão (Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463);
COFIN: inciso 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão: I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- que em 17/03/2023 via Ofício SEI Nr. 0016257097/2023 – SES.UAF.ACO encaminham Minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, relativo ao superávit financeiro apurado em 2022 na fonte de recurso 78 – Recursos Emendas Parlamentares Individuais, conforme inciso I, inciso 1º, do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, para suprir as necessidades de custeios e investimentos. Segue para análise e apreciação deste Conselho;
- que em 24/03/2023 via Minuta SEI Nr. 0016329663/2023 – PGM.NAD que no Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar em epígrafe, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa:
Projeto/Atividade Mod.Aplicação Valor R$
Assistência Complementar / Serviços Hospitalares 3.3.50 1.603.220,00
Custeio da Atenção Básica 3.3.90 3.342.636,18
Custeio Vigilância Epidemiol. 3.3.90 361.200,00
Investimento Atenção Básica 4.4.90 996.200,00
Investimento Vig.Epidemiol. 4.4.90 420.815,12
Total 6.724.071,30
- que em 24/03/2023 via SEI nr. 0016347511 do DECRETO Nr. 53.988 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nr. 2180 - Disponibilização: 24/03/2023 - Publicação: 24/03/2023, é realizado a abertura deste crédito (nos mesmos moldes da MINUTA SEI Nr. 016329663/2023 – PGM.NAD);
- que em 28/03/2023 via Relação de Alterações Orçamentárias SEI Nr.0016363153 – SEFAZ.GAB/SEFAZ.UOR converge com a minuta 016329663/2023 – PGM.NAD;
- que em 04/04/2023 via Ofício SEI Nr. 0016456283/2023 – SES.CMS informa que na 196º Assembleia Geral Extraordinária do dia 03/04/2023 aprovou o encaminhamento do Ofício SEI 0016257097 para COFIN analisar e emitir o parecer;
- que em 19/04/2023 via Ofício SEI Nr. 0016652245/2023 – SES.CMS esta comissão solicitou um relatório de emendas parlamentares detalhado, a comissão vem formalmente através deste reforçar a solicitação do relatório citado;
- que em 03/05/2023 via Ofício SEI Nr. 0016806960/2023 – SES.CMS esta comissão solicita Informação- Superavit Fonte 78 e considerando as informações já enviadas no ofício SEI nr. 0016565829, solicita que sejam detalhadas as emendas parlamentares conforme segue: parlamentar que indicou, número da emenda, valor liberado, cnes da instituição beneficiada, destinação original do recurso e saldo de cada emenda;
- Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se DESFAVORÁVEIS à abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 6.724.071,30 MILHÕES, RELATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2022 - FONTE 78, em virtude do descumprimento da Lei de Informação nº12527/2011,condicionado que:
a) os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto;
b) que este valor ora pleiteado seja apresentado ao Pleno do CMS, a respectiva prestação de contas detalhadamente.
- que em 16/06/2023 via Parecer SEI Nr. 0017318284/2023 – SES.CMS (PARECER Nr. 12/2023-CMS/COFIN), foi enviado com a pauta aos conselheiros(as), para apreciação na 198ª. AGE de 10/07/2023, sendo que Plenária não aprovou este parecer, solicitando que retorne a esta comissão, também por ter sido apresentado divergência na utilização dos R$ 3,3 milhões que deveriam ser da AB, para reanálise;
- que em 12/07/2023 via Ofício SEI Nr. 0017630201/2023 – SES.CMS informando que o Conselho Municipal de Saúde na 198o. Assembleia Geral Extraordinária do dia 10/07/23, aprovou o encaminhamento para esta comissão, o ofício SEI nr. 0016257097/2023, para reanálise e novo parecer, partindo-se do ofício conforme abaixo;
- que em 19/06/2023 via Ofício SEI Nr. 0016913275/2023 – SES.UAF.ACV, tem a informar:
Identificação Parlamentar |
Valor Liberado R$ |
Destinação Original |
Rodrigo Coelho |
323.334,00 |
Aquisição Castra Móvel |
Rodrigo Coelho |
996.200,00 |
Aquisição Equipto. UBSs |
Esperidião Amin |
200.000,00 |
Increm.Temporário Custeio MAC |
Fabio Schiochet |
66.260,00 |
Increm.Temporário Custeio MAC |
Gilson Marques |
300.000,00 |
Increm.Temporário Custeio MAC |
Esperidião Amin |
278.520,00 221.480,00 |
Increm.Temporário Custeio MAC |
Rodrigo Coelho |
300.000,00 |
Increm.Temporário Custeio MAC |
Angela Amin |
236.960,00 |
Increm.Temporário Custeio MAC |
Darci de Matos |
111.200,00 |
Custeio Piso Atenção Básica |
Fabio Schiochet |
250.000,00 |
Increm.Temporário PAP |
Coronel Armando |
150.000,00 |
Increm.Temporário PAP |
Rodrigo Coelho |
574.600,00 |
Increm.Custeio PAB |
Coronel Armando |
1.500.000,00 |
Increm.Temp.Custeio Serv.ABS |
Rodrigo Coelho |
850.000,00 |
Increm.Temp.Custeio Serv.ABS |
|
365.517,30 |
Saldo Rendimento Aplic.Financ |
- que em 13/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nr. 0017609292/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nr. 069-2023 – CMS), que dispõe sobre o reenvio a esta comissão do assunto em epígrafe;
Resolve:
Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLVIII 348ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de julho de 2023, a minuta de decreto para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.724.071,30 (Seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setenta e um reais e trinta centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, relativo ao superávit financeiro apurado em 2022 na fonte de recurso 78 - Emendas Parlamentares Individuais para suprir as necessidades de custeios e investimentos (23.0.068617-6) condicionado que:
a) os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto;
b) que este valor ora pleiteado seja apresentado ao Pleno do CMS, a respectiva prestação de contas detalhadamente.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 01/09/2023, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017840013 e o código CRC 2E3808FE. |
23.0.192098-9 |
0017840013v9 |