Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2294
Disponibilização: 05/09/2023
Publicação: 05/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018175641/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 100-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Termo de Colaboração nº 0017100783/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Banco de Olhos de Joinville

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 12 Nº SEI Nº 0018154413/2023-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que em 31/07/2014 com a Lei nº 13.019 denominada por alguns de “marco regulatório da sociedade civil”, veio a ocupar e regular o campo que era antes reservado aos convênios, criando novas possibilidades de parcerias do Estado com as Organizações da Sociedade Civil e que no Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 16/03/2023 via PARECER JURÍDICO SEI Nº 0016241728/2023 – PGM.UAD informando que com a Lei Municipal nº 8.619/2018 tal regramento definiu com clareza as competências do CMS, que em seu Art. 3º destacando-se: VII - acompanhar, apreciar e avaliar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e sua programação financeira; VIII - controlar a execução do cronograma orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, bem como a sua aplicação e operacionalização;

- que em 31/05/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017141179/2023 – SES.UAF.ACV a SMS informa: Nº da Proposta, Objeto, Tipo da Emenda, Nº da Emenda, Identificação do Parlamentar, Valor da Proposta, Destinação da Proposta: 36000.445601/2022-00, Custeio MAC, Individual, 22100018, Esperidião Amin, R$ 278.520,00, Banco de Olhos de Joinville e 36000.445601/2022-00, Custeio MAC, Individual, 22100018, Esperidião Amin, R$ 221.480,00, Banco de Olhos de Joinville, ambas com indicação parlamentar; 

- que em 07/06/2023 via Termo de Colaboração (SEI nº 0017100783) em epígrafe  e que consta: 1.1 O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços na especialidade de oftalmologia visando a realização de tratamento medicamentoso de doença da retina, 2.1 Este Termo tem o valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho (anexo) e no 3.1 Este Termo de Colaboração entra em vigor a partir da data da sua assinatura, e vigorará por até 05 (cinco) meses para fins de execução, e 07 (sete) meses para fins de pagamento e prestação de contas, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e no 4.1 Fonte de Recurso 678. No 6.1.27 Atender os pacientes encaminhados pelo MUNICÍPIO/FMS por meio da Central de Regulação Municipal. No 6.1.31.3 Será considerado apenas o procedimento 03.03.05.023-3 - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA para análise de cumprimento da meta e pagamento. No 7.2 A Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) será constituída, através de nomeação por ato específico do Secretário Municipal da Saúde em até 30 dias após sua publicação e será composto por no mínimo: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do MUNICÍPIO/FMS (Área de Regulação), da OSC e do CONSELHO MUNICIPAL. Justificativa: A retinopatia diabética é uma doença que afeta os pequenos vasos da retina, região do olho responsável pela formação das imagens enviadas ao cérebro. Quando não tratada, pode levar à perda da visão, causando grande impacto na vida do paciente e de sua família. O tratamento medicamentoso da doença da retina, código Sigtap/SUS 03.03.05.023-3, tem como objetivo tratar estes casos, evitando a cegueira. Atualmente, a Gerência de Regulação oferta tal tratamento por meio da aquisição de cotas no CisNordeste. Visando dar celeridade no atendimento de pacientes com a referida patologia, propõe-se firmar parceria com o BANCO DE OLHOS DE JOINVILLE. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria No 641/2021[1] . A empresa possui estrutura e equipe para realização de tais atendimentos, comprovado por meio de parcerias anteriores, entre as quais, Convênio de Assistência à Saúde no 003/2021/PMJ;

- que em 29/06/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017479058/2023 – SES.CMS o CMS informa à SMS que recebeu ofício nº 0017246795/2023 que solicita indicação de representantes para a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC para o termo em epígrafe (tratamento medicamentoso de doença da retina) e que na AGO do dia 26/06/23 a plenária questionou se este processo tinha sido encaminhado ao CMS  para apreciação e aprovação e acessado o processo 23.0.140159-0, foi constatado que não tinha sido encaminhado. Solicitando que o mesmo seja apresentado em Assembleia do CMS e a justificativa (porque não passou pelo CMS para apreciação e aprovação);

- que em 03/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017503283/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS informa à SMS que por não ter tramitado pelo CMS  para apreciação e aprovação, informa que as indicações dos representantes do CMS (SEI 0017246795) serão encaminhadas após apresentação do termo de colaboração e a justificativa na plenária do CMS (0017479058) pela SMS;

- que em 17/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017591549/2023 – SES.UAF.ACV a SMS informa que este termo tem como objeto o tratamento medicamentoso de doença da retina. Trata-se de um tratamento oftalmológico previsto na Tabela Sigtap/SUS, código de procedimento 03.03.05.023-3, cuja descrição : “CONSISTE NA APLICAÇÃO INTRAVÍTREA DE MEDICAMENTO ANTIANGIOGÊNICO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI) E DO EDEMA MACULAR ASSOCIADO À RETINOPATIA DIABÉTICA. DEVERÁ SER REALIZADO CONFORME PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DMRI E DA RETINOPATIA DIABÉTICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCEDIMENTO BINOCULAR. INCLUI A INJEÇÃO INTRAVÍTREA (NÃO DEVE SER REGISTRADO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO 04.05.03.005-3 - INJECAO INTRA-VITREO). OBSERVAR A IDADE MÍNIMA ESTABELECIDA NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DMRI E DA RETINOPATIA DIABÉTICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.” Os recursos previstos na parceria são oriundos de emendas parlamentares, custeio dos serviços de atenção especializada, cuja indicação foi em favor do Banco de Olhos de Joinville (BOJ). Visando ampliar a oferta de atendimentos à população e reduzir o tempo de espera para o procedimento, ou seja, ações indubitáveis, o município celebrou a referida parceria com o BOJ. O Banco de Olhos Joinville é uma entidade sem fins lucrativos parceria de Secretaria Municipal da Saúde de longa data, seja por meio dos contratos de credenciamento em oftalmologia, seja pelas parcerias prévias (Termo de Colaboração nº 025/2018/PMJ (SEI 18.0.048402-7) e Convênio de Assistência à Saúde nº 003/2021/PMJ (SEI 21.0.002994-5);

- que em 01/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017843677/2023 – SES.CMS o CMS na 348º AGO do dia 31/07/23 aprovou o envio do processo (23.0.140159-0) do termo em epígrafe a esta comissão para análise e parecer;

- que em 08/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017936341/2023 – SES.CMS esta comissão convida representante do Banco de Olhos para melhores esclarecimentos sobre o assunto na reunião do dia 21/08/2023, às 18:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde (sala de reuniões do INOVA);

- que em 21/08/2023 com presença de representante do BOJ, que informou que no próximo dia 29/09 a entidade filantrópica fará 49 anos atuando dentro do HMSJ. Receberam emenda parlamentar (Senador Amin) de R$ 500 mil, para atender 265 olhos (fazem até três injeções por usuário para resolver). Quando acabar recurso da emenda, compra será pelo consórcio.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  CCCXLIX 349ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de agosto de 2023, o Termo de Colaboração Nº 0017100783/2023/PMJ (tratamento medicamentoso) Banco de Olhos de Joinville (BOJ), condicionado à  Prestação de Contas ao final do Plano de Trabalho, à Plenária do CMS.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/08/2023, às 08:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/09/2023, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/09/2023, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018175641 e o código CRC D4ABB665.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.214131-2
0018175641v12