Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2308
Disponibilização: 27/09/2023
Publicação: 27/09/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0018307717/2023 - SES.UGE.CEIS

 

 

Joinville, 11 de setembro de 2023.

 

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

 

A Secretaria Municipal da Saúde de Joinville torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC) da Instituição para o ano 2024, observadas as disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital.

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932/81, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) da Prefeitura Municipal de Joinville destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde de Joinville, conforme quadro de vagas.

 

1.2 No quadro de vagas estão contempladas as vagas credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e com bolsas garantidas.

 

1.3 O Processo Seletivo para Residência Médica constará de etapa única, onde serão computadas as notas atribuídas aos candidatos quanto à prova escrita, com peso de 100% (cem por cento).

 

1.3.1 A etapa única constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais. As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Catarinense de Medicina (ACM), conforme edital disponível no endereço eletrônico  www.acm.org.brwww.amrigs.org.br, e www.amms.com.br.

 

1.4 A convocação dos candidatos aprovados para matrícula será feita por meio do site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, para o comparecimento no dia útil imediatamente seguinte.

 

1.4.1 A convocação dos candidatos aprovados para matrícula será feita entre os candidatos às vagas no PRM em MFC, em ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM, desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no PRM em MFC.

 

1.4.1.1 A qualquer momento, condicionada a existência de vagas ainda não preenchidas, por solicitação do candidato poderá, uma única vez, ser revertida sua desistência da matrícula no PRM realizada por meio de e-mail (conforme item 5.4.2), procedendo a sua convocação conforme a maior pontuação na Prova da ACM, em relação aos demais candidatos ainda não convocados.

 

1.4.1.2 Caso haja ainda vagas não preenchidas e depois de convocados todos os candidatos classificados inscritos para o PRM em MFC não desistentes, a critério deste programa poderão ser chamados por ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM os candidatos da lista geral de inscritos para outros programas de residência médica. A convocação se dará a partir da posição do último candidato convocado até então para a matrícula no PRM em MFC da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.

 

1.4.1.3 Caso haja ainda vagas não preenchidas e depois de convocados todos os candidatos classificados inscritos para o PRM em MFC não desistentes, os candidatos inscritos para outros programas de residência médica com pontuação superior ao último candidato convocado para matrícula no PRM em MFC, poderão solicitar até sua inclusão para a convocação, conforme sua classificação na Prova da ACM. A inclusão será efetivada, e a convocação, se houver, realizada no chamamento subsequente ou o seguinte.

 

1.5 As provas objetivas serão realizadas nas cidades e locais definidos e divulgados pela ACM por meio do endereço eletrônico www.acm.org.brwww.amrigs.org.br, e www.amms.com.br.

 

1.6 A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

 

1.6.1 Ao efetivar a sua inscrição neste processo seletivo, o candidato manifesta plena aceitação quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste processo seletivo possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

 

1.7 A remuneração atual da bolsa do médico residente, conforme determina a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021 é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), a qual será acrescida de bolsa complementar no mesmo valor paga pela Prefeitura Municipal de Joinville, conforme Lei Municipal n. 8.771/19, a título de valorização do médico residente. Sobre ambas as bolsas incidirá os descontos de encargos previdenciários como contribuinte individual, conforme legislação vigente.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

 

ESPECIALIDADE

VAGAS LIVRES

VAGAS MILITAR

TOTAL DE VAGAS (livres + militares

CANDIDATOS SEGUNDA ETAPA

NOTA MÍNIMA

PARECER CNRM

VALOR TAXA

Medicina de Família e Comunidade

06

0

06

Etapa única

-

2017-759

Isento de taxa de inscrição

Total: 1 Programa

06

0

06

2.2. Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.

 

2.3. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Municipal nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

3.1 No momento da admissão (matrícula no PRM em MFC), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventuais retificações, deverá:

 

3.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.

 

3.1.2 Ser brasileiro ou ser estrangeiro com visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil.

 

3.1.3 Ser graduado em medicina em curso reconhecido ou autorizado pela Comissão de Ensino Superior do Ministério da Educação ou ser graduado em medicina com diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM n. 1.831/08 e 1.832/08.

 

3.1.4 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CREMESC), bem como estar inteiramente regular com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

3.1.5 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

3.1.6 Estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino).

 

3.1.7 Cumprir as demais exigências deste edital e apresentar os documentos listados abaixo, sendo uma cópia e apresentando o original, em caráter obrigatório para a matrícula no programa de residência:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) Carteira de identidade, ou, para estrangeiros passaporte;

c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido pela Secretaria da Receita Federal por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br);

d) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do endereço eletrônico www.tse.jus.br (para candidatos brasileiros);

f) Diploma do curso de Medicina (exigido cópia autenticada);

g) Carteira de registro em Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) ou protocolo de registro no CRM/SC, ou certidão de regularidade de inscrição;

h) Certidão de Reservista (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação com todas as vacinas do esquema vacinal de adultos em dia;

j) Titulação de anticorpos do antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (anti-HBs) emitida nos últimos 60 dias antes da matrícula, ou em qualquer data, se positivo;

k) Tipagem sanguínea no sistema ABO e Rh;

j) Comprovante de residência;

k) Cartão do SUS;

l) NIT/PIS/PASEP;

m) Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais com validade abrangendo, março 2024 a fevereiro 2026;

n) Fotografia de rosto, em formato ".jpg";

o) Certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19, quando houver;

p) Declaração assinada informando estado civil, cor ou origem étnica, e-mail pessoal, telefone(s) de contato, maior grau acadêmico (escolaridade), data do primeiro emprego, número de dependentes.

 

3.2 No momento da matrícula, na indisponibilidade do diploma, será aceito a certidão de colação de grau emitida pela instituição de ensino responsável, devendo o candidato matriculado apresentar o diploma com cópia autenticada até o final de sua residência.

 

3.3 A critério do servidor responsável pela matrícula, poderá ser aceita pendência na documentação. A eventual pendência deverá ser impreterivelmente sanada até a data estipulada pelo servidor. A não apresentação de todos estes documentos pendentes no prazo concedido impede o cadastro no Sistema de Informações do CNRM/MEC (SISCNRM) e do Pró-Residências/ MS (SIGResidências) e torna nulos todos os atos realizados até o momento pelo candidato para a sua matrícula no PRM.

 

3.4 No momento da matrícula o candidato poderá ser representado mediante apresentação de procuração emitida em cartório.

 

3.5 Fica estabelecido que o candidato matriculado ficará responsável pelo cadastro de informações solicitadas no SIGResidências, cumprindo os prazos por ele determinado, e em outros sistemas que a alimentação de dados venham a ser atribuídos ao residente.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 As inscrições no processo seletivo estarão abertas no período de 01/09 a 23/10/2023, por meio da Associação Catarinense de Medicina (ACM), cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova da ACM no endereço eletrônico www.acm.org.brwww.amrigs.org.br, e www.amms.com.br.

 

4.2 O currículo é um requisito obrigatório e deverá ser preenchido diretamente no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.brwww.amrigs.org.br, e www.amms.com.br, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas, respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.

 

5. DAS PROVAS

 

5.1 As provas integram a etapa única do processo seletivo e serão realizadas pela Associação Catarinense de Medicina (ACM), no dia 19 de novembro de 2023, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova da ACM, disponível no endereço eletrônico www.acm.org.br.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS

 

6.1 A divulgação dos candidatos classificados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 18 de dezembro de 2023, em ordem decrescente de pontuação no endereço eletrônico da ACM:  www.acm.org.brwww.amrigs.org.br, e www.amms.com.br.

 

6.2 Será computada pontuação adicional a que tem direito os candidatos participantes do Programa Mais Médicos;

 

§ 1º A pontuação adicional de que trata este item não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do Processo Seletivo.

 

§ 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

 

§ 3º A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica;

 

6.3 A convocação para matrícula no PRM em MFC dos candidatos aprovados será feita por meio do site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a partir do dia 19 de janeiro de 2024, para matrícula a partir de 22 de janeiro 2024. Os candidatos serão convocados no limite das vagas ainda não preenchidas para realizarem matrícula no dia útil imediatamente seguinte, em ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM, desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no PRM.

 

6.4 A matrícula dos candidatos será realizada diretamente, em local a ser designado na convocação, em dias úteis no horário das 07 h às 11 h.

 

6.4.1 Os candidatos aprovados convocados que não se matricularem dentro período definido em sua convocação, serão caracterizados como desistentes da vaga.

 

6.4.2 Os candidatos aprovados poderão manifestar previamente sua desistência da matrícula no PRM por e-mail endereçado à Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br ou outro, em resposta a e-mail emitido pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.

 

6.5 No dia 01 de março de 2023 todos os candidatos matriculados no programa devem apresentar-se na Secretaria Municipal da Saúde de Joinville/SC às 07 h em local a ser designado na matrícula no programa, para início das atividades do programa de residência médica.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova da ACM.

 

7.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no edital da prova serão liminarmente indeferidos.

 

7.3 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

7.4 Ocorrendo à anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

 

8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da nota final da Prova da ACM.

 

8.1.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:

a) maior idade;

b) maior tempo de formação;

c) sorteio.


8.2 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação e o número de vagas oferecidas e com credenciamento junto ao MEC e bolsa garantida. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas, até o dia 14 de março de 2024 ou conforme novo prazo final estabelecido pela COREME.

 

8.3 No período de 22 de janeiro a 14 de março de 2024 serão realizadas as matrículas conforme descrito no item 6 acima.

 

8.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação no site da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Joinville por meio de comunicado que será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.

 

9.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto a Prefeitura Municipal de Joinville.

 

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

10.1 Delega-se competência à Associação Catarinense de Medicina (ACM) para:

a) Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Contratar banca de professores competentes na área médica para elaboração da prova escrita;

d) Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

e) Proceder à avaliação da prova escrita;

f) Apreciar os recursos quanto à Prova de Conhecimentos Gerais previstos neste edital;

g) Emitir relatórios de classificação da prova escrita;

h) Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O resultado final do Processo Seletivo publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br constitui-se no único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.

 

11.2 Todas as vagas oferecidas são em Programas de Residência Médica (PRM), reconhecidos e credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

 

11.3 A inscrição importará no conhecimento das instruções e condições de seleções estabelecidas deste edital.

 

11.4 A inscrição no Exame ACM/AMRIGS/AMMS com opção pelo Programa de Residência em MFC da Secretaria Municipal da Saúde, e/ou a demonstração de interesse em matricular-se no PRM implicam em aceitação plena do presente Edital.

 

11.5 Os dados fornecidos pelo candidato na inscrição no Processo Seletivo da ACM (nome, telefone, e-mail, nota e outros), compartilhados por esta Secretaria Municipal da Saúde Joinville, serão usados:

a) Para contato com o candidato entre a SMS Joinville e seus prepostos para fim de informação do andamento do processo seletivo, matrícula e assuntos correlatos;

b) Para verificação de informações junto ao Ministério da Educação (OBCC e outros), Receita Federal (CPF), Ministério da Justiça (Título Eleitoral), Conselho Federal e Conselho Regional de Medicina (inscrição no CRM) e outros órgãos públicos e privados.

 

11.6 Os dados fornecidos pelo candidato na matrícula no PRM da SMS Joinville (filiação, dados bancários e outros) bem como os dados do candidato matriculado fornecidos na inscrição no Processo Seletivo da ACM (currículo e outros) serão compartilhados com:

a) Ministério da Educação;

b) Ministério da Saúde;

c) Secretaria de Gestão de Pessoas da PMJ;

d) Instituições conveniadas ou não à SMS Joinville concedentes de estágios ao PRM da SMS Joinville. Uma vez matriculado o candidato será incluído em grupos de Whatsapp, Telegram ou similares, de forma a possibilitar a comunicação com os preceptores e outros residentes durante o período da residência. O candidato isenta a SMS Joinville e seus subordinados de responsabilidades quanto ao uso, armazenamento e eventual compartilhamento de dados executados pelos terceiros acima listados.

 

11.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e pela ACM.

 

Tânia Maria Eberhardt

Secretária da Saúde

 

Fabiana Fernandes de Almeida

Diretoria de Politicas de Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 19/09/2023, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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