Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2294
Disponibilização: 05/09/2023
Publicação: 05/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018175455/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 099-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Termo de Colaboração nº 0017100956/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, do Hospital Municipal São José e o Banco de Olhos de Joinville 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 11 Nº SEI Nº 0018154068/2023-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que em 31/07/2014 com a Lei nº 13.019 denominada por alguns de “marco regulatório da sociedade civil”, veio a ocupar e regular o campo que era antes reservado aos convênios, criando novas possibilidades de parcerias do Estado com as Organizações da Sociedade Civil e que no Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 06/06/2023  foi firmado o Termo de Colaboração nº 0017100956/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, do Hospital Municipal São José e o Banco de Olhos de Joinville destacando-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Este Termo tem por objeto a cooperação mútua com o Banco de Olhos de Joinville para operacionalizar a realização de ações relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células para captação de tecido ocular, consoante a Lei Federal n° 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, da Lei Federal n° 10.211/2001, que altera dispositivos da Lei n° 9.434/97, do Decreto n° 9.175/2017, que regulamenta a Lei no 9.434/1997 e da Portaria de Consolidação MS/GM Nº 004/2017 (Anexo I - Sistema Nacional de Transplantes). No 1.2 Para operacionalização do objeto do presente Termo, fica autorizado o uso de uma sala localizada nas dependências do HOSPITAL com a área de 50,50m2, cuja finalidade é exclusiva para ações relacionadas ao objeto do presente termo e no 1.6 A avaliação do cumprimento da meta será anual, sendo o repasse fixo conforme cronograma de desembolso. Na CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 Este Termo tem o valor anual de R$ 762.256,80, com desembolso mensal de R$ 63.521,40.  Na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 3.1  entra em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará por 60 (sessenta) meses para fins de execução e 62 (sessenta e dois) meses para fins de Atesto e pagamento. Na CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão custeadas - Fonte de Recurso 238. No 6.1.13 Designar a Comissão de Acompanhamento e Controle – CAC. Na CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 8.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado. Justificativa: Dados de setembro/2022 demonstram que 467 pessoas aguardam em fila para realização de transplante de córnea no Estado de Santa Catarina[1]. Os Bancos de Olhos são estabelecimentos reconhecidos e autorizados pelo Central Estadual de Transplantes de Santa Catarina (CET-SC) e Ministério da Saúde para a retirada de órgãos e tecidos para transplante de tecido ocular. Em Joinville, o BANCO DE OLHOS DE JOINVILLE, CNES 3678385, CNPJ 83.791.848/0001-03, é habilitado pelo Ministério da Saúde para a realização da retirada de tecido ocular humano[2] . Os transplantes são realizados em estabelecimentos também habilitados pelo Ministério da Saúde. No caso de Joinville, o Hospital Municipal São José é habilitado para a realização dos transplantes de córnea [3] . O BANCO DE OLHOS DE JOINVILLE é uma entidade sem fins lucrativos reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria Nº 641/2021[4]. Com o fim da vigência do Termo de Colaboração nº 025/2018/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Saúde, do Hospital Municipal São José e o Banco de Olhos de Joinville, há necessidade de firmar uma nova parceria visando a manutenção da oferta de serviços para a retirada de órgãos e tecidos para transplante de tecido ocular, o qual ocorre nos termos da Lei Federal n° 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, da Lei Federal n° 10.211/2001, que altera dispositivos da Lei n° 9.434/97, do Decreto n° 9.175/2017, que regulamenta a Lei nº 9.434/1997 e da Portaria MS/GM Nº 004/2017 (Anexo I - Sistema Nacional de Transplantes);

- que em 22/06/2023 via Primeiro Termo Aditivo (SEI 0017374458) ao Termo em epígrafe alterando alguns itens;

- que em 29/06/2023 via Ofício SEI Nº 0017478585/2023-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS informa que recebeu ofício 0017226362/2023 que solicita indicação de representantes para a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC – do termo em epígrafe e que na AGO  do dia 26/06/23 a plenária questionou se este processo  tinha sido encaminhado ao CMS para apreciação e aprovação. Acessado o processo 23.0.140171-0, e constatado que não foi encaminhado ao CMS. Para tanto, a plenária do CMS solicita que seja apresentado em Assembleia do CMS este termo   e a justificativa (porque não passou pelo CMS para apreciação e aprovação);

- que em 03/07/2023 via  OFÍCIO SEI Nº 0017507920/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita que seja apresentado na AGO  e a justificativa (porque não passou pelo CMS para apreciação e aprovação) conforme já solicitado no ofício SEI 0017478585, no dia 31/07/23 às 18h30 no auditório da AMUNESC;

- que em 17/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017513041/2023 – SES.UAF.ACV a SMS informa que este termo de colaboração tem como objeto a cooperação mútua com o Banco de Olhos de Joinville para operacionalizar a realização de ações relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células para captação de tecido ocular. Os Bancos de Olhos são estabelecimentos reconhecidos e autorizados pela Central Estadual de Transplantes de Santa Catarina (CET-SC) e Ministério da Saúde para a retirada de órgãos e tecidos para transplante de tecido ocular. Em Joinville, o Banco de Olhos de Joinville é habilitado pelo Ministério da Saúde para a realização da retirada de tecido ocular humano. Os transplantes são realizados em estabelecimentos também habilitados pelo Ministério da Saúde. No caso de Joinville, o Hospital Municipal São José é habilitado para a realização dos transplantes de córnea. Os recursos previstos na parceria são oriundos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) do Ministério da Saúde. Ressalta-se que o Termo de Colaboração no 0017100956/2023/PMJ foi celebrado visando a manutenção dos serviços executados por meio do Termo de Colaboração nº 025/2018/PMJ (SEI 18.0.048402-7), o qual vigeu até 23/05/2023, e foi acompanhado pelo CMS por meio da Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) (SEI 19.0.090047-2). O Banco de Olhos Joinville é uma entidade sem fins lucrativos parceria de Secretaria Municipal da Saúde de longa data, seja por meio dos contratos de credenciamento em oftalmologia, seja pelas parcerias prévias. Vale destacar, por exemplo, o Convênio de Assistência à Saúde nº 003/2021/PMJ (SEI 21.0.002994-5), acompanhado pelo CMS por meio da Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) (SEI 21.0.011427-6). Especificamente em relação à apreciação e aprovação da proposta pelo CMS, esta Secretaria fundamentou-se no Parecer Jurídico SEI Nº 0016241728/2023 - PGM.UAD, que discorreu acerca das competências do CMS, definidas pela Lei Municipal nº 8.619, de 04 de outubro de 2018, que disciplina seu funcionamento. Levando-se em consideração os seguintes fatos: i) tratar-se de um Termo de Colaboração; ii) não haver alteração de diretrizes da política Municipal de Saúde; iii) benefício aos munícipes de Joinville em razão da manutenção dos atendimentos; iv) entidade e objeto previamente definidos; e v) celeridade na tramitação dos processos, esta Secretaria acolheu o Parecer Jurídico SEI Nº 0016241728/2023 - PGM.UAD. Ressalta-se que o controle social foi reiteradamente contemplado por meio das Cláusulas 6.1.13 e 6.3.38 do Termo de Colaboração. Registra-se que a presente parceria passou por audiência pública na casa legislativa, sendo aprovado pela Lei nº 9.389, de 23 de maio de 2023, que Autoriza o Executivo Municipal a permissionar o uso de espaço localizado nas dependências do Hospital Municipal São José, ao Banco de Olhos de Joinville, destacando-se: Art. 4º Os custos e as despesas com energia elétrica, água e esgoto correrão por conta do Município/Hospital Municipal São José e o Art. 5º As benfeitorias realizadas pela permissionária, incorporar-se-ão ao imóvel, não gerando direitos à retenção ou indenização;

- que em 01/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017843867/2023 – SES.CMS o CMS na 348º AGO do dia 31/07/23 aprovou o envio do processo ((23.0.140171-0) do termo em epígrafe a esta comissão para análise e parecer;  

- que em 08/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017936341/2023 – SES.CMS esta comissão convida representante do Banco de Olhos para melhores esclarecimentos sobre o assunto na reunião do dia 21/08/2023, às 18:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde (sala de reuniões do INOVA); 

- que em 21/08/2023 com presença de representante do BOJ, que informou ter hoje 20.000 olhos na fila. Levava até 05 anos. 1º Médico João Alvarenga. Outros profissionais não queriam que SUS progredisse, devido interesses particulares. Fazem cirurgias de catarata, em forma de mutirões. Pagamento via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), instituído por meio da Portaria GM/MS nº 531 de 30/04/1999, com captação de tecido ocular, da região Norte, com regulação pelo Estado. Recebem por produção. Se não alcançar, devolvem recursos. Tem em média 30 captações/mês.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLIX 349ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de agosto de 2023, o Termo de Colaboração nº 0017100956/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, do Hospital Municipal São José e o Banco de Olhos de Joinville, condicionado à  Prestação de Contas anualmente à Plenária do CMS. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/09/2023, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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