Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2282
Disponibilização: 18/08/2023
Publicação: 18/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018052197/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 17 de agosto de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 55/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre aprovação das alterações dos Decretos dos Benefícios Eventuais: Alimentação, Natalidade, Moradia.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 17 de agosto de 2023 e:

Considerando a recente aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2023, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social do município de Joinville;

Considerando o Decreto nº 45.128, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o benefício eventual Auxílio Alimentação, por situação de vulnerabilidade temporária; 

Considerando o Decreto nº 17.629 de 7 de abril de 2011, que regulamenta a concessão de benefício eventual Auxílio Moradia, em virtude de situação de emergência e de vulnerabilidade temporária

Considerando o Decreto nº 49.720 de 17 de agosto de 2022, que regulamenta a concessão de benefício eventual Auxílio Natalidade;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0017991396/2023 - SAS.UAS.ABR – apresenta minutas de alterações dos Decretos dos Benefícios Eventuais: Alimentação, Natalidade, Moradia.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar as minutas de alterações dos Decretos dos Benefícios Eventuais: Alimentação, Natalidade e Moradia. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui anexo SEI 0017946959, 0017949766 e 0017955787.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 18/08/2023, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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