Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2294
Disponibilização: 05/09/2023
Publicação: 05/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018174935/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 098-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Termo de Colaboração nº 0017371260/2023/PMJ, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Rede Feminina de Combate ao Câncer.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 10 Nº SEI Nº 0018153609/2023-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que em 31/07/2014 com a Lei nº 13.019 denominada por alguns de “marco regulatório da sociedade civil”, veio a ocupar e regular o campo que era antes reservado aos convênios, criando novas possibilidades de parcerias do Estado com as Organizações da Sociedade Civil e que no Art. 2o. Para os fins desta Lei, considera-se: VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 16/03/2023 via PARECER JURÍDICO SEI Nº 0016241728/2023 – PGM.UAD informando que com a Lei Municipal nº 8.619/2018 tal regramento definiu com clareza as competências do CMS, que em seu Art. 3º destacando-se: VII - acompanhar, apreciar e avaliar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e sua programação financeira; VIII - controlar a execução do cronograma orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, bem como a sua aplicação e operacionalização;

- que em 31/05/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017141179/2023 – SES.UAF.ACV a SMS informa: Nº da Proposta, Objeto, Tipo da Emenda, Nº da Emenda, Identificação do Parlamentar, Valor da Proposta, Destinação da Proposta: 36000.462485/2022-00, Custeio MAC, Relator Geral, 81000311, Carmen Zanotto, R$ 200.000,00, Rede Feminina de Combate ao Câncer;

- que em 23/06/2023 via Termo de Colaboração (SEI/PMJ – 0017371260)  em epígrafe, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Rede Feminina de Combate ao Câncer, que em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por objeto ampliar o rastreio, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero por meio da realização de coletas de material para exame citopatológico a ser realizado pela INSTITUIÇÃO. 1.1.1 A INSTITUIÇÃO realizará a captação de pacientes para agendamento de mamografia bilateral, auxiliando no rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama. 1.2 O MUNICÍPIO/FMS contribuíra mensalmente com a INSTITUIÇÃO a fim de auxiliar financeiramente com as despesas de manutenção da entidade com repasse de recursos financeiros mensais, conforme cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho e que na CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1 Este Termo de Colaboração tem o valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), que serão repassados pelo MUNICÍPIO/FMS em 40 (quarenta) parcelas, sendo 08 (oito) parcelas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e 32 (trinta e duas) parcelas no valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta reais) mensais, conforme Plano de Trabalho, anexo e que na CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 5.1 O presente Termo de Colaboração terá validade a partir da data de sua assinatura, se assinado no dia primeiro do mês, ou a partir do dia primeiro do mês subsequente ao da assinatura. e vigorará pelo prazo de 40 (quarenta) meses, para fins de execução, e, por 41 (quarenta e um) meses para fins de pagamento, sendo que na CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA serão na Fonte 102 e na Fonte 638  inclui o repasse da Emenda do Relator Geral nº 81000311 - Proposta 36000.4624852/02-200 no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, em 08 (oito) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme cronograma de desembolso. Na CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES, destaca-se: 8.1.2 Dispor dos recursos necessários para a operacionalização e execução dos atendimentos previstos no objeto deste Termo de Colaboração incluindo equipamentos, instrumentais, materiais e insumos e no item 8.1.12 Indicar um representante titular e um suplente da INSTITUIÇÃO para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC e participar das reuniões e no 8.1.28 Atender exclusivamente munícipes de Joinville e no 8.2.11 Designar a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC, que será responsável por se reunir anualmente para análise do grau de aproveitamento dos serviços e no 8.2.12 Disponibilizar laboratório de citopatologia para realização da análise dos exames citopatológicos cervico-vaginal/microflora coletados pela INSTITUIÇÃO (02.03.01.001-9) e no 8.2.13 Disponibilizar à INSTITUIÇÃO acesso ao sistema do Município para registro dos atendimentos (02.01.02.003-3), solicitação dos  exames citopatológicos (02.03.01.001-9) e solicitação dos exames de mamografia bilaterais para rastreamento (código 02.04.03.018-8) e no 8.2.13.1 O agendamento da mamografia bilateral para rastreamento obedecerá as normas, fluxos, disponibilidade e rotinas regulatórias da Gerência de Regulação do MUNICÍPIO/FMS. Justificativa: A instituição é parceira de longa data da Secretaria Municipal da Saúde por meio do Acordo de Cooperação Mútua nº 002/2019/PMJ, realizando prestação de serviços de assistência à saúde às munícipes. O presente Termo de Colaboração, visa complementar os atendimentos na atenção primária, sendo mais uma porta de entrada e acesso aos serviços de saúde. Propõe-se a realização de coletas de mulheres  para exames citopatológicos de colo uterino, código SIGTAP/SUS 02.01.02.003-3. A entidade também realizará a captação de pacientes para agendamento de mamografias bilateral para rastreamento, auxiliando no rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama. Desta forma, o Município de Joinville busca ampliar o rastreio, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e colo de útero, proporcionando qualidade de vida às mulheres do município. Sendo Metas de Execução: Realização de 9.600 coletas de material para exames citopatológicos de colo uterino no período de 40 meses, código Sigtap/SUS 02.01.02.003-3. A realização da coleta deverá ser precedida de indicação médica ou de enfermeiro(a).

- que em 03/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017509073/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS informa à SMS que não tramitou pelo CMS este Termo de Colaboração, para apreciação e aprovação e informam que  as indicações dos representantes do CMS para compor na CAC (SEI 0017452987) serão encaminhadas após apresentação do referido e a justificativa na plenária do CMS (0017509107) pela SMS;

- que em 03/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017509107/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita que seja apresentado este Termo de Colaboração na AGO a justificativa (porque não passou pelo CMS para apreciação e aprovação) no dia 31/07/23 às 18h30 no auditório da Amunesc;

- que em 17/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017606986/2023 – SES.UAF.ACV em  resposta aos dois ofícios do CMS acima, a SMS informa que: Os recursos previstos na parceria são oriundos de emendas parlamentares. Vale registrar que o Município de Joinville possui a Linha de Cuidado para o Controle dos Cânceres do Colo do Útero e Mama prevendo ações de prevenção e rastreio. O Plano Municipal de Saúde de Joinville 2022-2025 prevê os indicadores "Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária" e "Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária", demonstrando a importância de tais ações. A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville (RFCC) é uma entidade sem fins lucrativos que promove ações destinadas a contribuir com a orientação e prevenção de combate ao câncer de colo de útero e de mama, cumprindo assim relevante papel no âmbito da saúde pública. A entidade é amplamente reconhecida nas esferas municipal, estadual e nacional por seus serviços prestados de combate ao câncer e apoio às mulheres. A instituição é parceira de longa data da Secretaria Municipal da Saúde por meio do Acordo de Cooperação Mútua nº 002/2019/PMJ, realizando prestação de serviços de assistência à saúde às munícipes. A presente parceria, em substituição ao Acordo de Cooperação Mútua nº 002/2019/PMJ, visa complementar os atendimentos na atenção primária, sendo mais uma porta de entrada e acesso aos serviços de saúde. Propõe-se a realização de coletas de material para exames citopatológicos de colo uterino. A entidade também realizará a captação de pacientes para agendamento de mamografias bilaterais para rastreamento, auxiliando no rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama. Desta forma, o Município de Joinville busca ampliar o rastreio, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e colo de útero, proporcionando qualidade de vida às mulheres do município. Especificamente em relação à apreciação e aprovação da proposta pelo Conselho Municipal de Saúde, esta Secretaria fundamentou-se no Parecer Jurídico SEI Nº 0016241728/2023 - PGM.UAD, que discorreu acerca das competências do Conselho Municipal de Saúde, definidas pela Lei Municipal nº 8.619, de 04 de outubro de 2018, que disciplina seu funcionamento. Levando-se em consideração os seguintes fatos: i) tratar-se de um Termo de Colaboração; ii) não haver alteração de diretrizes da política Municipal de Saúde; iii) benefício às munícipes de Joinville em razão da ampliação da oferta de atendimentos; iv) emenda parlamentar com entidade e objeto previamente definidos; e v) celeridade na tramitação dos processos, esta Secretaria acolheu o Parecer Jurídico SEI Nº 0016241728/2023 - PGM.UAD. Ressalta-se que o controle social foi reiteradamente contemplado por meio das Cláusulas 8.1.22 (Garantir o acesso ao MUNICÍPIO/FMS e Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação e controle, às instalações e documentos da INSTITUIÇÃO.)  e 8.2.11.1 (A Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC será nomeada pelo gestor municipal e será composta por: INSTITUIÇÃO, MUNICÍPIO/FMS (Atenção Primária) e CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.) do Termo de Colaboração;
- que em 01/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017843477/2023 – SES.CMS informando que o CMS na 348o. AGO do dia 31/07/23 aprovou o envio do processo (23.0.140205-8), que trata do assunto em epígrafe a esta comissão para análise e parecer;

- que em 08/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017935138/2023 - SES.CMS esta comissão  convida representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer para melhores esclarecimentos na reunião do dia 21/08/2023, às 17:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde (sala de reuniões do INOVA);

- que em 08/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017935769/2023 – SES.CMS esta comissão  convida a senhora Antônia M. Grigol para complementar os questionamentos à Rede Feminina, na reunião do dia 21/08/2023, às 17:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde (sala de reuniões do INOVA);

- que em 21/08/2023 com a presença de representantes da Rede Feminina,  que informou estarem fazendo na data de hoje 43 anos de atuação. De que usuária envia mensagem no whats deles, realiza preventivo e se houver alteração, usuária é encaminhada para sua UBSF e segue os trâmites. Conveniada dará, após todos os procedimentos pertinentes, apoio para prótese mamária, assistência psicológica, fisioterapeuta oncológico. Estão em tratativas para iniciar uma Odonto oncológica. Além do Banco de Perucas e outras atividades correlatas. Atualmente estão fazendo 260/280 atendimentos mês. Agendamento é de 340/350 atendimentos mês, mas devido absenteísmo, produção é menor. Horário para coleta das 07h15-13h30. Destacou ainda a Rede ser um ponto de captação/atenção.  Exame de Laboratório   e Mamografia, são pagos pela SMS (algumas usuárias preferem não esperar a fila e pagam como social ao valor aprox. de R$ 70/80,00). O Previne Brasil estipula UBSF atingir 40% no preventivo, mas atingimos em média somente 25% (não estamos conseguindo atingir toda a população). Comissão ponderou que precisa otimizar/ampliar coleta nas UBSFs; 

- que em 23/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018119825/2023 - SES.CMS esta comissão solicita à SMS esclarecimento ao trecho a seguir. […] Parágrafo: Os recursos previstos na parceria são oriundos de emendas parlamentares.[…] e visando  esclarecer possíveis dúvidas da grafia e melhorar o entendimento, questionamos: 1) Existe outra emenda parlamentar a ser incorporada, haja vista a grafia da resposta mencionar emendas parlamentares e não emenda parlamentar? 2) Houve outra emenda parlamentar anteriormente que não tinha sido repassada a Rede Feminina de Combate ao Câncer e está sendo repassada em outra fonte neste convênio? Solicitamos o devido retorno com EXTREMA URGÊNCIA, visando finalizar o parecer até 24/08/2023, para apresentação à plenária na Assembleia Geral Ordinária do dia 28/08/2023;

- que em 24/08/2023 via SEI Nº 0018128525/2023 - SES.UAF.ACV a SMS tem a informar: 

1) Existe outra emenda parlamentar a ser incorporada, haja vista a grafia da resposta mencionar "emendas parlamentares" e não emenda parlamentar? Resposta: No momento não há outro recurso proveniente de emenda parlamentar para incorporar ao Termo de Colaboração nº 0017371260/2023/PMJ. 

2) Houve outra emenda parlamentar anteriormente que não tinha sido repassada a Rede Feminina de Combate ao Câncer e está sendo repassada em outra fonte neste convênio? Resposta: Não houve.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLIX 349ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de agosto de 2023, o Termo de Colaboração nº 0017371260/2023/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Rede Feminina de Combate ao Câncer, condicionado à: 

a) SMS apresente em 90 dias um plano de ampliação da oferta de COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA; e

b) Prestação de Contas de forma anual à Plenária do CMS.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/09/2023, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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