Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2274
Disponibilização: 09/08/2023
Publicação: 09/08/2023
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB

 

PORTARIA Nº 19, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

Institui a Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville - RPGMJ, define as regras para a composição do Conselho Editorial e revoga as disposições em contrário.

 

 

Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville e no art. 32 e 33 da Instrução Normativa SEI nº 01/2022 da Procuradoria-Geral do Município de Joinville, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville - RPGMJ.

Art. 2º A política editorial e a regulamentação das regras de submissão e admissão de trabalhos serão definidas em regulamento publicado por resolução do Conselho Editorial.

Art. 3º O Conselho Editorial será composto por servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Procurador do Município de Joinville que detenham titulação acadêmica mínima de mestrado e manifestem interesse.

§ 1º O Conselho Editorial poderá admitir membros externos, desde que respeitada, no mínimo, a titulação acadêmica de mestrado.

§ 2º A admissão de revisores e avaliadores será realizada pelo Conselho Editorial, na forma do regulamento.

Art. 4º Observado o disposto no art. 3º desta Portaria, para a realização dos trabalhos da primeira edição da Revista o Conselho será composto dos seguintes membros, previamente eleitos em assembleia:

I - André Luis Holanda Gurgel Pereira, Procurador do Município de Joinville, Matr. 39.305;

II - Felipe Cidral Sestrem, Procurador do Município de Joinville, Matr. 39.258;

III - Franciano Beltramini, Procurador do Município de Joinville, Matr. 39.304;

IV - Hercília Aparecida Garcia Reberti, Procuradora do Município de Joinville, Matr. 24.176;

V - Nivas Simas, Procuradora do Município de Joinville, Matr. 29.788;

VI - Thiago de Oliveira Vargas, Procurador do Município de Joinville, Matr. 42.508.

Parágrafo único. A organização do Conselho Editorial e a posterior modificação e admissão de membros dar-se-á por autoregulação, por meio de resolução.

Art. 5º A Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville será indexada, possuirá código ISSN e será registrada no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria PGM nº 104, de 11 de setembro de 2013, e a Portaria PGM nº 107, de 12 de setembro de 2013, e seus respectivos anexos.

Art. 7º Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral do Município de Joinville

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 09/08/2023, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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