Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2274
Disponibilização: 09/08/2023
Publicação: 09/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017840428/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 090-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 107/2021/PMJ, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 06/2023 SEI Nº 0017807075/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 02/12/2020 via RESOLUÇÃO SEI Nº 7755639/2020 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 113/2020) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXVII 317ª Assembleia Geral Ordinária, de 30 de novembro de 2020, realizada por videoconferência, o Fundo Municipal de Saúde firmar parceria com a Hospital Municipal São José. A parceria ter por objeto integrar o hospital no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, buscando contribuir na garantia da atenção integral à saúde dos munícipes abrangidos, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, e, contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários;

- que em 26/11/2021 foi firmado o Convênio de Assistência à Saúde nº 107/2021/PMJ (SEI 0011200061), que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José;

- que em 25/01/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0011741944/2022 – SES.UCC.ACV a SMS solicita à Secretaria de Administração e Planejamento errata para este convênio;

- que em 08/02/2022 via ERRATA SEI Nº 0011886052/2022 – SAP.UPL publiciza-se alterações deste convênio no DOEM nº 18987 de mesma data;

- que em 02/03/2022 via ERRATA SEI Nº 0012064789/2022 – SAP.UPL publiciza-se alterações deste convênio no DOEM nº 1911 de mesma data;

- que em 10/03/2022 ERRATA SEI Nº 0012144845/2022 – SAP.UPL publiciza-se alterações deste convênio do DOEM nº 1916 de mesma data;

- que em 01/04/2022 via ERRATA SEI Nº 0012444140/2022 – SAP.UPL publiciza-se alterações deste convênio no DOEM nº 1932 de mesma data;

- que em 20/04/2022 via ERRATA SEI Nº 0012637371/2022 – SAP.UPL publiciza-se alterações deste convênio no DOEM nº 1946 de mesma data;

- que em 31/10/2022 via ERRATA SEI Nº 0014732912/2022 – SAP.CVN publiciza-se alterações deste convênio;

- que em 03/05/2023 via PARECER SEI Nº 0016687131/2023 – SES.UAA.ACA  informando que a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC (Portaria no 034/2023/SMS - SEI 0015357762) do Convênio em questão, firmado com o Hospital Municipal São José (HMSJ), realizou reunião em 27/01/2023, resultando na Ata de Reunião SEI 0016136846, a qual sugere alterações nas Metas Qualitativas do HMSJ, sendo: Sobre o remanejamento de pontos entre os itens 1.2 e 4.1: A CAC sugere o remanejamento de 5 (cinco) pontos do item 1.2 para o item 4.1. Tal alteração auxiliará o HMSJ a obter uma maior pontuação, pois, num exame retrospectivo, a pontuação para o item 1.2 tem sido zero e para o item 4.1 o hospital vem alcançando a meta. Não há impacto para o usuário em termos de qualidade do atendimento, tratando-se apenas de remanejamento de pontos. Sobre a alteração do item "1.1.Taxa de ocupação hospitalar operacional", de "Entre 80% e 90%" para "Mínimo 90%": este item tem como objetivo avaliar o grau de utilização dos leitos operacionais no hospital como um todo, medindo o perfil de utilização e gestão do leito operacional no hospital[1] . O item 1.1 está relacionado ao intervalo de substituição e a média de permanência[1]. A taxa não deverá nunca ultrapassar 100%[1] Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério da Saúde, a meta recomendada é "Manter a taxa de ocupação entre 80 e 85%", pois abaixo de 75% indica baixa utilização e ineficiência na gestão do hospital, e acima do preconizado está relacionada com aumento de eventos adversos, infecção hospitalar e diminuição da segurança no ambiente assistencial[1]. Considerando que a taxa nunca deve ultrapassar 100%, deve-se estabelecer um limite. A alteração sugerida não reflete como indicador de qualidade. Sobre a alteração do item "1.2. Taxa de ocupação operacional na UTI", de "Entre 80% e 90%" para "Mínimo 90%": este item tem como objetivo avaliar o grau de utilização dos leitos operacionais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Mede o perfil de utilização e gestão do leito operacional na UTI Adulto do hospital. O mesmo está relacionado ao intervalo de substituição e à média de permanência na UTI Adulto[2]. A taxa nunca deverá  ultrapassar 100%[2]. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério da Saúde, a meta recomendada é "Manter a taxa de ocupação entre 80 e 85%", pois abaixo de 75% indica baixa utilização e ineficiência, e acima do preconizado implica em altos índices de recusa de paciente que necessitam de cuidados intensivos referenciados pelo setor de emergência[2]. Considerando que a taxa nunca deve ultrapassar 100%, deve-se estabelecer um limite. A alteração sugerida não reflete como indicador de qualidade. Sobre a alteração do item 1.4. Tempo médio de permanência de leitos de clínica médica de "Média entre 7 a 8 dias de permanência" para "Média entre 4 a 5 dias de permanência": este indicador tem como objetivo avaliar o tempo que, em média, um paciente permanece internado no hospital. O mesmo está relacionado a boas práticas clínicas. É um indicador clássico de desempenho hospitalar e está relacionado à gestão eficiente do leito operacional[3]. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério da Saúde, no SUS, a meta deve ser segundo a estratificação dos hospitais. Para os hospitais de Porte I (pequeno porte), 2 a 3 dias; Porte II (médio porte), 3 a 4 dias e para o Porte III (grande porte), 4 a 5 dias de permanência[3]. Considerando o HMSJ como um estabelecimento de grande porte, a alteração sugerida é pertinente, impactando na qualidade;

- que em 20/06/2023 em reunião da CAC deste convênio sendo deliberado pelos presentes por APROVAR as seguintes alterações: Item 1.2 Taxa de ocupação operacional , na UTI, passar de 10 pontos para 5 pontos Item 1.4 Tempo médio de permanência de leitos em clínica médica , passar de 7 a 8 dias para o período de 4 a 5 dias de permanência Item 4.1 Pesquisa de satisfação , passar de 5 para 10 pontos e que a comissão adverte para que o aditivo do convênio seja com data retroativa a data do parecer (03/05/2023), garantindo o princípio da eficiência da administração pública (Art. 37 CF);

- que em 23/06/2023 via MEMORANDO SEI Nº 0017402937/2023 – SES.UAF.ACV a SMS encaminha à SAP.CVN a proposta de: Alterações Plano de Trabalho VII – Contrato de Metas Qualitativas, deste convênio, destacando que: Considerando a Cláusula Nona – Da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle, que prevê: (…) 9.1.4 Constituem atribuições da Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC): (…) 9.1.4.6 Propor as alterações no convênio a serem submetidas ao Secretário Municipal da Saúde e Diretor Presidente do Hospital Municipal São José e destaca-se que não haverá impacto financeiro, tratando-se exclusivamente de ajuste das metas qualitativas e rearranjo da pontuação;

- que em 12/07/2023 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0017629210 – SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que trata do Primeiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe, sendo: 1.1 Este Termo tem por objeto alterar o PLANO DE TRABALHO Nº VII - CONTRATO DE METAS QUALITATIVAS, da seguinte forma: a) Indicador 1.2. Taxa de ocupação operacional na UTI: Alterar os pontos máximos de 10 para 5. b) Indicador 1.4. Tempo médio de permanência de leitos de clínica médica: Alterar as Metas de "Média entre 7 a 8 dias de permanência", para "Média entre 4 a 5 dias de permanência". c) Indicador 4.1.Pesquisa de satisfação: Alterar os pontos máximos de 5 para 10. E que este Termo Aditivo terá validade a partir de sua assinatura, com efeitos a partir da competência de junho/2023 e ainda que  permanecem ratificadas as demais cláusulas do mesmo;

- que em 12/07/2023 via ANÁLISE SEI Nº 0017604081/2023 – SAP.CVN informa que a  solicitação de alteração do Plano de Trabalho possui respaldo legal no Decreto Municipal nº 45.107 de 21 de dezembro de 2021 (0011513670), bem como na Cláusula Décima do Convênio de Assistência à Saúde nº 107/2021/PMJ. Verifica-se que o Convênio de Assistência à Saúde foi firmado em 26/11/2021, com vigência de 60 (sessenta) meses a partir de sua assinatura, sendo passível de alterações conforme previsão contida na Cláusula Décima. Assim, estando devidamente justificado o requerimento de alteração, cumprindo os requisitos constantes da legislação aplicável ao presente caso, considera-se adequado o requerimento da Secretaria da Saúde, não havendo impeditivos para a formalização do Termo Aditivo;

- que em 18/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017629782/2023 – SES.UAF.ACV a SMS solicita aprovação Minuta de termo aditivo SEI Nº 0017629210 – SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN. Ressalta-se que a referida minuta já foi aprovada pelo Hospital Municipal São José (SEI 0017402937)e pela Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC), a qual conta com representantes do Conselho Municipal de Saúde (SEI 0017385217);

- que em 19/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017711696/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão  o ofício 0017629782/2023 para análise e parecer;

- que em 26/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017794720/2023 – SES.CMS esta comissão solicita em  caráter de urgência a presença da Coordenação de Convênios da Secretaria Municipal de Saúde na reunião da CAI, no dia 27/07/2023 (5ªfeira), às 17:30 horas, na sala de reuniões do CMS, para tratar do assunto em epígrafe;

- que em 26/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017795026/2023 – SES.CMS esta comissão  solicita  em caráter de urgência a presença da Coordenação do setor de Faturamento, Auditoria e Contas do Hospital Municipal São José na reunião da CAI, no dia 27/07/2023 (5ªfeira), às 17:30 horas, na sala de reuniões do CMS, para tratar do assunto em epígrafe.

Resolve: 

Aprovar, por pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLVIII  348ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de julho de 2023,  a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 107/2021/PMJ, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José (0017629210condicionado que: 

a) as ERRATAS publicadas sejam revisadas pela SMS e que sejam encaminhadas, as pertinentes, em um Termo Aditivo.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/08/2023, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/08/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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