DECRETO Nº 56.162, de 17 de agosto de 2023.
Nomeia membros para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional/COMSEAN – Gestão 2023/2025.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art.13, da Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política, sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para o mandato de 11 de agosto de 2023 até 10 de agosto de 2025, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, como representantes de entidades não governamentais e governamentais, os seguintes membros:
I - do Poder Público Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social
Titular: Patricia Girardi
Suplente: Cristiana Linhares Petry
b) Secretaria de Educação
Titular 1: Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki
Suplente 1: Luciene Viana Nunes
Titular 2: Luciane Hirt Rosa
Suplente 1: Taciana Machado dos Santos Duarte
c) Secretaria da Saúde
Titular: Graziela Alessandra Klein de Sousa
Suplente: Luciana Ruviaro
d) Secretaria de Administração e Planejamento
Titular: Simone Rieper Ferreira
Suplente: Jessamini Corrêa de Souza
e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Titular: Márcia Luciane Lange Silveira
Suplente: Sirley do Carmo Lehmkuhl Goedert
II – de entidades não-governamentais:
a) Representante da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional:
1) Serviço Social do Comércio – SESC – Programa Mesa Brasil
Titular: Amanda de Bittencourt
Suplente: Marília Pinheiro Amaral Zanettin
b) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):
1) Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais – AJIDEVI
Titular: Márcia Espíndola Fermiano
Suplente: Vilson Schulze
c) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina:
1) Conselho Regional de Nutricionistas – 10ª Região
Titular: Alexandra Marlene Hansen
Suplente: Ana Carina Exterkoetter
d) Representante Instituição/Associação de Segurança Alimentar e Nutricional:
1) Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – ASANJ
Titular: Vitória Alves Ribeiro
Suplente: Siane Bastian Oliveira
e) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos:
1) Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPRÓS
Titular: Onildo Justino da Rosa Júnior
Suplente: Eunice Gonçalves
f) Representantes de Entidades/Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa:
1) Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE
Titular: Silmara Salete de Barros Silva Mastroeni
Suplente: Michele Cristina Formolo Garcia
2) Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville
Titular: Renata Carvalho de Oliveira
Suplente: Gabriella Beltiol Feltrim
g) Representantes de Movimentos Sociais/Povos e Comunidades Tradicionais/ Agricultores Agroecológicos:
1) Associação dos Celíacos de Joinville – ACELBRA
Titular: Heloisa Bade
Suplente: Anelise Nering
2) Núcleo Valle Itapocú de Agroecologia
Titular: Otanir Mattiola
Suplente: Narciso Correa Palma
h) Representantes de Entidades/Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional:
1) Sociedade Espírita de Joinville
Titular: Berenice da Costa Pereira da Silva
Suplente: Évala Aparecida R.S. Almeida
2) Associação Educacional Luterana – BOM JESUS/IELUSC
Titular: Nathalia Jahn
Suplente: Beatriz Granza de Mello
3) Centro de Direitos Humanos – CDH
Titular: Valdete Daufemback
Suplente: Lizandra Carpes da Silveira
Art. 2º O mandato dos membros do COMSEAN terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.
Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 11 de agosto de 2023.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/08/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018048708 e o código CRC 1976805A. |
23.0.200991-0 |
0018048708v3 |