Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2282
Disponibilização: 18/08/2023
Publicação: 18/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018060820/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 18 de agosto de 2023.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 54/2023 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo excepcional do termo de colaboração do Serviço Centro Dia para pessoas com deficiência e suas famílias, executado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme a deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0018001937/2023 - SAS.UAF.ACV - nova pactuação para atendimento na modalidade Centro dia para pessoa com deficiência - APAE;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0018046267/2023 - SAS.UAF.ACV - prorrogação de prazo excepcional do termo de colaboração do Serviço Centro Dia para pessoas com deficiência e suas famílias, executado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE;

Considerando ainda que a Comissão de Legislação, Normas e Financiamento solicitou complemento de informações para fins de parecer quanto a nova pactuação;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo excepcional do termo de colaboração firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE 045/2018 (2329679) até a data de 30/09/2023, afim de obter tempo hábil para a tramitação do novo termo de colaboração, evitando a paralização do Serviço Centro Dia para pessoas com deficiência e suas famílias, Proteção Social Especial.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 18/08/2023, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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0018060820v3