Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2274
Disponibilização: 09/08/2023
Publicação: 09/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017840825/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 091-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a solicitação de Habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDSS como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (código 17.14)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 07/2023 SEI Nº 0017807165/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 12/09/2017 via RESOLUÇÃO SEI Nº 1085696/2017 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 049/2017), consubstanciado no parecer nº 028/2017–CMS/CAI, RESOLVE APROVAR o assunto em epígrafe;

- que em 17/12/2019 via  Portaria MS/GM Nº 1.399, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

- que em 24/05/2021 retifica a Deliberação 088/CIB/2017, que aprova o fluxo de solicitação para habilitação de serviços em alta complexidade (inicia com Prestador, SMS, CMS e CIR e segue);

- que em 08/05/2023 via Ofício nº 021/2023/QUA/HRHDS solicitam atualização do parecer da SMS para dar continuidade ao processo de habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar (vinculado ao HMSJ - CACON região Nordeste). Justificam a solicitação da habilitação do HRHDS, tendo em vista que o hospital é uma unidade assistência de que realiza regularmente cirurgias oncológicas com atendimento da população da região Nordeste de SC (sem faturamento dos procedimentos executados pela falta de credenciamento) e que comprova a capacidade de atuação neste contexto, de acordo com as ações executadas pela Instituição em 2022;

- que em 19/05/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0016994755/2023 – SES.UAA.ACA a SMS informa ao HMSJ de que: consta em tramitação nesta Secretaria, SEI 23.0.121273-9, o pedido de habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica[1] e notifica outras informações pertinentes. Diante do exposto e levando-se em consideração o cumprimento das metas já estabelecidas ao HMSJ, os fluxos e a rede de atenção a saúde das pessoas com câncer, solicita-se manifestação conclusiva em relação ao pedido de habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, nos termos da Portaria MS/GM Nº 1.399/2019. Visando razoável duração do presente processo e a celeridade de sua tramitação, solicita-se responder até 24/05/2023;

- que em 25/05/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017072622/2023 – HMSJ.GAB informando que o Hospital Municipal São José propõe uma reunião entre todas as diretorias envolvidas com o intuito de discutir essa finalidade e alinhar o cumprimento de todos os critérios;

- que em 16/06/2023 via PARECER SEI Nº 0017213445/2023 – SES.UAA.ACA destacando que a  habilitação de Hospital Geral com Cirurgia Oncológica exigirá o cumprimento, entre outros, dos critérios constantes no Art. 10 da Portaria MS/GM Nº 1.399/2019 e lista os documentos que compõem o presente parecer: * Ofício nº 021/2023/QUA/HRHDS - SEI 0016876182; * Anexo SEI 0016876189; * E-mail de recebimento SEI 0016876200; * Memorando SEI Nº 0016876706/2023 – SES.NAD; * Processo SES 00024690/2018 - SEI 0016896405; * Ofício SEI Nº 0016994755/2023 – SES.UAA.ACA; Ofício SEI Nº 0017072622/2023 – HMSJ.GAB; * Portaria SAES/MS Nº 1.399/2019 - SEI 0017231537; e Santa Catarina, SES/SC. "Plano de Ação da Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina"[2], que prevê a habilitação depende de manifesstação do HMSJ. HRHDS está retomando as trataivas como o HMSJ para dar continuidade ao pleito, além de caracterizar o HMSJ como UNACON (Unidade de Alta Complexidade em Oncologia). Seguem excertos abaixo:  O Hospital Municipal São José, de Joinville é habilitado como CACON, passará a ser UNACON, em função de não atender os critérios de habilitação, pois deixou de realizar o serviço de braquiterapia. Isto possibilitará a integração do serviço na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina, proporcionando mais uma porta de acesso aos usuários, mais salas cirúrgicas e profissionais voltados para a assistência oncológica. Neste caso, o HRHDS e o HMSJ deverão estabelecer os devidos fluxos e rotinas de atendimento. Registra-se ainda que os estabelecimentos habilitados como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica deverão ofertar: * Atendimento em cirurgia de câncer de, pelo menos, menos 80 casos anuais e, quando indicado, encaminhamento regulado para complementariedade do tratamento, seja com iodoterapia, seja com radioterapia ou quimioterapia em hospital habilitado como UNACON ou CACON (Art. 10 ); * Produção mínima de 80 procedimentos cirúrgicos de câncer principais, especificamente de procedimentos ginecológicos, mastológicos, urológicos e do aparelho digestivo alto e baixo (Art. 10 ); * Prestação dos diversos serviços diagnósticos (consultas especializadas e exames) e terapêuticos (clínicos e cirúrgicos) não oncológicos (Art. 10 ). Em relação à produção de cirurgias oncológicas realizadas pelo HMSJ, observa-se que nos últimos 12 meses o hospital alcançou a meta ano: 1. Abril/2023: 73 (SEI 0017079477); 2. Março/2023: 78 (SEI 0016737123); 3. Fevereiro//2023: 85 (SEI 0016351847); 4. Janeiro/2023: 63 (SEI 0016048965); 5. Dezembro/2022: 59 (SEI 0015650884); 6. Novembro/2022: 55 (SEI 0015366778); 7. Outubro/2022: 70 (SEI 0015088897); 8. Setembro/2022: 121 (SEI 0014806585); 9. Agosto/2022: 86 (SEI 0014458840); 10. Julho/2022: 82 (SEI 0014024686); 11. Junho/2022: 83 (SEI 0013702971); e 12. Maio/2022: 117 (SEI 0013397794).Total: 972 cirurgias em 12 meses. Média: 81 cirurgias/mês Meta: 650 cirurgias por ano[3] (Art. 9o). O HRHDS, por não ser habilitado, não possui série histórica de procedimentos cirúrgicos em oncologia. Se habilitado, deverá apresentar produção anual de 80 procedimentos cirúrgicos de câncer principais (Art. 10, inciso II). Após contato realizado com o HMSJ sobre o tema (Ofício SEI No 0016994755/2023 - SES.UAA.ACA), o hospital respondeu propondo uma reunião entre todas as diretorias envolvidas com o intuito de discutir essa finalidade e alinhar o cumprimento de todos os critérios (Ofício SEI No 0017072622/2023 – HMSJ.GAB). Por fim, ressalta-se que o processo de habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica poderá exigir que o HMSJ também passe por todas as etapas de habilitação como CACON (processo de "reabilitação"). Tal informação foi verificada por meio de contato telefônico com a Área Técnica do Ministério da Saúde em maio/2023.  III. CONCLUSÕES: A habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica possibilitará a integração do serviço na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina, proporcionando mais uma porta de acesso aos usuários, mais salas cirúrgicas e profissionais voltados para a assistência oncológica. O processo de habilitação do HRHDS poderá exigir que o HMSJ passe novamente por todas as etapas de habilitação como CACON, assim como a apresentação das devidas documentações. De forma tripartite, Secretaria Municipal (SMS), HRHDS/SES e HMSJ, as partes deverão estabelecer os devidos fluxos e referências, consoante o "Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina". O HRHDS aguarda manifestação e eventuais providências da  SMS e HMSJ como resposta ao Ofício nº 021/2023/QUA/HRHDS (SEI 0016876182). REFERÊNCIA:[1] Trata-se de um processo iniciado em 2018 (SEI 0016896405) com base na Portaria MS/SAS Nº 140/2014, revogada pela Portaria MS/GM Nº 1.399/2019. A habilitação "Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar" passou a ser denominada "Hospital Geral com Cirurgia Oncológica" (Art. 2°, Parágrafo único, Portaria MS/GM Nº 1.399/2019). Processo retomado por meio do Ofício nº 021/2023/QUA/HRHDS - SEI 0016876182, Anexo SEI 0016876189, E-mail de recebimento SEI 0016876200 e Memorando SEI No 0016876706/2023 – SES.NAD;

- que em 14/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017613481/2023 – SES.UAA.ACA a SMS: DECLARO estar ciente e ser favorável quanto à habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES 2436450, como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, código 17.14, vinculado ao Hospital Municipal São José (CNES 2436469), CACON da região Nordeste;

- que em 14/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017670571/2023 – SES.UAA.ACA solicitando a aprovação da habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES 2436450, como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, código 17.14, vinculado ao Hospital Municipal São José (CNES 2436469), CACON da região Nordeste;

- que em 18/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017708435/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão  o ofício nº 0017670571/2023 para análise e parecer.

 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLVIII  348ª Assembleia Geral Ordinária, de 31 de julho de 2023, a solicitação de Habilitação como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (Código 17.14) do Hospital Regional Hans DIeter Schmidt - HRHDS, condicionado à revogação da RESOLUÇÃO SEI Nº1085696/2017 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 049/2017).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/08/2023, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/08/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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