Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2287
Disponibilização: 25/08/2023
Publicação: 25/08/2023
Timbre

Ata SEI

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA Nº 439 – REUNIÃO ORDINÁRIA GESTÃO 2023/2025

 

Aos dezessete dias de agosto de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos reuniram-se de forma presencial, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária da gestão 2023/2025, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Governamental: Terezinha Aparecida da Silva, Denio Murilo de Aguiar, Fátima Cristina dos Santos, Vanessa Cristofolini, Flávio Luiz Correa, Ester Grunhagen, Justificaram Ausência: Crystiane Tesseroli da S. Castelen, Caroline Perovano Piva, Carolina Beatriz Maiolli Steinke, Rute Bittencourt, Eliene de Jesus F.S. Meyer Moro. Não Governamental: Vladimir Marcos Cândido, Paulo Manoel de Souza, Yana Sara Fisher Chaves, Amanda Packer Meurer Marques, Luiza Helena de Souza, Sandra Regina da Silva Alves, Raquel Mafioletti Valim, Michelle Maria de Almeida, Regina Miranda da Silva, Luciana Chaves. Justificaram Ausência: Marisol Gonçalves Aragão, Widson Vilela, Simone Marques de Oliveira, Convidados: Geneci T. Ferreira (IPZ), Danuza Labianca Rocha (SAS-GUPG), Monica Marcomini (SAS-GUPSE), Jaciane G. dos Santos (SAS-CUPG), Jorge Henrique  (Exercito da Salvação), Leidyane M. Oliveira (GERAR). A segunda secretária da mesa diretora, Sandra comunicou a impossibilidade da presidente, vice e secretária de participarem da reunião, ficando sob sua responsabilidade a coordenação da plenária. Em seguida, deu início aos trabalhos do dia, verificando o quórum para início da reunião. 1: aprovação da pauta da reunião. O conselheiro Vladimir, coordenador da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, solicitou a retirada do item 3. Ofício SEI nº 0018001937/2023 - SAS.UAF. ACV - Plano de Trabalho Centro Dia - APAE, uma vez que a comissão de finanças ainda está analisando este item. Alteração aprovada. 2. Ofício SEI nº 0017991396/2023 - SAS.UAS.ABR - Decretos benefícios eventuais. A assessora técnica Juçara, apresentou a pauta informando que a lei de benefícios eventuais já aprovada pelo Conselho, foi aprovada na última sexta-feira (11/08) na Câmara de Vereadores, sendo então necessário a aprovação dos decretos que irão regulamentar os benefícios eventuais aprovados em lei. A palavra foi passada para a Gerente de Planejamento e Gestão da SAS, Jaciane, que iniciou a sua fala explicando que os decretos dos benefícios já estavam elaborados e já tinham sido aprovados pelo GT de benefícios eventuais, que inclusive tem representante do CMAS, porém não haviam sido encaminhados para este conselho anteriormente porque dependia da aprovação da Lei pela Câmara de Vereadores, pois poderia haver alguma alteração no texto e consequentemente alterar o teor dos decretos. Como não houve proposta de alteração da Lei, foi encaminhada as minutas de decretos já elaboradas. Deu-se início a leitura do Decreto que Regulamenta a concessão do benefício eventual de Auxílio Alimentação. Jaciane explicou sobre as condições de aquisição do benefício - beneficiários do CADÚnico, público alvo, técnico que avalia a concessão do benefício, que a forma de concessão é através de cartão alimentação, cesta básica ou pecúnia (transação bancária em conta do beneficiário) conforme legislação; que neste momento está sendo licitado cartão alimentação e que a empresa orienta que os produtos adquiridos são para alimentos, higiene e limpeza, não sendo permitido bebidas alcoólicas. Em seguida, Jaciane explicou a concessão do benefício eventual: Auxílio Moradia e Auxílio Natalidade, conforme descrito no decreto. Para o auxílio natalidade, houve alteração de que a beneficiária poderá requerer o benefício em até 90 dias após a gestação e a partir do 7º mês da gestação, portanto ampliou-se o tempo para requisição, houve a ressalva para a descrição sobre os significados de “natimorto” e “nascituro”, uma vez que da forma como o documento foi escrito não fica clara as diferenças entre ambos. Sendo solicitado que seja feita alteração no texto do decreto esclarecendo a documentação necessária a ser apresentada em caso de nascituro e natimorto. Seguiu-se a leitura do Auxílio Desacolhimento, por constar informações divergentes no decreto atual, foram mantidos os moldes vigentes e solicitado revisão do documento e apresentação na próxima reunião. Os demais decretos foram aprovados por unanimidade. Em relação ao item 3 da pauta, referente ao plano de trabalho do Centro Dia – APAE, Juçara informou o recebimento naquele momento do OFÍCIO SEI Nº 0018046267/2023 – SAS.UAF.ACV, solicitando que o Conselho aprove a prorrogação de prazo excepcional do Termo e colaboração do Centro Dia – APAE até a data de 30/09/2023, afim de obter tempo hábil para a tramitação do novo termo de colaboração, evitando a paralização do Serviço. Aprovado por unanimidade. 4. Ofício SEI nº 00174889447/2023 – SAS.NAD – alteração da Lei do SUAS. O conselheiro Vladimir, coordenador da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, informou que a comissão analisou o ofício supracitado o qual pede alteração na minuta da Lei do SUAS, anteriormente aprovada neste conselho. Foram 3 alterações propostas: a primeira alteração seria a retirada do percentual mínimo do orçamento municipal a ser destinado à política de assistência social – em relação a este item a comissão solicitou justificativa para a SAS dos motivos para retirada uma vez que na minuta anterior havia a previsão de 3,5% do orçamento para a assistência social, sendo apresentado como motivos: “A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 167, veda a vinculação da receita, com exceção das receitas com destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, e o mínimo estabelecido pode ser entendido como regra, e diante da variação da  arrecadação municipal esse percentual pode ser prejudicial diante do orçamento municipal.” Jaciane pediu para constar em ata que a Lei do SUAS já é aprovada no município desde 2019, que na proposta de alteração da Lei apresentada pela SAS foi incluído o valor mínimo de 3,5%, por ser um valor médio do que já é repassado nos últimos anos pelo município para a assistência social. Que a retirada do percentual mínimo foi uma orientação da Secretaria da Fazenda. Porém a comissão não foi favorável a retirada do percentual sugerindo a plenária a manutenção deste item e que esta decisão fique sob a responsabilidade da Câmara de Vereadores se assim avaliarem. A segunda alteração seria a inclusão do número da lei de criação do CMAS e a terceira que fosse incluído no artigo 35 o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Em relação a estas duas alterações a comissão foi favorável a alteração. Dessa forma, a plenária votou pela aprovação da sugestão da comissão em aprovar a segunda e terceira alteração e manter os 3,5% do orçamento municipal para a assistência social. 5. Inscrição Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias - SASIEQ - Foi dada a palavra para a conselheira Michele que informou que a instituição pede a inscrição no conselho do Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, que há outros 2 serviços como este inscritos no CMAS e recentemente passaram por um pela elaboração de um plano de reordenamento e que a comissão orientou a SASIEQ a já iniciar a execução do serviço com base nos reordenamentos feitos, dessa forma foi alterado o plano de ação da instituição a fim de atender adequadamente aos normativas do serviço. Vladimir pediu a palavra para se manifestar que neste momento prefere não aprovar inscrições de serviços de acolhimento para adultos e famílias, uma vez que são executados no mesmo espaço físico que comunidades terapêuticas. Juçara explicou que conforme deliberado na reunião plenária anterior já foi realizado o plano de reordenamento com as 2 instituições e que elas aceitaram se adequar de forma que atendesse a legislação do serviço de acolhimento e que agora cabe ao CMAS e a SAS fazer o acompanhamento e monitoramento. Colocado em votação a inscrição do Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, executado pelo SASIEQ, foi aprovado pela maioria dos votos, havendo 02 votos negativos. Sem mais a tratar, eu, Sandra Regina da Silva Alves, segunda secretária de ata, lavrei a presente ata, a qual vai assinada por mim e publicada no Diário Oficial do Município. Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves. A lista de presença encontra-se arquivada junto a ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, om devida justificativa e respaldo legal.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 12:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018128605 e o código CRC EC743509.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89202-420 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.209899-9
0018128605v2
0018128605v2