Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2297
Disponibilização: 12/09/2023
Publicação: 12/09/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0018319732/2023 - SAS.NAD

 

 

Joinville, 11 de setembro de 2023.

EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - JOINVILLE 
​GESTÃO 2023-2024

 

Art. 1º - O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Pública para a População em Situação de Rua - CIAMP RUA JOINVILLE que tem por finalidade monitorar e acompanhar a Política Pública Municipal voltada ao atendimento e acompanhamento da População em Situação de Rua, mediante participação popular por meio das organizações representativas. Por sua coordenação, a Sra. Angela Andrea de França convoca as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, em pleno funcionamento, sediadas no município de Joinville/SC e com atuação correlata à População em Situação de Rua para indicar pessoas para concorrer à Representante das Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Organizados, consoante o que preceitua o Artigo 3º, do Decreto  nº 54.206, de 17 de abril de 2023, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Pública à População em Situação de Rua - CIAMP RUA JOINVILLE. Foi aprovado pelo Comitê CIAMP RUA Joinville, em reunião no dia 06/09/2023, a Comissão Eleitoral do Fórum das Entidades Não-Governamentais e Movimentos Organizados da Sociedade Civil, conforme (ANEXO 0018330063).

Art. 2 º - O CIAMP RUA JOINVILLE é composto por 12 (doze) representantes membros titulares e igual número de suplentes, os quais, de forma paritária, representam instituições governamentais e representantes da sociedade civil organizada.

Art. 3º - Cada organização da Sociedade Civil e Movimento Organizado poderá se candidatar para 01 (um) dos 06 (seis) segmentos abaixo:

01 (um) Representante da Entidade e Movimentos Organizados da Sociedade Civil;

01 (um) Representante de Órgão de Defesa de Direitos;

01 (um) Representante de Entidade de Apoio à Pessoa em Situação de Rua;

01 (um) Representante de Pessoa em Situação de Rua;

01 (um) Representante de Comunidade Terapêutica; 

01 (um) Representante de Entidade Associativa. 

Art. 4º - Após o processo eleitoral cada entidade poderá indicar 01 (um) representante.

§1º O representante indicado para representação do segmento não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público ANEXO 0018319777.

​Art. 5º - As Organizações e Movimentos Organizados da Sociedade Civil,  que pleitearem vagas no CIAMP RUA JOINVILLE, serão submetidas ao processo democrático de escolha, por meio de votação, em fórum próprio.

Art. 6º - O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil compreenderá do dia 06/09/2023 até o dia 27/10/2023 através do e-mail: centropop@joinville.sc.gov.br.

Art. 7º - O processo obedecerá o seguinte cronograma:

 

DATA

AÇÃO

06/09/2023 - 08h

Início das inscrições

27/10/2023 - 23h59min

Final das inscrições

01/11/2023 - 17h

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

06/11/2023 - 23h59min.

Entrega para documentos para regularização das inscrições indeferidas

07/11/2023 - 13h

Homologação das inscrições indeferidas

07/11/2023 - 14h às 15h

Fórum da Sociedade Civil

07/11/2023 - 15h às 16h

Homologação dos eleitos

 

Art. 8º - As indicações para participação no Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação de cópia simples da seguinte documentação:

I - Ficha de inscrição da instituição contendo CNPJ;

II - Ofício com a indicação dos representantes;

III - Declaração de ausência de vínculo público dos representantes (conforme anexo).

Parágrafo Único - No caso de representantes das pessoas em situação de rua, apenas é necessária a apresentação de ficha de inscrição 0018319786.

Art. 9º - A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função no Comitê CIAMP RUA JOINVILLE em caso de vacâncias.

§1º Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Instituição a qual representa, sem necessidade de registro em cartório, a ser apresentada no dia do Fórum.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.

Art. 10 - As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no portal de transparência da Prefeitura Municipal de Joinville e em mural na sede do Centro POP.

§1º As Instituições que tiveram suas inscrições indeferidas, querendo, podem regularizar sua situação, conforme prazo previsto no Art. 7º.

§2º As Entidades/ Instituições ou Movimentos Organizados escolhidos no Fórum de Eleição, ficarão com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmento que concorrerem. E as demais ficarão em uma lista de espera para suprimento de vacâncias e ausências que possam vir a ocorrer.

Art. 11 - Os representantes indicados para integrar o Comitê CIAMP RUA JOINVILLE deverão estar vinculados à Entidade/ Movimento Organizado e com idade mínima de 18 anos.

Art. 12 - A indicação dos representantes para concorrer à representação no Comitê CIAMP RUA JOINVILLE deverá ser entregue até o dia 27 de outubro de 2023 às 23h59min, conforme ficha de inscrição em anexo através do email: centropop@joinville.sc.gov.br.

Art. 13 - O Fórum das Entidades/ Movimento Organizado da Sociedade Civil,  para a eleição dos Integrantes do  CIAMP RUA JOINVILLE  será realizado, de modo presencial, no dia  07 de novembro de 2023, às 14h, em primeira chamada e às 14h30min, em segunda e última chamada, no Auditório do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, sito à rua Dr. João Colin, nº. 2.719, Bairro Santo Antônio, Joinville/SC.  

Art. 14 - A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os participantes votarão em uma instituição, por segmento, e a Comissão Eleitoral registrará a votação em ata.

Parágrafo Único - No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente,  após o término das votações de todos os segmentos, será observada a ordem pela maior votação e os critérios de desempate previstos.

Art. 15 - Persistindo vagas em aberto, novo Fórum será convocado para preenchimento de  seus representantes.

Art. 16 -  Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:

I – O  candidato mais velho em idade;

II – Ter sido membro do Comitê CIAMP RUA JOINVILLE em outra gestão.

Parágrafo Único - Persistindo o empate, nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.

Art. 17 - A homologação da votação será  promovida pela Comissão Eleitoral via ata, a qual será publicada no site da Prefeitura Municipal de Joinville.

Art. 18 - A vaga pertence à instituição que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado.

Parágrafo Único - Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:

I - Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado;

II - Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá  a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.

Art. 19 - Os  casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


 

Heloisa Bade

Presidente Comissão Eleitoral CIAMP RIA JOINVILLE

 

Angela Andréa de França

Coordenação CIAMP RUA JOINVILLE 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Angela Andrea de Franca, Coordenador(a), em 12/09/2023, às 09:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 09:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018319732 e o código CRC 7291BABA.




Rua Dr. João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.222651-2
0018319732v6