Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2300
Disponibilização: 15/09/2023
Publicação: 15/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018327543/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 103-2023 - CMS

 

Dispõe sobre à Solicitação de Habilitação em Laqueadura para realização do procedimento pós-parto normal da Maternidade Darcy Vargas

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 14/2023 SEI Nº 0018275849/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 08/03/2023 via Portaria nº 237 de Ministério da Saúde que: Define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

- que em 08/05/2023 via Portaria nº 405 do Ministério da Saúde que: Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a Esterilização masculina e feminina e que modifica a idade mínima de 25 para 21 anos;

- que em 24/07/2023 via Ofício DIR Nº 458/2023 (0017802817) da MDV informa que considerando a Portaria nº 48 de 11/02/1999, que define os Grupos de Procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, incluindo os códigos de procedimentos relacionados à laqueadura tubária, e que, para a realização de laqueadura tubária pós-parto normal e seu devido ressarcimento/faturamento de AIH, é necessário habilitação da unidade no código 1901 (conforme tabela SIGTAP). Posto que a MDV já realiza laqueadura tubária pós cesárea (código 04.11.01.004-2 – parto cesariano com laqueadura tubária), seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que, com o advento da Lei nº 14.443 de 02/09/2022, a instituição tem sido procurada por gestantes que manifestam a vontade de realizar laqueadura, mesmo após o parto normal, sendo este direito garantido pela referida lei, dadas as condições clínicas da paciente, conforme segue: § 2º A ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA EM MULHER DURANTE O PERÍODO DE PARTO SERÁ GARANTIDA À SOLICITANTE SE OBSERVADOS O PRAZO MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS ENTRE A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE E O PARTO E AS DEVIDAS CONDIÇÕES MÉDICAS.  A MDV  vem requerer a habilitação em Laqueadura (código 1901) para a realização dos procedimentos pós-parto normal (da tabela Sigtap/SUS 04.09.06.018-6 - Laqueadura tubaria, que significa: Procedimento cirúrgico que consiste na ligadura com ou sem ressecção parcial das tubas uterinas, como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. Bilateral exceto quando houver apenas uma tuba uterina), conforme fluxo estabelecido pela Deliberação CIB nº 088/CIB/2017(retificada em 24/05/2021);

- que em 02/08/2023 via PARECER SEI Nº 0017840869/2023 – SES.UAA.ACA a SMS informa  que o procedimento 04.09.06.018-6 - Laqueadura tubaria compõe o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (Portaria MS/SAES Nº 237/2023 e republicação) e do Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (Deliberação 70/CIB/2023 retificada em 12/07/2023, anexo I). No âmbito do SUS do município de Joinville, no ano de 2022, foram realizados 62 procedimentos, todos no Hospital Bethesda. O mesmo é habilitado desde 04/2014, conforme Resolução Nº 004/2014 publicada no Jornal do Município de 20/03/2014 (pág. 10). Trata-se de uma habilitação local, ou seja, após aprovação do gestor, poderá ser inserida no CNES da MDV pelo operador local do CNES. A MDV atualmente realiza apenas o procedimento 04.11.01.004-2 - Parto cesariano c/ laqueadura tubaria, que não requer habilitação. Foram 140 procedimentos no ano de 2022. A habilitação de uma segunda unidade para a realização deste procedimento, possibilitará a ampliação da oferta de atendimentos à população. Por fim, é importante destacar que a MDV é um estabelecimento sob administração e gestão estadual. Ainda que a MDV solicite aprovação do CMS e SMS, inexiste instrumento de contratualização entre a SMS e a MDV. A oferta e regulação dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais dar-se-ão pela Central de Regulação Estadual, Secretaria de Estado da Saúde (SES) e MDV e que após aprovação do CMS e SMS, o operador do CNES municipal já poderá habilitar a MDV. Atualmente (01/08/2023), aproximadamente 450 pacientes possuem indicação para o procedimento. Além da realização do procedimento cirúrgico, a MDV deverá ofertar consulta com o médico cirurgião para avaliação e solicitação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) (Fonte: Coordenação da Área Regulação - SISREG – 01/08/2023);

- que em 04/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017863475/2023 – SES.NAD a SMS encaminha o Parecer citado acima, proveniente da Área de Controle e Avaliação, para apreciação do CMS e informam que a SMS é favorável à habilitação em laqueadura para realização do procedimento pós-parto normal da MDV;

- que em 04/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017902028/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão o ofício citado acima, para análise e parecer com brevidade;

- que em 30/08/2023 com a presença de representantes da MDV, que informou que a laqueadura pós-parto cesárea já é realizado, e conforme previsto em lei, a realização da laqueadura pós-parto normal ampliará o acesso a este procedimento. Não está sendo aberto uma fila de procedimentos para laqueadura não vinculada ao pós-parto. Com esta habilitação, será realizado a laqueadura também em parto normal, conforme previsto em lei do ano passado. Já receberam orientação do estado, de que deve ser tratado na questão de Planejamento Familiar. Em 2022, 140 partos cesáreas tiveram o procedimento de laqueadura na Maternidade Darcy Vargas, sendo que atualmente 40% dos partos são cesarianas.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CC 200ª Assembleia Geral Extraordinária, de 11 de setembro de 2023, à Solicitação de Habilitação em Laqueadura para realização do procedimento pós-parto normal da Maternidade Darcy Vargas (0017863475).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 12:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 12/09/2023, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/09/2023, às 18:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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