Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2282
Disponibilização: 18/08/2023
Publicação: 18/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018063412/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 18 de agosto de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 056/2022 - CMAS

 

Aprova a atualização da minuta do projeto de lei, que altera a Lei Municipal nº 8.734, de 17 de setembro de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no município de Joinville e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião extraordinária do dia 17 de agosto de 2023,

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social tem como uma das competências estabelecer estratégias de controle da execução da Política de Assistência Social do Município;

Considerando o Ofício SEI  nº 0017489447/2023 - SAS.NAD, que apresenta novas alterações na minuta do projeto de Lei 0017466273/2023 - SAS.UAS;

Considerando o Ofício SEI nº 0017987221/2023 - SAS.UAS, que apresenta informações complementares referente as alterações apresentadas na nova proposta de minuta;

Considerando a análise realizada pelas Comissões de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar as alterações, 1. inclusão da informação: que  atualmente, o Conselho está instituído de acordo com Lei nº 5622, de 25 de setembro de 2006; 2. inclusão no art. 35, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º - Manter o texto do art. 36, aprovado anteriormente por este Conselho, que diz: O Município de Joinville aplicará, anualmente, na manutenção, custeio e execução de ações, programas e serviços da Secretaria de Assistência Social responsável pelas políticas públicas de assistência social, no mínimo, 3,5% (três vírgula cinco por cento) do orçamento consignado no Município.

Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Vice Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 18/08/2023, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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