Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2292
Disponibilização: 01/09/2023
Publicação: 01/09/2023

Timbre

 

LEI Nº 9.453, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Aprova o Plano Municipal de Turismo - PMT de Joinville.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º  Fica instituído o Plano Municipal de Turismo - PMT de Joinville, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei, como instrumento de planejamento das políticas públicas de turismo, que objetiva estabelecer os projetos, programas e ações de curto, médio e longo prazo, visando criar condições favoráveis ao desenvolvimento do turismo, qualificando a atividade econômica do Município e da região turística do Caminho dos Príncipes.

 

Art. 2º  O Plano Municipal de Turismo de Joinville tem período de duração de 10 (dez) anos (2022 - 2032).

 

Art. 3º  Constituem-se estratégias deste Plano Municipal de Turismo:

I - Estratégia 01 - maximizar a oferta de infraestrutura de apoio ao turismo;

II - Estratégia 02 - potencializar a oferta de produtos e serviços inovadores, segmentados e singulares que conectam a cidade, o campo, a serra e o mar;

III - Estratégia 03 - gerar demanda permanente de visitantes para Joinville, ao longo de todo;

IV - Estratégia 04 - ampliar a presença digital de Joinville e a comercialização dos produtos turísticos nas OTA´s - Online Travel Agency - Agências de Viagem Online;

V - Estratégia 05 - maximizar o desenvolvimento turístico sustentável e a melhoria da qualidade de vida em Joinville;

VI - Estratégia 06 - favorecer a acessibilidade das práticas e das atividades turísticas em Joinville;

VII - Estratégia 07 - garantir a sensibilização da população local, turistas e gestores municipais, sobre a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do turismo de Joinville;

VIII - Estratégia 08 - assegurar a gestão profissional, inovadora e eficiente do turismo em Joinville, por meio de sinergia entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada; e

IX - Estratégia 09 - maximizar a oferta de infraestrutura básica e de apoio ao turismo no Município de Joinville.

 

Art. 4º  Com o PMT, as ações em desenvolvimento contribuirão para:

I – desenvolvimento da economia local;

II – diversificação e qualificação da oferta turística;

III – melhoria na infraestrutura pública de apoio ao turismo;

IV – melhoria nas relações sociais e parcerias público/privada;

V – valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;

VI – promoção do destino turístico; e

VIII – qualificação profissional, dos serviços e da produção associada.

 

Art. 4º  Fica a equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo responsável pelo desenvolvimento de documentos de planejamento adicionais, conjunto de indicadores, transparência e monitoramento do Plano Municipal de Turismo - PMT.

 

Art. 5º  Fica o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para cumprimento do Plano de Ações do Plano Municipal de Turismo - PMT.

 

Art. 6º  O Plano Municipal de Turismo - PMT e demais informações que o compõe estarão disponíveis nas plataformas virtuais do Município de Joinville.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Esta lei possui como anexo o documento SEI nº 0015598705.

 

Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023

Origem: Poder Executivo.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/09/2023, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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