Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2282
Disponibilização: 18/08/2023
Publicação: 18/08/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0018062129/2023 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 18 de agosto de 2023.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM  JOINVILLE/SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 01/2023

SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JOINVILLE/SC – Gestão 2023/2025

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.° 5.133/2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à convocação de entidades para compor o Fórum Eletivo que elegerá 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes de organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Joinville/SC, para o mandato 2023-2025, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE DA ASSEMBLEIA DO FÓRUM

1.1 O Fórum Eletivo para Representantes de Organizações da Sociedade Civil de Atendimento e Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Joinville é uma práxis do referido Conselho que tem por finalidade, promover a participação de representantes de instituições/entidades que atuam em nosso município e contemplam a população de mulheres em suas ações, junto ao CMDM. O referido Fórum é uma atividade sem fins lucrativos, integrada por entidades de atendimento e defesa dos direitos da mulher do município de Joinville conforme preconiza a Lei n.° 5.133/2004. 

1.2 O processo eleitoral será regido por este Edital visando o preenchimento de 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes conforme artigo 2° da Lei n.° 5.133/2004, para entidades da sociedade civil.

1.3 A Assembleia Geral do Fórum poderá ser instalada também em sessão especial quando solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para substituição de representantes titulares e/ou suplentes no curso do seu mandato ou com uso de lista de suplência das instituições aptas mas que não foram eleitas, onde considerará o maior número de votos recebidos na ocasião do Fórum, opção a ser decidida em reunião ordinária dos integrantes do CMDM.

1.4 A Assembleia Geral do Fórum deverá eleger as 8 (oito) representantes titulares, com igual número de suplentes, de organizações da sociedade civil  legalmente constituídas, sediadas no Município de Joinville, sendo:

I - 2 (duas) representantes de entidades de assistência social que prestam atendimento à mulher;

II - 1 (uma) representante de entidades de atenção integral à saúde da mulher;

III - 1 (uma) representante de núcleos de estudo de gênero das universidades;

IV - 1 (uma) representante de associações de classes;

V - 1 (uma) representante de associações de etnias e raças;

VI – 1 (uma) representante de instituições de atendimento a mulheres vítima de violência;

VII - 1 (uma) representante de entidades de defesa dos direitos da mulher.

1.5 As representantes titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e suas respectivas suplentes exercerão um mandato de 2 (dois) anos, facultada uma reeleição, podendo ainda ser substituídas.

1.6 No caso de substituição de titular e/ou suplente, seu mandato será apenas o necessário para completar o mandato da representante originalmente eleita, sendo, portanto, menor do que 2 (dois) anos.

1.7 A função dos membros do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, de acordo com a Lei n° 5.133/2004.

Parágrafo primeiro: caso determinado segmento representativo de organização da sociedade civil fique em vacância durante o processo do Fórum Eleitoral para compor o CMDM, outras organizações dos segmentos citados, podem pleitear a vaga disponível. 

2 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 São pré-requisitos para a organização se habilitar para a referida eleição:

a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para as Mulheres (Conforme Plano Nacional de Política para as Mulheres e suas atualizações: disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/plano-nacional-de-politicas-para-mulheres);

b) Ter como parte integrante de suas propostas a defesa dos direitos humanos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres;

c) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres, em Joinville, há pelo menos 02 (dois) anos;

2.2 Poderão candidatar-se para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para mandato de 2023-2025, as organizações que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

2.2.1 No caso das organizações mistas, as mesmas deverão ser obrigatoriamente representadas em suas instâncias por mulheres.

2.3 No ato da inscrição, a instituição deverá entregar/enviar os seguintes documentos:

(a) Documento informando o nome da instituição e a indicação de suas representantes (Anexo1);

(b) Carta de princípios e/ou estatuto, nos quais conste os valores e missão referente à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres;

(c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

(d) Atestado a existência e funcionamento da instituição há, pelo menos, 02 (dois) anos em Joinville, bem como, elementos que comprovem por meio de documentos a atuação da instituição (ex: folders de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional, estadual ou local);

2.3.1 As representantes, titular e suplente, indicadas pela instituição habilitada para participar do Fórum Eletivo serão as mesmas a ocupar o assento no CMDM caso a entidade seja selecionada.

2.3.2 Os documentos deverão ser entregues na Unidade de Apoio aos Conselhos - Casa dos Conselhos, junto à assessoria técnica do CMDM, sito a rua Afonso Penna, 840 - Bucarein – Joinville/SC. Ou encaminhados para o e-mail: cmdmjoinville@sc.gov.br

2.3.3 Não serão considerados os documentos entregues ou enviados por e-mail após a data final, 19 de setembro, até o horário das 13 horas.

2.3.4 Os documentos solicitados deverão estar lacrados e identificados.

3. DA SELEÇÃO E ELEIÇÃO

3.1. O processo de análise dos documentos será realizado pela Comissão Eleitoral, composta conforme deliberação de plenária em reunião ordinária ou extraordinária com apoio da assessoria técnica do CMDM.

3.2. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber: 

(I) habilitação das instituições aptas a integrar o CMDM e;

(II) havendo número maior que 8 (oito) entidades habilitadas, será decidido no Fórum Eletivo as entidades que preencherão as vagas do CMDM.

3.3. Após o processo de análise dos documentos de habilitação, havendo número maior que 8 (oito) entidades habilitadas, a assessoria técnica do CMDM solicitará a publicação da lista das instituições consideradas habilitadas na página do CMDM, no site da prefeitura, 

3.4. O Fórum Eletivo elegerá por meio de votação as 8 (oito) entidades representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2023 – 2025, será formado pelas representantes (titulares e suplentes) indicadas pelas entidades habilitadas.

3.5. A Comissão Eleitoral será responsável em desenvolver as atividades referentes ao processo eleitoral.

3.6. Finalizada a fase de habilitação das instituições, o Fórum Eletivo torna-se a instância máxima responsável pela eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2023-2025.

3.7. A eleição das 8 (oito) entidades da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2023 – 2025 dar-se-á por meio de votação direta no dia 20 de setembro de 2023, às 8 horas, na casa dos Conselhos – Auditório I, sito a rua Afonso Penna, 840, Bucarein. Joinville/SC.

3.8. Serão eleitas as 8 (oito) entidades que receberem mais votos. Em caso de empate na oitava colocação, o Fórum Eletivo realizará, imediatamente, nova votação entre as entidades empatadas.

3.9 Quando o número de habilitadas não ultrapassar as oito vagas destinadas para entidades da sociedade civil, em conformidade com o Edital de Convocação 01/2023 – CMDM, a Comissão Eleitoral considerará que todas as oito entidades habilitadas estarão legalmente eleitas e integrarão o CMDM, no mandato 2023 – 2025.

3.10 A publicação dos nomes das entidades representantes da sociedade civil eleitas para compor o CMDM, mandato 2023-2025, através do Edital 01/2023, no total de 8 (oito) entidades, para cumprimento da Lei 5.133/2004, sendo publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 

Parágrafo único: em caso de interesse de organizações da sociedade civil que não se enquadrem nas categorias citadas no item 2.2 deste edital e, que comprovem atuação na defesa e promoção da igualdade de gênero e nos direitos das mulheres em Joinville, caberá à comissão eleitoral avaliar sua inserção junto ao referido processo eleitoral.

4. DA POSSE DAS CONSELHEIRAS

4.1 A Posse das conselheiras representantes da sociedade civil e do poder público para o mandato 2023-2025 do CMDM terá data definida após o ato de nomeação assinado pelo Prefeito de Joinville/SC.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar às organizações candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

5.2. Outras informações poderão ser obtidas diretamente junto à assessoria técnica do CMDM pelo telefone: (47) 3432-8543 ou pelo e-mail: cmdmjoinville@gmail.com 

5.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Palova Balzer

Vice-Presidente do CMDM 

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDM 2023-2025










 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 18/08/2023, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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