Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2294
Disponibilização: 05/09/2023
Publicação: 05/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018174240/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 097-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termo Aditivo SEI Nº 0017897900  Prorrogação de Vigência - Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ,  firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 09  SEI Nº 0018153074/2023-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 31/05/2022 via Resolução SEI Nº 0013078924/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 49/2022-CMS) Resolve: Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXV 335ª Assembleia Geral Ordinária, de 30 de maio de 2022, o Convênio de Assistência à Saúde que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda – Pediatria, conforme minuta 0013073082, que tem por objeto o custeio de equipes para a manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas em estabelecimento da Rede de Assistência do SUS. O presente Convênio tem o valor global de R$ 2.460.250,00, que será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, em 05 (cinco) parcelas de R$ 492.050,00 mensais, ofício SEI 0013074470;

- que em 01/07/2022 é firmado o convênio em epígrafe, com fonte de recursos 638, iniciando a partir da data da sua assinatura e vigorará por até cinco meses (até 01/12/2022), prorrogável por igual período, até o limite de sessenta meses;

- que em 26/07/2022 via Resolução SEI Nº 0013703483/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 67/2022-CMS) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 337ª Assembleia Geral Ordinária, de  25/07/2022, a composição da comissão e acompanhamento para o convênio de assistência à saúde nº 069/2022/PMJ (0013440627);

- que em 02/09/2022 via RELATÓRIO SEI Nº 0014162370/2022 – SES.CMS (Relatório Nº 006/2022) da CAE, de que no dia 13/07/2022 esta comissão realizou a visita ao PA Sul e encontraram a sala de recepção com muita gente, tinha mães de pé com crianças no colo, pois não tinham assentos suficientes para acomodar a todos. Ouvimos o relato de muitas pessoas reclamando do excesso do tempo de espera para ser atendido, tinham pessoas esperando a mais de 3 horas e meia, outros falaram que não tinha pediatras atendendo e outros que não ouviam direito quando eram chamados na triagem. Observamos que não havia separação na recepção para crianças e adultos, assim também acontecia com a triagem, todos usavam o mesmo ambiente, na sala de espera para a consulta, crianças e adultos compartilhavam o mesmo ambiente. Questionamos a coordenadora Camila sobre o compartilhamento do mesmo espaço entre crianças e adultos e ela nos informou que no momento não é possível fazer essa separação entre adultos e crianças, pois a estrutura física não dá condições de manter as crianças em ambientes separados, mas existe um projeto de construção em andamento para facilitar esse processo na separação entre crianças e adultos, e que o prazo de execução está em torno de 30 dias aproximadamente. Também questionamos sobre os médicos contratados no convênio com o Bethesda, se eram todos Pediatras. Com relação aos médicos contratados, a coordenadora informou que não tem como garantir se são ou não pediatras, então solicitamos os nomes dos médicos para posteriormente fazermos essa verificação, ela nos enviou a escala de atendimento com o nome de todos os médicos. Segundo a coordenadora Camila o volume de atendimento está muito grande, na segunda-feira passada foram atendidos em 24 horas 1017 pacientes. Conclusão: - Diante da estrutura física existente, mesmo com a reforma que será feita, é muito difícil conseguir ambientes separados para crianças e os adultos, pois os consultórios ficam todos no mesmo lado. - É urgente implantar tela de vídeo chamada para a triagem. - Com relação aos médicos, se são Pediatras ou não, o Conselho Municipal de Saúde deve solicitar da Secretaria Municipal de Saúde essa resposta e apresentá-la ao pleno;

- que em 19/09/2022 via PARECER SEI Nº 0014360852/2022 – SES.CMS (PARECER Nº 019/2022-CMS/CAI), destacando-se: * que em 09/06/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0013201930/2022 – PGM.UAD a Procuradoria Geral do Município elabora seu parecer no que concerne a este convênio, destacando-se: a) A revisão da carreira de Médico Plantonista Pediatra a fim de eliminar eventuais distorções do mercado, e possibilitar o ingresso de novos servidores efetivos aos quadros do Município; b) a deflagração de concurso público para o provimento de vagas de Médico Plantonista Pediatra; c) A deflagração de novos e Processos Seletivos Simplificados e chamamentos para Contratação Emergencial de servidores temporários, com publicação em jornal de circulação nacional; d) A publicação de Edital de Credenciamento para a prestação de serviços com características e condições idênticas aos objeto do presente convênio, a fim de oportunizar a todos os eventuais interessados a celebração de ajuste com o Município, bem como contém outras diretivas; * que em 28/06/2022 via Lei Municipal nr 9.213  autoriza o Executivo Municipal, a celebrar este convênio, que em seu Art. 2º […], a ser prestado preferencialmente por médicos pediatras, com comprovado Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), junto ao Conselho Federal de Medicina, na ausência comprovada de profissionais que preencham esse requisito fica autorizada a prestação de serviços por médicos que tenham no mínimo 02 anos de experiência comprovada na área de pediatria.; * que em 08/09/2022 via ofício SEI No 0014217188/2022 – SES.DTE encaminhando a certificação dos médicos PA Sul, sendo: 13 (treze) Médicos(as) com Registro de Qualificação de Especialidade/RQE em Pediatria, e 24 (vinte e quatro) Médicos(as) Clínico Geral com experiência em atendimento pediátrico, mas sem o RQE; * que em 12/09/2022 a comissão CAE encaminha à comissão CAI a escala médica de plantões, sendo que conforme o assumido contratualmente pelo Hospital Bethesda, TODOS os plantões médicos, deverão ter 3 (três) médicos presentes na escala, e nessa escala que foi encaminhada, existem plantões com quadro incompleto de médicos. CAI foi de parecer FAVORÁVEL, condicionado, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no Prejulgado nº 2055: a) que findo os 5 meses deste convênio, que não haja a renovação do mesmo, tendo em vista que a “contratação de serviços complementares de saúde pode ocorrer para atividades-meio, desde que não inseridas por lei no Sistema Único de Saúde”, b) a imediata “deflagração de concurso público para o provimento de vagas de Médico Plantonista Pediatra"; c) a deflagração de novos e Processos Seletivos Simplificados e chamamentos para Contratação Emergencial de servidores temporários, com publicação em jornal de circulação nacional; d) a publicação de Edital de Credenciamento para a prestação de serviços com características e condições idênticas aos objeto do presente convênio, a fim de oportunizar a todos os eventuais interessados a celebração de ajuste com o Município, bem como contém outras diretivas;

- que em 17/10/2022 na 193ª AGE do CMS, donde se extraiu da referida ata já aprovada/publicizada: […]  fez a leitura do parecer nº 019/CAI, Referente ao convênio de assistência a saúde nº 069/2022 - Prefeitura Municipal de Joinville/ Instituição Bethesda- Hospital Bethesda: Considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS ao CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NR 069/2022/PMJ INSTITUIÇÃO BETHESDA – HOSPITAL BETHESDA,  condicionado, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no Prejulgado nº2055: A) a imediata “deflagração de concurso público para o provimento de vagas de Médico Plantonista Pediatra; B)a deflagração de novos e Processos Seletivos Simplificados e chamamentos para Contratação Emergencial de servidores temporários, com publicação em jornal de circulação nacional; C) a publicação de Edital de Credenciamento para a prestação de serviços com características e condições idênticas aos objeto do presente convênio, a fim de oportunizar a todos os eventuais interessados a celebração de ajuste com o Município, bem como contém outras diretivas. O secretário Andrei fez uso da palavra e lembrou que a comissão faz uma análise para subsidiar o pleno e ao pleno compete decidir a respeito da matéria, seguiu dizendo que o parecer precisa ser rediscutido pois existe um erro na fundamentação, onde é mencionado, prejulgado 2055 do Tribunal de Contas, onde é apontado o item 2.1 que trata de atividade-meio e falou que este convênio não contempla a atividade-meio e sim a finalística, aí a análise tem que contemplar outros aspectos e não estes do item 2.1 do prejulgado e informou que deveria ser usado o item 2.2 que diz o seguinte: A contratação suplementar de saúde, pode ocorrer para atividades finalísticas em razão do volume quando a demanda ultrapassar a capacidade instalada da rede pública, e reforçou que precisa ser feito a análise destes requisitos se foram cumpridos ou não. O secretário Andrei seguiu falando sobre o concurso público, disse que não é a prefeitura que realiza, que precisa ser contratada uma empresa para a realização, que é necessário fazer a licitação para selecionar a instituição, em seguida a elaboração e aplicação da prova e todos os prazos até a finalização e chamamento dos aprovados, sendo um processo superior a 5 meses e não houve tempo hábil para o concurso ser publicado, mas que o encaminhamento já foi feito junto a secretaria de gestão de pessoas e lembrou sobre a questão do orçamento que possui um deficit de 80 milhões na saúde que é de folha de pagamento até final do ano. O secretário Andrei falou da situação atual sobre o atendimento da pediatria, que não se tem mais a demora no atendimento e pediu ao Conselho Municipal que repensem sobre os encaminhamentos da pediatria e também sobre os resultados positivos obtidos a partir deste convênio e reforçou que caso dia 01 de janeiro de 2023 aconteça o encerramento do convênio, 3/4 das escalas do dia para a noite, irão se encerrar, e falou sobre ser precipitado sem sequer a Secretaria da Saúde ter solicitado a prorrogação, o conselho já deliberar a respeito disso e condenar a rede de saúde a ficar mais uma vez sem cobertura de pediatria e reforçou que os atendimentos estão funcionando muito bem e lembrou que o conselho também é responsável por criar estratégias e pelas consequências desse desatendimento e seria bom que apontassem em tempo hábil como estruturar a rede para fazer este atendimento. A conselheira  sugeriu a retirada do item A do parecer. O conselheiro  fez uso da palavra e segundo ele compete ao CMS discutir políticas públicas, que não importa com quem a SMS vai fazer convênio, desde que obedeça a política que está sendo definida e sugeriu que seja revisto as práticas do conselho e das comissões. A conselheira  reforçou a necessidade da realização do concurso público. O presidente  colocou em votação o parecer com a retirada do item A , ocorrendo uma discussão entre alguns conselheiros que sugeriram a votação do parecer e depois a alteração do item A, o presidente  colocou em votação a retirada do item A do parecer da comissão, e ficou aprovado com 21 votos favoráveis, 07 votos desfavoráveis e 03 abstenções.[…];

- que em 20/10/2022 via PORTARIA SEI – SES.GAB/SES.UAP/SES. UAP.APA (PORTARIA Nº 242/2022/SMS) que designa representantes para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) deste Convênio e que no seu  Art. 2º Constituem atribuições: I - Realizar o acompanhamento da execução do objeto do Convênio; II - Manifestar-se sobre eventuais demandas de caráter técnico, científico, social e administrativo relacionadas com o convênio; III - Realizar reunião para avaliar o grau de aproveitamento dos serviços acordados;

- que em 21/10/2022 (publicado no DOEM nº 2105 de 06/12/2022) via RESOLUÇÃO SEI Nº 0014707786/2022 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 118/2022 CMS) Resolve: Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CXCIII 193a. Assembleia Geral Extraordinária, de 17 de outubro de 2022, a alteração da Minuta (0013073082) Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda, e fica condicionado: - a imediata “deflagração de concurso público para o provimento de vagas de Médico Plantonista Pediatra"; - a deflagração de novos e Processos Seletivos Simplificados e chamamentos para Contratação Emergencial de servidores temporários, com publicação em jornal de circulação nacional; - a publicação de Edital de Credenciamento para a prestação de serviços com características e condições idênticas aos objeto do presente convênio, a fim de oportunizar a todos os eventuais interessados a celebração de ajuste com o Município, bem como contém outras diretivas; 

- que em 31/10/2022 na 340ª AGO do CMS, donde se extraiu da referida ata já aprovada/publicizada: […] O gerente de urgência emergência Tiago da secretaria de saúde apresenta os resultados. Os dados são do inova, os atendimentos de 01 de janeiro a 30 de junho só tinha pediatria no UPA Leste, foram de 3990 atendimentos no UPA Leste nesse período. Tinha fila de 03 a 04 horas nas UPAs e de 04 a 06 horas no Hospital Infantil e foi feito o convênio, e com 04 meses de convênio foram atendidos 3.023 pacientes UPA Sul na 3.203 pacientes na UPA Leste, com 04 meses dobrou o número de atendimentos, não tem mais espera de 03, 04 horas, na segunda-feira que é o dia de maior movimento nas UPAs em 01 hora no máximo está sendo atendido, no caso da pediatria. Solicitado a palavra pela Estela, onde diz que chegaram a 12h de espera e que foi fundamental o atendimento nos PAs, que o município de Joinville precisa de no mínimo 03 pontos de atendimentos pediátricos. Aberto a questionamentos, a conselheira pergunta qual era a cor da classificação de risco desses atendimentos, o contrato que tem e que foi aprovado por esse conselho é para atendimento na UPA Sul, e o que tem resolução e está sendo pedido para prorrogar é referente ao contrato da UPA Sul, e por que só hoje está sendo apresentado, o documento veio um dia após a nossa reunião, se era tão urgente porque não foi pedido inclusão de pauta para aquela reunião. O Tiago responde que desde o primeiro momento está no contrato para o PA Sul e Leste. O Andrey responde que não veio antes devido os trâmites burocráticos. O Tiago responde que quanto a classificação é predominante verde, 70 a 80% dos pacientes é predominante verde. O presidente coloca em regime de votação a Minuta referente Primeiro Termo Aditivo SEI nº 0014631600, ficando  com 18 aprovações, 02 abstenções e 03 reprovações […];

- que em 01/11/2022 via Resolução SEI Nº 0014808390/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 119/2022CMS) Resolve: Aprovar, pela maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXL 340ª Assembleia Geral Ordinária, de 31/10/2022, a minuta do Primeiro Termo Aditivo SEI nº 0014631600, ao Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ, que terá sua vigência expirada em 01/12/2022. Que tem como finalidade prorrogar a vigência do convênio, por mais 05 (cinco) meses (até 01/05/2023), tendo o valor global de R$ 2.432.150,00, que será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 486.430,00 pelo MUNICÍPIO/FMS, conforme Plano de Trabalho (0014546864) devidamente acordado entre as partes. Ofício SEI nº 0014672480/ SES.UAF.ACV;

- que em 24/03/2023 via RELATÓRIO SEI Nrº 0016334905/2023 – SES.CMS (Relatório Nº 001/2023 CAE)  da visita realizada por esta comissão ao Pronto atendimento Sul (PA SUL) no dia 22/03/2023 para avaliar o atendimento pediátrico na determinada unidade. Fomos acompanhados pela coordenadora Camila Alves Leandro e pela supervisora Fernanda Cassia Simões. O tempo de espera para recepção estava de 2 minutos e o tempo para consulta zero. A escala estava completa com três pediatras, solicitamos a escala dos profissionais que foi entregue prontamente sem ausências registradas. A escala mantém três pediatras por período nas 24h. Quando necessário os pediatras desta escala dão suporte para UPA Leste, que conta com escala de servidores municipais. No mês de janeiro foram realizados 2547 atendimentos e fevereiro 3189, os dados foram disponibilizados pelos fiscais de contrato que realizam o levantamento mensalmente e publicizam no SEI. A unidade possui 4 leitos de observação com poltrona para 1 acompanhante por criança, no momento da visita apenas 2 leitos estavam ocupados e nenhuma criança estava na sala de atendimento de emergência. Os insumos, materiais ou equipamentos para atendimento pediátrico, estão disponíveis e encontram-se em boas condições de uso. Não há falta de medicamentos, regularizado no dia anterior com a chegada de dipirona. Os desafios encontrados estão relacionados a estrutura física, para permitir a separação adequada dos pacientes adultos e pediátricos, assim como, comportar melhor a demanda e facilitar a limpeza. Percebido um aumento da demanda nas 3 últimas semanas. Reforçamos a necessidade de painel de senha eletrônica;

- que em 27/03/2023 via 344ª AGO do CMS  donde se extraiu da referida ata já aprovada/publicizada: […]  O Secretário de Saúde, Andrei, explica que este convênio, com prazo de 05 meses, é referente aos serviços de atendimento infantil nas Unidades de Pronto Atendimento; ressalta a situação de superlotação nos serviços pediátricos, destacando o Hospital Infantil, e fala sobre outras portas de pediatria, apontando sobre a contribuição da continuidade deste convênio nos atendimentos de emergência neste momento. A diretora no Hospital Infantil, Estela, informa que o hospital infantil está em cem por cento de ocupação dos leitos de UTI; e que setenta por cento dos atendimento são de classificação “verde”, os quais poderiam estar nos Pronto Atendimentos e Unidades Básicas de Saúde; acrescenta sobre a necessidade de se redesenhar o atendimento pediátrico. O conselheiro  concorda com a fala da diretora Estela, e complementa sobre se levar esta discussão a uma comissão do CMS para se estudar o atendimento pediátrico na Rede de Atenção à Saúde do SUS. O secretário Andrei concorda e ressalta a importância do assunto sobre atendimento pediátrico ser discutido em comissão para buscar soluções factíveis, porém, considerando o limite jurisprudencial que impossibilidade aumentar a folha de pagamento (conforme lei de responsabilidade fiscal), lembra da importância da aprovação do convênio neste momento para garantir o atendimento sem aumentar a despesa na folha de pagamento do município. A conselheira  questiona se este convênio contempla atendimento vinte e quatro horas no Pronto Atendimento leste. O secretário Andrei explica que, conforme o convênio, o Hospital Bethesda precisa oferecer para o município três escalas vinte e quatro horas de atendimento, das quais o município pode distribuir entre as UPA sul e a UPA leste, sendo assim, estas escalas são remanejadas conforme a demanda de atendimento, criando um equilíbrio para manter os atendimentos nas duas unidades. O conselheiro solicita questão de ordem para falar que ele acompanhou “uma amiga no final de semana”, e diz sobre alguns ocorridos nos Pronto Atendimentos: “quem tem filho sabe, que quando chegam lá, o médico não é pediatra, e quando ele vai fazer uma avaliação, é uma avaliação mais rasa”, e complementa dizendo aos demais conselheiros: “se coloquem no papel de mães e pais, secretário não é pai”; pois há casos que está se “drenando da UPA, deste convênio, no Hospital Infantil”. O Secretário de Saúde, Andrei, responde que foi realizado uma avaliação pragmática sobre o convênio, ainda assim, confirma as possibilidades de remodelagem do convênio através de uma discussão qualificada; e volta a lembrar que a questão de atendimento na UPA é um paliativo para absorver a demanda neste momento; possibilitando a discussão com mais calma junto ao conselho sobre o atendimento infantil desde a Atenção Primária. O presidente do CMS coloca em regime de votação o “Segundo Termo Aditivo, ao convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ”, ficando aprovado pela maioria dos conselheiros presentes, com 01 abstenção  e 05 reprovações; e fica definido para que a Comissão Temporária de Discussão a Rede da Atenção na Saúde acompanhe o assunto do atendimento pediátrico na Rede de Atenção à Saúde do SUS.[…]; 

- que em 28/03/2023 via Resolução SEI Nº 0016371927/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 028/2023-CMS), Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLIV 344ª Assembleia Geral Ordinária, de 27/03/2023, a  Minuta do Segundo Termo Aditivo SEI Nº 0016249802 SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN, ao Convênio de Assistência à Saúde Nº 069/2022/PMJ, que tem por objeto o custeio de equipes para a manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas na unidade de Pronto Atendimento Sul e unidade de Pronto Atendimento Leste – apesar de não estar especificado na resolução e tampouco na ata, trata-se da solicitação de prorrogar a vigência do Convênio pelo período de 05 (cinco) meses com Início –29/04/2023 e com Término – 05 meses após assinatura;

- que em 01/08/2023 via PLANO DE TRABALHO SEI Nº 0017752084–SES.GAB/SES.DAF/SES.NTI/SES.UAF.ACV que visa prorrogar a Vigência da presente parceria que tem por objeto o custeio de equipes para a manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas na Unidade de Pronto Atendimento Sul e Unidade de Pronto Atendimento Leste, por mais 5 (cinco) meses, para fins de execução e 07 (sete) meses para fins de pagamento, sendo 2.232 atendimentos Pediatra e 5.000 atendimentos;

- que em 04/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017905240/2023 – SES.UAF.ACV a SMS solicita ao CMS, em caráter de urgência, da Minuta do Terceiro Termo Aditivo SEI Nrº 0017897900, ao Convênio em epígrafe, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda, que tem por objeto o custeio de equipes para a manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas na Unidade de Pronto Atendimento Sul e Unidade de Pronto Atendimento Leste. Que o referido Termo tem como finalidade prorrogar a vigência do convênio, por mais 05 (cinco) meses, iniciando a partir de 01/10/2023 e término em 01/03/2024, tendo o valor global de R$ 2.432.150,00, em 05 (cinco) parcelas de R$ 486.430,00 mensais, que serão repassadas pelo MUNICÍPIO/FMS, conforme Plano de Trabalho SEI Nº 0017752084, devidamente acordado entre as partes, não informando a dotação orçamentária e justificando com dados do período de Fev-Abril/2022 e não apresentando a produtividade mensal do Plano de Trabalho; 

- que em 04/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017905727/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha, em caráter de urgência, para esta comissão,  o ofício SEI Nº 0017905240 para análise e parecer com brevidade;

- que em 08/08/2023 via e-mail da Gerência de Urgência e Emergência, informando que o convênio tem apresentado resultado eficaz na assistência de crianças enfermas de Joinville e de seus familiares. Que o total de atendimentos infantis realizados nas UPAs Sul e Leste no período de Janeiro a Junho 2023 foi de 46.576, média mensal de 7.763 atendimentos, demonstrando aumento de 16,86% de atendimentos se comparado ao segundo semestre de 2022 e evidenciando a existência de necessidade do serviço em razão do volume. Corrobora esta necessidade a apuração de que nos primeiros seis meses de 2023 foi realizado 74,88% da quantidade de atendimentos totais de 2022, sendo possível deduzir que há tendência crescente de demanda. Fonte: INOVA > Recepção e Classificação nos Pronto-Atendimentos 24 hs > Encaminhamento "Avaliação Clínica" e "Pediatria" > Idade "Menor de 2 anos" e "De 2 a 15 anos". Que atualmente a SMS  conta com apenas 16 profissionais realizando atendimentos infantis, contratados por meio de processo seletivo e concurso público, dado este inferior ao primeiro semestre de 2023, que era de 18 profissionais, acarretando em diminuição do potencial de atendimentos, sendo que a necessidade mínima é de 35 profissionais de 60 horas/mês. Que foi homologado o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 009-2022, porém, não houve número de inscritos e classificados suficiente para manutenção dos serviços, sendo apenas 4 profissionais aptos para serem admitidos. Atualmente resta apenas uma candidata para admissão e a mesma já faz parte do quadro funcional desta Secretaria: Ana Raquel Xavier Feitosa. Que esta Secretaria iniciou o processo de Solicitação de Credenciamento universal para suplementar o serviço médico na especialidade de Pediatria, através do Documento de Formalização de Demanda - DFD SES.UUE (SEI nº 0017509826) e Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.UUE (SEI nº 0017508597), que está em andamento. Que em 15/06/2022 foi realizada a solicitação de deflagração de novo concurso público, contendo o cargo médico plantonista pediatra de acordo com o processo SEI nº 22.0.200700-2, sendo que o prosseguimento do processo encontra-se na Secretaria de Gestão de Pessoas, para a devida publicação de Edital e posterior contratação e ainda não houve publicação de edital para concurso público. Atualmente, observa-se andamento das tratativas relativas ao lançamento do concurso público no processo SEI nº 23.0.022435-0, sendo conduzido pela SGP.NAD.AGC. Contudo, relevante mencionar que em 30/05/2023 a PMJ  divulgou estar 0,26% acima do Limite Prudencial com Despesa de Pessoal, fato que pode protelar o processo mencionado. Fonte: https://www.joinville.sc.gov.br/noticias/prefeitura-de-joinville-publica-prestacao-de-contas-do-quadrimestre. Que estão definidos os critérios para aferição da execução deste Convênio, sendo: 1) Identificação do plantonista, realizada pela Enfermeira(o) Supervisor. 2) A Enfermeira(o) Supervisor verifica e registra a presença ou não dos Médicos Plantonistas. 3) O documento de registro é encaminhado até o último dia cada mês para Direção Técnica Médica da SES. 4) A Direção Técnica Médica da SES realiza o comparativo com a escala apresentada pela Instituição Bethesda – Hospital Bethesda. Havendo necessidade é realizada diligências junto a entidade para esclarecimentos. E 5) SES.DTE gera Relatório que indica se a carga horária prevista foi cumprida ou se ocorreram horas faltantes. Tal relatório é encaminhado à Área de Captação e Prestação de Contas para as devidas providências. Ainda em relação aos atendimentos infantis, no ano de 2023 (01/01/23 a 31/07/23) nestes 6 meses já foram realizados um total de 53.073 atendimentos, com uma média mensal de 7.582, atingindo um percentual de 84,53% dos atendimentos realizados em 12 meses do ano anterior.


Mês             2021    2022     2023
Janeiro        1.428   3.207    4.646
Fevereiro    1.477   2.672    5.706
Março         1.915   5.463   10.275
Abril           1.087   5.876    9.358
Maio           1.243   5.044    9.211
Junho          1.303   4.424    7.300
Julho           1.727   6.597    6.084
Agosto        2.389   5.984
Setembro    3.051    7.147
Outubro      3.143    7.217
Novembro  3.714    6.353
Dezembro   4.969   5.426                      
Anual        26.018  62.203   52.580

 

E que: “No que se refere a reunião da CAC, informamos que estamos aguardando a publicação da Portaria de Nomeação dos representantes do CMS para agendar a reunião”; 

- que em 08/08/2023 via PORTARIA SEI–SES.GAB/SES.UAP/SES. UAP.APA (PORTARIA Nº 188/2023/SMS), que  designa representantes para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) deste Convênio e que no Art. 1o. Designar membros e servidores para a Comissão de Pediatria: I - Representantes da Instituição Bethesda; II - Representantes do Conselho Municipal de Saúde; III - Representantes da Área de Urgência e Emergência;

- que em 08/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017937604/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS em caráter de urgência a resposta oficializada para os seguintes questionamentos: Série histórica dos atendimentos pediátricos nas UPA Sul e UPA Leste dos últimos 12 meses; Qual motivo de não constar no convênio a composição da Comissão de Acompanhamento e Controle – CAC; Qual (Quais) a (as) dotação (ões) orçamentária neste Termo Aditivo?;

- que em 14/08/2023 via MEMORANDO SEI Nº 0018006534/2023 – SES.UUE retornando questionamentos acima. Tabela de atendimentos nos últimos doze meses conforme já relatado acima e que este Convênio estabelece na Cláusula Quinta, item 5.2.5: "Nomear a Comissão de Acompanhamento e Controle, será constituída, através de nomeação por ato específico do Secretário Municipal da Saúde e deverá conter no mínimo: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do MUNICÍPIO/FMS, da INSTITUIÇÃO BETHESDA e do CONSELHO MUNICIPAL". As despesas decorrentes do Terceiro Termo Aditivo a este Convênio serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias: 260 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.335000 - Fonte 238, e 935 - 2.46001.10.302.2.2.3285.0.335000 - Fonte 638 Superávit e informam ainda que no dia 08/08/2023 foi publicada em Diário Oficial Eletrônico através da Portaria Nº 188/2023/SMS a composição da CAC;

- que em  21/08/2023 com a presença do gerente da Urgência/ Emergência da SMS, que apresentou a escala de atendimento infantil na UPA Sul (publicado no site da PMJ – e enviado por e-mail ao CMS, já no drive do assunto). Que houve alteração no quadro de profissionais, mas que seguem os trâmites preestabelecidos, com RQE. Que na última semana do mês de Agosto/2023 acontecerá a 1a. Reunião da CAC, Comissão solicitou redesenhar atendimento pediátrico. No processo seletivo recente, 18 pediatras Ambulatorial e 11 pediatras plantonistas foram classificados.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLIX 349ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de agosto de 2023, a Minuta do Terceiro Termo Aditivo SEI Nº 0017897900, ao Convênio de Assistência à Saúde nº 069/2022/PMJ,  firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda, que tem por objeto o custeio de equipes para a  manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas nas Unidade de Pronto Atendimento Sul e Unidade de Pronto Atendimento Leste, condicionado à:

a) que seja realizado concurso público de pediatra plantonista; e

b) prestação de contas à Plenária do CMS em AGO de Abril/2024.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/09/2023, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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