Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2294
Disponibilização: 05/09/2023
Publicação: 05/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018173729/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 096-2023 - CMS

 

Dispõe sobre à solicitação da Habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 08 SEI nº 0018152510/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI, considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 27/02/2018 via RESOLUÇÃO SEI nº 1557802/2018 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 011/2018), por maioria dos votos dos Conselheiros presentes na CCLXXXV 285ª AGO do CMS, RESOLVE APROVAR a Habilitação do HRHDS como Centro de Referência em alta Complexidade nos serviços de Cardiologia;

- que em 24/05/2021 retifica a Deliberação 088/CIB/2017, que aprova o fluxo de solicitação para habilitação de serviços em alta complexidade (inicia com Prestador, SMS, CMS e CIR e segue);

- que em 22/02/2022 via PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, que trata da Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde e que no CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS E PAR METROS PARA A HABILITAÇÃO, O CADASTRAMENTO E A OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e na Seção I Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular. Entende-se por unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular a unidade hospitalar que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças do sistema cardiovascular. Estas unidades, compostas pelos serviços de assistência em alta complexidade cardiovascular, discriminados no art. 23, cujas Normas de Classificação e Habilitação (Anexo VI) e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS habilitados em cada serviço ou especialidade cardiovascular, estabelecidos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), deverão ter forte articulação e integração com o sistema local e regional. (Origem: PRT SAS/MS 210/2004, art. 1º, § 1º);

- que em 08/05/2023 via Portaria de Autorização nº 372/2023 Habilitação Estadual em Alta Complexidade Cardiovascular – Centro de Referência;

- que em 21/06/2023 via PORTARIA nº 516, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22/02/2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, traumatologia e ortopedia;

- que em 11/07/2023 via Ofício nº 1097/2023 a SES via Superintendência Hospitalar solicita a colaboração dessa SMS, junto ao CMS, apreciar e deliberar a habilitação do serviço em Alta Complexidade Cardiovascular ao HRHDS;

- que em 11/07/2023 via MEMORANDO SEI nº 0017610505/2023 – SES.NAD a SMS encaminha à Gerência de Auditoria, Controle e Avaliação em Saúde o Ofício nº 1097/2023 (0017610102) - Secretaria de Estado da Saúde, para análise, providências e manifestação. Prazo: 02/08/2023;

- que em 11/07/2023 via Oficio nº 93/2023– HRHDS/DIREÇÃO informando à SMS a finalização do processo de credenciamento do HRHDS como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, que toda documentação necessária para a habilitação como Centro de Referência está em conformidade e sendo a necessidade de habilitação para faturamento das contas médicas do hospital, evitando dessa forma as glosas médicas, solicitam atendimento para a habilitação dos códigos abaixo: 1. 08.02 (Implante de cardioversor e marcapasso, troca de eletrodos, troca de gerador e reposicionamento de eletrodos), 2. 08.07 (Laboratório de eletrofisiologia, cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista), 3. 08.08 (Implante de marcapasso definitivo), 4. 08.15 (Implante Transcateter de Válvula Aórtica (ITVA) e 5. 09.01 (Cuidados prolongados – enfermidades cardiovasculares);

- que em 24/07/2023 via PARECER SEI nº 0017633513/2023-SES.UAA.ACA informando que em relação à especialidade de cardiologia e cardiovascular, o HRHDS é habilitado em: unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular,  cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista, cirurgia vascular e cirurgia vascular e procedimentos endovasculares extracardíacos Qualisus cardio nível B. Verifica-se que o HRHDS já é referência na especialidade cardiologia na região Nordeste. Não é possível constatar óbice acerca de tal habilitação. Ao contrário, há vários aspectos positivos. Não foram encontrados impedimentos, de outro modo, caso habilitado, serão desenvolvidas ações na especialidade de cardiologia e procedimentos correlatos;

- que em 26/07/2023 via OFÍCIO SEI nº 0017773738/2023 – SES.NAD a SMS encaminha o Parecer SEI nº 0017633513 - SES.UAA.ACA, proveniente da Área de Controle e Avaliação, para apreciação do CMS e informando que a SMS é favorável à habilitação do HRHDS como centro de referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

- que em 27/07/2023 via OFÍCIO SEI nº 0017802980/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão o ofício SEI nº 0017773738/2023 para análise e parecer.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLIX 349ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de agosto de 2023, à solicitação de Habilitação como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular Hospital Regional Hans Dieter Schmidt – HRHDS (0017773738), condicionado à revogação da RESOLUÇÃO SEI nº 1557802/ 2018 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 011/2018).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/09/2023, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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