Recomendação SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAC
SÚMULA COMDEMA N° 04, de 02 de agosto de 2023
Dispõe sobre as penalidades aplicadas às infrações motivadas em Ligações Irregulares de Esgotos
O COMDEMA - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Joinville adota a seguinte Súmula:
Considerando o Novo Marco Regulatório do Saneamento atualizado pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre a universalização do acesso ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, dentre outras Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;
Considerando a progressiva ampliação da cobertura de esgotamento sanitário no Município de Joinville, conforme estratégias da concessionária Companhia Águas de Joinville, com metas de cobertura de esgoto de 67% até o ano de 2026, e de 90% até o ano de 2033, (fonte: CAJ - Plano de Negócios e Estratégias);
Considerando a Lei Complementar nº 29, de 14 de junho de 1996, que dispõe sobre a Política do Meio Ambiente do Município de Joinville e a Lei Complementar nº 396, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Joinville;
DECIDE-SE:
“Para efeito de julgamentos de Processos no âmbito da Lei Complementar nº 29/1996, nos casos de infrações motivadas por Ligações Irregulares de Esgotos, não vinculadas a processos de licenciamento ambiental, e para infratores primários, deverá ser aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO (art. 132, I), quando o autuado atender ao menos uma das seguintes condições:
1. Comprovar nos autos a regularização da ligação do esgoto na rede coletora operada pela Concessionária dos Serviços de Saneamento Básico; ou
2. Comprovar nos autos a instalação de soluções individuais de esgotamento sanitário (fossa-filtro, ou similar), nas localidades que não são servidas pela rede coletora de esgoto, ou foi atestada a inviabilidade técnica de ligação à rede.
A comprovação apresentada pelo autuado tem caráter autodeclaratório e sua validade estará sujeita à comprovação feita pela Autoridade Fiscal.
A Autoridade Fiscal deverá registrar em Relatório de Vistoria, Notificação ou documento correlato às ações efetuadas para regularização da ligação à rede coletora ou instalação do sistema individual de tratamento.
Fundamento:
Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville, Lei Complementar Nº 29, de 14 de junho de 1996, artigos 132 à 136, que dispõem sobre a dosimetria das penas.
Justificativa:
A presente Súmula, apresentada nos termos do Art. 4º, VI, §3º, do Decreto 53.451/2023 que normatiza o Regimento Interno do Comdema, visa proporcionar uniformidade às decisões adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, quando dos julgamentos de Processos. O PAA - Processo Administrativo Ambiental deve ser norteado pelos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da razoabilidade. A correção extemporânea das ligações irregulares de esgoto, objeto de infração ambiental, configura fator relevante a ser considerado na aplicação da penalidade de advertência por escrito em processos administrativos ambientais, desde que não haja prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública, e que a infração seja de natureza leve.
Precedentes (SEI):
22.0.343776-0; 22.0.287329-0; 20.0.124032-0; 22.0.327638-4; 22.0.300206-3; 22.0.294463-4; 20.0.159508-0; 22.0.298262-5; 22.0.369679-0; 22.0.376510-5.
Propositora:
Marta Beatriz Maccarini - IMA
Conselheira COMDEMA
Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 08/08/2023, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017908271 e o código CRC 38FD3C74. |
23.0.008096-0 |
0017908271v3 |