Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2278
Disponibilização: 15/08/2023
Publicação: 15/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018001154/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 14 de agosto de 2023.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 52/2023 - CMAS

 

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária de 08 de agosto de 2023,

Considerando a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2023, na Unisociesc, em Joinville-SC, que elegeu os delegados para representar o município de Joinville/SC na 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Considerando a Resolução nº 51/2023-CMAS, que aprova o Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Joinville, nomeando os delgados eleitos e os respectivos suplentes para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina.

Considerando a Resolução CEAS nº 16, de 02 de agosto de 2023, o qual define data para a realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o pagamento de diárias para os 03 delegados governamentais e 03 delegados não governamentais eleitos em plenária final da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2023, na Unisociesc, em Joinville-SC, para participação na 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2023, no município de Florinópolis/SC, com recursos . 

Art. 2º Aprovar o pagamento de diárias para até 02 motoristas da Secretaria de Assistência Social para transporte dos delegados até a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2023, no município de Florianópolis/SC.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 15/08/2023, às 08:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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