Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2291
Disponibilização: 31/08/2023
Publicação: 31/08/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018199573/2023 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 30 de agosto de 2023.

 

 

Dispõe sobre a reprovação do projeto referente ao Edital de Chamamento Público nº. 003/2022/PMJ na modalidade chancela

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que é um órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

 

Que as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como, pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes..." (resolução nº. 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, bem como, o art. 90 da Lei Federal nº. 8.069/1990);

 

A aprovação unânime em reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia 30 de agosto de 2023; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  REPROVAR o projeto da Proponente INSTITUTO YOU UP, com nome do projeto "AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA: UMA PERSPECTIVA SINGULAR NO TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, TDAH E/OU TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM (TEAP)". 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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