Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2280
Disponibilização: 17/08/2023
Publicação: 17/08/2023

Timbre

DECRETO Nº 56.162, de 17 de agosto de 2023.

 

Nomeia membros para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional/COMSEAN – Gestão 2023/2025.

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art.13, da Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política, sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados, para o mandato de 11 de agosto de 2023 até 10 de agosto de 2025, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, como representantes de entidades não governamentais e governamentais, os seguintes membros:

 

I - do Poder Público Municipal:

a) Secretaria de Assistência Social

Titular: Patricia Girardi

Suplente: Cristiana Linhares Petry

 

b) Secretaria de Educação

Titular 1: Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki

Suplente 1: Luciene Viana Nunes

Titular 2: Luciane Hirt Rosa

Suplente 1: Taciana Machado dos Santos Duarte

 

c) Secretaria da Saúde

Titular: Graziela Alessandra Klein de Sousa

Suplente: Luciana Ruviaro

 

d) Secretaria de Administração e Planejamento

Titular: Simone Rieper Ferreira

Suplente: Jessamini Corrêa de Souza

 

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Titular: Márcia Luciane Lange Silveira

Suplente: Sirley do Carmo Lehmkuhl Goedert

 

II – de entidades não-governamentais:

a) Representante da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional:

1) Serviço Social do Comércio – SESC – Programa Mesa Brasil

Titular: Amanda de Bittencourt

Suplente: Marília Pinheiro Amaral Zanettin

 

b) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):

1) Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais – AJIDEVI

Titular: Márcia Espíndola Fermiano

Suplente: Vilson Schulze

 

c) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina:

1) Conselho Regional de Nutricionistas – 10ª Região

Titular: Alexandra Marlene Hansen

Suplente: Ana Carina Exterkoetter

 

d) Representante Instituição/Associação de Segurança Alimentar e Nutricional:

1) Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – ASANJ

Titular: Vitória Alves Ribeiro

Suplente: Siane Bastian Oliveira

 

e) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos:

1) Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPRÓS

Titular: Onildo Justino da Rosa Júnior

Suplente: Eunice Gonçalves

 

f) Representantes de Entidades/Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa:

1) Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE

Titular: Silmara Salete de Barros Silva Mastroeni

Suplente: Michele Cristina Formolo Garcia

 

2) Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville

Titular: Renata Carvalho de Oliveira

Suplente: Gabriella Beltiol Feltrim

 

g) Representantes de Movimentos Sociais/Povos e Comunidades Tradicionais/ Agricultores Agroecológicos:

1) Associação dos Celíacos de Joinville – ACELBRA

Titular: Heloisa Bade

Suplente: Anelise Nering

 

2) Núcleo Valle Itapocú de Agroecologia

Titular: Otanir Mattiola

Suplente: Narciso Correa Palma

 

h) Representantes de Entidades/Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional:

1) Sociedade Espírita de Joinville

Titular: Berenice da Costa Pereira da Silva

Suplente: Évala Aparecida R.S. Almeida

 

2) Associação Educacional Luterana – BOM JESUS/IELUSC

Titular: Nathalia Jahn

Suplente: Beatriz Granza de Mello

 

3) Centro de Direitos Humanos – CDH

Titular: Valdete Daufemback

Suplente: Lizandra Carpes da Silveira

 

Art. 2º O mandato dos membros do COMSEAN terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.

 

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN é considerada de interesse público e não será remunerada.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 11 de agosto de 2023.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/08/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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