Portaria SEI - PGM.GAB
PORTARIA Nº 19, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville - RPGMJ, define as regras para a composição do Conselho Editorial e revoga as disposições em contrário.
A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville e no art. 32 e 33 da Instrução Normativa SEI nº 01/2022 da Procuradoria-Geral do Município de Joinville,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville - RPGMJ.
Art. 2º A política editorial e a regulamentação das regras de submissão e admissão de trabalhos serão definidas em regulamento publicado por resolução do Conselho Editorial.
Art. 3º O Conselho Editorial será composto por servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Procurador do Município de Joinville que detenham titulação acadêmica mínima de mestrado e manifestem interesse.
§ 1º O Conselho Editorial poderá admitir membros externos, desde que respeitada, no mínimo, a titulação acadêmica de mestrado.
§ 2º A admissão de revisores e avaliadores será realizada pelo Conselho Editorial, na forma do regulamento.
Art. 4º Observado o disposto no art. 3º desta Portaria, para a realização dos trabalhos da primeira edição da Revista o Conselho será composto dos seguintes membros, previamente eleitos em assembleia:
I - André Luis Holanda Gurgel Pereira, Procurador do Município de Joinville, Matr. 39.305;
II - Felipe Cidral Sestrem, Procurador do Município de Joinville, Matr. 39.258;
III - Franciano Beltramini, Procurador do Município de Joinville, Matr. 39.304;
IV - Hercília Aparecida Garcia Reberti, Procuradora do Município de Joinville, Matr. 24.176;
V - Nivas Simas, Procuradora do Município de Joinville, Matr. 29.788;
VI - Thiago de Oliveira Vargas, Procurador do Município de Joinville, Matr. 42.508.
Parágrafo único. A organização do Conselho Editorial e a posterior modificação e admissão de membros dar-se-á por autoregulação, por meio de resolução.
Art. 5º A Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville será indexada, possuirá código ISSN e será registrada no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria PGM nº 104, de 11 de setembro de 2013, e a Portaria PGM nº 107, de 12 de setembro de 2013, e seus respectivos anexos.
Art. 7º Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Christiane Schramm Guisso
Procuradora-Geral do Município de Joinville
Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 09/08/2023, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017905933 e o código CRC B318B9D0. |
23.0.164119-2 |
0017905933v10 |