Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2295
Disponibilização: 06/09/2023
Publicação: 06/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018283379/2023 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 06 de setembro de 2023.

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2023 – COMSEAN

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN de Joinville instituído em nosso município pela LEI Nº 4839/2003, alterada pela LEI Nº 7306/2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação realizada em Plenária na 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, promovida no dia 31 de agosto do corrente ano;

Considerando que Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizará a etapa Nacional da Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, entre os dias 11 a 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF;

Considerando que o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina, conforme Comunicado 02 – CONSEA/SC realizará a etapa Estadual da Conferência Alimentar e Nutricional, entre os dias 26 e 27 de outubro de 2023 em Florianópolis/SC;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o pagamento de diárias para os delegados representantes do Poder Público, eleitos em Plenária Final da 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, para participarem da etapa estadual da Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional: Patrícia Girardi – representante governamental no COMSEAN; Sebastião Nunes Amaral Neto – representante governamental de trabalhadores do SUAS e Vanderli dos Santos Cipriano Vieira – representante governamental de trabalhadores do SUAS.

Art. 2º Aprovar o pagamento de diárias para 01 motorista da Secretaria de Assistência Social para transporte dos delegados a etapa Estadual da Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, no município de Florianópolis/SC.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Heloisa Bade

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 06/09/2023, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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