Resolução SEI Nº 0018011550/2023 - SES.CMS
Joinville, 15 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 095-2023 - CMS
Dispõe sobre recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e das Trabalhadoras - CISTT
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 199ª Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de agosto de 2023, a recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e das Trabalhadoras - CISTT, conforme segue;
Segmento Governo
1- Michelle Fernandes Lins - Hospital Municipal São José
2 – Flávia Rocha e Silva – CEREST
Segmento Prestador de Serviço
3- Kathellen Monteiro dos Santos Camargo -Instituição Bethesda
4- Roseneide Campos Deglmann - UNIVILLE
Profissional da Saúde
5- Nelson Roberto Westrupp - CRO 12
6- Ricardo Chiste Costanzi - CRF/SC
Segmento Usuário
7- Antonia Maria Grigol - SINPRONORTE
8- Luiz de Bittencourt - Sindicato Nacional dos Aposentados
9- Milton Américo dos Santos - CONSEG - Boa Vista
10- Albertina Camilo - Pastoral da Saúde
11- Osmar Lopes - Conselho Local de Saúde Parque Joinville
12- Ivan Ferreira de Araújo - SINSEJ
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/08/2023, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 21/08/2023, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/08/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018011550 e o código CRC F9E2DC0E. |
23.0.203016-2 |
0018011550v5 |