Resolução SEI Nº 0018199026/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 30 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a reprovação do projeto referente ao Edital de Chamamento Público nº. 003/2022/PMJ na modalidade chancela
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que é um órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
A não resposta da Instituição Proponente à diligência emitida pela Comissão Especial de Avaliação e Aprovação;
A aprovação unânime em reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia 30 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. REPROVAR o projeto da Proponente OSCEBEM- Obras Sociais da Casa Espírita Bezerra Menezes, com nome do projeto "CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DÉFICIT DE APRENDIZAGEM E TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS".
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018199026 e o código CRC 92308377. |
23.0.144828-7 |
0018199026v15 |