Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2293
Disponibilização: 04/09/2023
Publicação: 04/09/2023
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

 

PORTARIA Nº 212/2023/SES

 

 

Distribui funções e define as áreas de atuação das Diretorias e Gerências da Secretaria da Saúde.

 

 

A Secretária da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a prerrogativa da Administração Pública, decorrente do poder hierárquico, consistente na distribuição e escalonamento de funções entre seus agentes;

 

Considerando a necessidade de revisão da distribuição de funções entre os Diretores Executivos e Gerentes que exercem suas funções na Secretaria da Saúde, visando a adaptação da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde a novos desafios, bem como a obtenção de eficiência e celeridade nos atos administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A distribuição de funções e as áreas de atuação das Diretorias e Gerências da Secretaria da Saúde passam a ser as definidas por esta Portaria.

 

Capítulo I

Da Estrutura da Secretaria da Saúde

 

Art. ​2º Para fins de distribuição e escalonamento de funções, as Diretorias da Secretaria da Saúde passam a ser assim denominadas:

 

I - Diretoria Administrativa e Financeira (SES.DAF);

 

II - Diretoria de Assistência à Saúde (SES.DAS);

 

III - Diretoria de Políticas de Saúde (SES.DPS); e

 

IV - Diretoria Técnica.

 

Art. 3º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria Administrativa e Financeira (SES.DAF) é responsável pelas atividades de suporte, gestão e controle operacional, administrativo e financeiro das unidades e serviços da Secretaria, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I - Gerência Administrativa e Financeira (SES.UAF), responsável por gerenciar as competências relacionadas às áreas de gestão orçamentária, financeira, administrativa, documental, patrimonial e de materiais, bem como os aspectos administrativos do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e as áreas de compras, padronização de materiais, transporte e logística, captação e prestação de contas;

 

II - Gerência de Obras e Manutenção (SES.UOM), responsável pelo levantamento e elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, acompanhamento e execução de obras e infraestrutura necessárias às unidades de saúde, manutenção predial e manutenção de equipamentos;

 

III - Gerência de Tecnologia da Informação (SES.NTI), responsável pelas atividades e soluções providas por recursos de computação para a área da saúde, levantamento de parque tecnológico para infraestrutura, equipamentos e soluções de software, execução de manutenção de equipamentos de informática e infraestrutura de cabeamento estruturado, planejamento de melhorias de sistemas e conectividade.

 

Art. 4º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria de Assistência à Saúde (SES.DAS) é responsável pelas áreas e serviços voltados prioritariamente ao atendimento direto às necessidades de saúde da população, bem como pela execução de atividades de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Enfermagem e Gestão Assistencial (SES.ENF), responsável tecnicamente pela assistência de enfermagem de todas as unidades de saúde, condução e suporte técnico multiprofissional na formulação e implantação das políticas públicas de saúde informadas por evidências;

 

II - Gerência de Serviços Especiais (SES.USE), responsável pela prestação, implantação e acompanhamento de serviços especializados de média e alta complexidade, pela assistência especializada em saúde, pela discussão políticas de atendimento, protocolos clínicos, matriciamento, ações de referência e contra referência, bem como gerenciar as atividades do Centro Especializado Pós-Covid (CEPC);

 

III - Gerência de Urgência e Emergência e Articulação Hospitalar (SES.UUE), responsável pela rede de atenção às urgências e emergências, por gerenciar as unidades de Pronto Atendimento Norte, Leste e Sul, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município, realizando atendimentos de urgência/emergência e executando ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 

IV - Gerência da Atenção Primária Distrito Centro (SES.DCE), responsável por gerenciar as Unidades Básicas de Saúde localizadas no Distrito Centro, realizando atendimentos e executando ações de saúde no âmbito individual e coletivo em sua área de abrangência territorial, em conformidade com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

 

V - Gerência da Atenção Primária Distrito Norte (SES.DNO), responsável por gerenciar as Unidades Básicas de Saúde localizadas no Distrito Norte, realizando atendimentos e executando ações de saúde no âmbito individual e coletivo em sua área de abrangência territorial, em conformidade com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

 

VI - Gerência da Atenção Primária Distrito Sul (SES.DSU), responsável por gerenciar as Unidades Básicas de Saúde localizadas no Distrito Sul, realizando atendimentos e executando ações de saúde no âmbito individual e coletivo em sua área de abrangência territorial, em conformidade com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); e

 

VII - Gerência Técnica de Odontologia (SES.GTO), responsável por supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no âmbito da Secretaria da Saúde na área de odontologia, assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática odontológica, observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, também, supervisionar a execução das atividades de assistência odontológica da Secretaria.

 

Art. 5º O Diretor Executivo responsável pela Diretoria de Políticas de Saúde (SES.DPS) é responsável pelas áreas e serviços voltados prioritariamente à gestão, planejamento, controle, monitoramento e articulação das redes e das políticas públicas de saúde, pelo apoio técnico às atividades assistenciais e administrativas e pelos serviços de vigilância em saúde, sendo de sua competência a atuação no âmbito político estratégico nas matérias relacionadas às atribuições das seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Assistência Farmacêutica e Laboratório Municipal (SES.UFL), responsável por gerenciar os serviços de análises clínicas e as etapas do ciclo de assistência farmacêutica, articulando ações com as demais áreas da Secretaria;

 

II - Gerência de Controle e Avaliação (SES.UAA), responsável pelo monitoramento, processamento e controle dos serviços próprios e complementares sob a perspectiva dos dados, informações e qualificações, contribuindo estrategicamente para a gestão do SUS, prestar subsídios ao gestor para tomada de decisão;

 

III - Gerência de Gestão Estratégica (SES.UGE), responsável por gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, realizar o monitoramento de indicadores para melhorias contínuas dos processos, levantar dados e informações para auxiliar nas tomadas de decisão, realizar a gestão do trabalho, conduzir a educação em saúde e gerenciar a comunicação interna da Secretaria;

 

IV - Gerência de Regulação (SES.URE), responsável pela organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, definindo macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde, executando ações de monitoramento e vigilância desses sistemas, direciona as ações para a regulação do acesso dos usuários na rede de serviços de saúde e abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, visando o ajuste da oferta disponível  às necessidades imediatas da população;

 

V - Gerência de Vigilância em Saúde (SES.UVS), responsável por gerenciar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, bem como por conduzir e operacionalizar a política de imunização no Município, realizar ações de Saúde do Trabalhador e prestar serviços assistenciais especializados relacionados à sua área de atuação; e

 

VI - Gerência de Vigilância Sanitária (SES.UVI), responsável por um conjunto de ações no âmbito das práticas de saúde coletiva, assentadas em várias áreas do conhecimento técnico-científico e em bases jurídicas, que lhe conferem o poder de fiscalização, educação, avaliação e intervenção, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, tendo como objetivo garantir a qualidade do processo de produção, distribuição e consumo de bens e serviços relacionados à saúde, bem como as condições de saneamento, vida e trabalho dos cidadãos.

 

Art. 6º Ao Diretor Técnico da Secretaria da Saúde compete supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no âmbito da instituição, garantir condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, também, supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Secretaria.

 

Art. 7º A Gerência de Acompanhamento de Processos (SES.UAP) responderá diretamente ao Gabinete da Pasta, tendo por responsabilidade conduzir os procedimentos voltados à prevenção e resolução administrativa de litígios na saúde, fornecer subsídios técnicos às manifestações do município nas ações judiciais e procedimentos administrativos relacionados à saúde pública, articular e promover o diálogo entre a Secretaria Municipal da Saúde, Ministério Público, defensorias, Poder Judiciário e demais órgãos e instituições componentes do Sistema de Justiça e orientar os serviços e demais áreas da Secretaria Municipal da Saúde no que diz respeito à legalidade de procedimentos administrativos internos. 

 

I - Também compete à Gerência de Acompanhamento de Processos (SES.UAP), diretamente ligada ao Gabinete da Pasta, as atividades de auditoria, a fim de apurar a conformidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS Municipal, consubstanciados na Legislação, detalhamento e regramento da política nacional do Ministério da Saúde (MS), produzindo ações orientadoras e corretivas quanto a aplicação dos recursos, adequação, qualidade e resolutividade dos processos e serviços e a respeito da eficiência, eficácia e efetividade dos métodos, práticas e procedimentos operacionais e gerenciais.

 

Capítulo II

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 8º A indicação nominal dos Diretores Executivos responsáveis pelas diretorias de que tratam os artigos 3º, 4º, 5º será objeto de ato próprio.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Tânia Maria Eberhardt

Secretária da Saúde


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 04/09/2023, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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