Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2285
Disponibilização: 23/08/2023
Publicação: 23/08/2023
Timbre

Portaria SEI - SDE.GAB/SDE.NAD

 

PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD Nº 058/2023

 

Cria o “Selo O Farol”, instrumento com o objetivo de evidenciar e promover a conferência dos projetos das pessoas e instituições públicas e do terceiro setor buscando que cumpram requisitos mínimos para atuação dentro das diretrizes do Programa "O Farol".

 

 

Considerando o inciso I do §3º, do art. 3º do Decreto Municipal 52.000, de 06 de janeiro de 2023, o qual dispõe sobre a necessidade do Programa “O Farol” em dar visibilidade aos projetos que estejam devidamente cadastrados, em busca de parcerias/patrocínios para trazer aos interessados o conhecimento a respeito dos mesmos, de modo a criar sinergias e parcerias entre eles; 

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art 1º - Fica criado o “Selo O Farol”, instrumento utilizado pelo Programa "O Farol" com o intuito de construir impressões e certificar evidências de que projetos de pessoas e instituições do terceiro setor sejam efetivos e possam vir a ser apoiados pela iniciativa privada, seja por meio das leis de incentivo e/ou patrocínio direto, proporcionando mais segurança àqueles que intencionam aportar recursos neles.

 

§1º A certificação de que trata o caput não tem função de garantir a idoneidade absoluta sobre a atuação das entidades, visto que o Programa "O Farol" não tem poder controlador e fiscalizador em todos os níveis, e restringe-se aos requisitos analisados para o Procedimento de Concessão do Selo, pela Comissão de Validação do "Selo O Farol". 

 

§2º A concessão do Selo não dará garantia de captação de recursos, de qualquer tipo, para os projetos certificados.

 

Art. 2º - Poderão pleitear o "Selo O Farol" os projetos de pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou público com sede na cidade de Joinville e que se caracterizem como:

 

I- Pessoa física: pessoas naturais que desenvolvam projetos nas áreas social, cultural e esportiva e que residam em Joinville;

 

II- Pessoa jurídica: organizações, associações, institutos, fundações, clubes e cooperativas de direito privado ou público que desenvolvam ações nas áreas social, cultural ou esportiva;

 

Parágrafo único: O Selo será concedido aos projetos e não às pessoas descritas acima, sendo que as que tiverem mais de um projeto deverão pleitear o Selo para cada um deles. 

 

Do Procedimento de Concessão do Selo

 

Art.3º - Os interessados em obter o "Selo O Farol" deverão seguir os seguintes procedimentos de verificação:

 

I - Cadastramento obrigatório do projeto por meio de formulário, conforme anexo I desta Portaria, ou de forma eletrônica pelo link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville;

 

II- Assinatura de autodeclaração da situação legal do local e dos responsáveis legais do projeto, conforme anexo II desta Portaria;

 

III- Assinatura de autodeclaração de compromisso de prestação de contas, conforme anexo III desta Portaria;

 

IV- Envio de evidências de projetos e ações anteriores e trabalhos já desempenhados no local (quando for o caso);

 

§ 1º. Em casos que o projeto pretenda se candidatar a algum edital público, a equipe do Programa "O Farol" poderá realizar consulta ao histórico da instituição com a secretaria ou órgão que estiver relacionado o edital, quanto a participação em editais anteriores e a relação com a secretaria ou órgão e quanto a outros projetos e parcerias já realizadas.

 

Art. 4º- Nos casos em que os projetos tenham sede fixa, a equipe do Programa "O Farol" terá competência de fazer visitas aos locais onde os projetos serão realizados, a fim de conhecer as instalações e compreender sobre o ambiente do projeto e suas realizações práticas.

 

§3º. Durante a visita a equipe deverá preencher o checklist de visitação, conforme Anexo IV desta Portaria e, por meio de autorização por escrito dos responsáveis pelo projeto, poderá fotografar o ambiente visitado, juntando também nesses registros, a equipe responsável, com o servidor ou equipe do Programa "O Farol".

 

Art. 5º - Após a Verificação, os projetos aprovados tem prazo de 05(cinco) dias para apresentar à equipe "O Farol", um "pitch" (apresentação resumida) em formato PDF, com as informações contidas no Anexo V desta Portaria, e estar apto para apresentá-lo oralmente, num tempo máximo 2 minutos, formato este que será enviado a empresas, patrocinadores e afins.

 

Art. 6º - A Comissão de Validação do "Selo O Farol" receberá essas apresentações dos projetos, e, respeitando os critérios estabelecidos, apontará possíveis irregularidades, num prazo de 05(cinco) dias. 

 

§1º. A Comissão de Validação do "Selo O Farol" será presidida pelo Coordenador do Programa "O Farol" e será composta por um representante dos seguintes órgãos:

 

I- Secretaria de Cultura; 

 

II- Secretaria de Assistência Social;

 

III- Secretaria de Esportes;

 

§ 2º. Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Secretaria envolvida, e nomeados por Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

Art. 7º - No caso de irregularidades apontadas, a Comissão de Validação do "Selo O Farol" apresentará os motivos de não concessão por escrito ao representante do projeto, concedendo-lhe prazo de 10(dez) dias para apresentação de recurso à comissão, que realizará nova análise. A Comissão terá prazo de 05(cinco) dias para analisar o recurso e decidirá sobre a Validação ou não do "Selo O Farol".

 

Art. 8º  - Concedido o Selo, será emitido o Certificado de Concessão do "Selo O Farol", assinado pelo coordenador do Programa "O Farol", com efeito de evidenciar e comprovar a certificação para possíveis apoiadores.

 

§1º O Certificado de Concessão do "Selo O Farol" também ficará disponível para livre acesso no site da Prefeitura de Joinville pelo tempo de sua validade.

 

Da Validade e Perda do Selo

 

Art. 9º - O "Selo O Farol" dado ao projeto terá validade de 1 (um) ano, sendo renovado automaticamente por mais 1 (um) ano, desde que esteja cumprindo todos os requisitos analisados. A equipe "O Farol" terá competência para realizar visitas durante todo período de vigência do Selo.

 

Art. 10º - Perderá o Selo o projeto que deixar de cumprir os requisitos de concessão ou caso descumpra as regras dos editais da Cultura, Assistência Social ou Esporte, no qual está inscrito.

 

§ 1º. O projeto também poderá perder o Selo, por solicitação de apoiadores dos projetos que constatarem, ao longo da duração do seu patrocínio e/ou apoio, a insuficiência de atendimento a algum dos requisitos constantes no momento da análise da concessão do selo, seja por omissão, falta de clareza, ocultação de dados ou ausência no cumprimento de responsabilidade.

 

Art. 11º - Constatado algum dos tipos de causa de perda do Selo, o presidente da Comissão de Validação do "Selo O Farol" convocará a comissão para decidir sobre a perda do Selo do projeto.

 

Art. 12º - Decidindo a comissão pela perda do Selo, o responsável do projeto será notificado por escrito onde lhe será concedido prazo de 05(cinco) dias, para apresentação de recurso à comissão, que realizará nova análise.

 

Art. 13º - Cancelado o Selo, o seu proponente e ou representante legal ficará impossibilitado de candidatar-se a receber o "Selo O Farol" novamente pelo período máximo de 4 (quatro) anos, tendo ciência que os demais projetos por ele apresentados também serão atingidos pela penalidade, independente da área de atuação que estiver buscando.

                                                            

§1º  Durante este período o proponente ficará fora do banco de dados do Programa "O Farol" e afastado de eventos e ações promovidos em prol da busca de instituições parceiras.                                       

Art. 14º - A Equipe do Programa "O Farol" terá competência para auxiliar na visibilidade, promoção e conexão de projetos certificados pelo Selo a possíveis interessados com o objetivo de ampliar as possibilidades de contato entre as partes.

 

§1º Os proponentes e/ou representantes legais ficam cientes e autorizam o envio de projetos e dados, para possíveis parcerias, bem como a sua divulgação respeitando as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

 

Art. 15º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Anexo I - Cadastro de Projetos (0018092724)

Anexo II - Declaração de Responsabilidade (0018092761)

Anexo III - Compromisso de Prestação de Contas (0018092785)

Anexo IV - Checklist de Visitação (0018092800)

Anexo V - Informações para o Pitch (0018092831)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 22/08/2023, às 12:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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