Resolução SEI Nº 0017841181/2023 - SES.CMS
Joinville, 01 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 92/2023 - CMS
Revogação da Resolução SEI Nº 1085696/2017 - SES.CMS.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Considerando ofício SEI Nº 0017670571-SES.UAA.ACA, que solicita Habilitação do HRHDS como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (código 17.14);
Considerando o parecer 07/2023 (0017807165) da Comissão de Assuntos Internos - CAI.
O Conselho Municipal de Saúde de Joinville resolve:
Revogar a Resolução SEI Nº1085696/2017 - SES.CMS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 782 em 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a aprovação da habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a
encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/08/2023, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/08/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017841181 e o código CRC 320AF8BD. |
23.0.192098-9 |
0017841181v5 |