Resolução SEI Nº 0018213913/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 31 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a aprovação do projeto referente ao Edital de Chamamento Público nº. 003/2022/PMJ na modalidade chancela.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que é um órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
O parecer emitido pela Comissão Especial de Avaliação e Aprovação, tornando-se hábil à instituição prosseguir para fase de habilitação perante a Secretaria de Administração e Planejamento;
A aprovação unânime em reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia 30 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o projeto da proponente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE, com nome do projeto "DICA - Integrando Diversão, Colaboração e Aprendizagem". Valor do projeto: R$ 161.300,00 através do Edital 003/2022/PMJ na modalidade de Chancela, tornando o Proponente apto a prosseguir para fase de habilitação perante a Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018213913 e o código CRC 2B66772C. |
23.0.140425-5 |
0018213913v3 |