Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2300
Disponibilização: 15/09/2023
Publicação: 15/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018333972/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 104-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Plano de Trabalho - PHC do Hospital Bethesda (PORTE IV) CNES 2521296. - Mudança de Porte (de III para IV)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 15/2023 SEI Nº 0018276683 /2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 2021 com a Atualização da PHC  (59 págs.), Aprovado pela Deliberação CIB nº 231/2021 de 21/10/2021 e Deliberação CIB nº 277/2021 de 08/12/2021, que destacamos no: 1. INTRODUÇÃO […] A partir da definição destes portes, foi elaborada uma matriz de avaliação de desempenho para definir o valor do incentivo financeiro, oriundo de recurso próprio do tesouro do Estado, que será destinado para as unidades hospitalares da rede dos hospitais públicos e filantrópicos vinculados ao SUS.[…]   5.1 Fluxo de Acesso aos Procedimentos - A partir do recebimento da agenda da regulação estadual a unidade hospitalar fará o agendamento interno de consultas e exames necessários para confirmação diagnóstica, para o pré operatório, operatório e pós operatório. Fica estabelecida a parceria com o COSEMS a partir dos seus apoiadores regionais para articular com os gestores municipais o acompanhamento da execução desta Política. No 5.2 Número Mínimo de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos destacamos: O acompanhamento da realização deste número de cirurgias se dará por meio do contrato. A cada quatro competências será avaliada pela comissão de acompanhamento o cumprimento da meta mínima de cirurgias eletivas do quadrimestre. O não cumprimento das metas determinará desconto no incentivo da Política Hospitalar Catarinense. No 8. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DA POLÍTICA HOSPITALAR CATARINENSE, destacamos: f) Apresentar aprovação do plano de trabalho pelo Gestor Municipal e pelo Conselho Municipal de Saúde. Para comprovação deverá ser enviado o ofício de aprovação do Gestor Municipal e a ata da reunião do Conselho Municipal de Saúde mencionando a aprovação do referido plano de trabalho. No 9. RECURSOS FINANCEIROS PARA A POLÍTICA HOSPITALAR CATARINENSE, destacamos: O recurso financeiro referente ao incentivo da PHC é um estímulo para alcance das metas e melhoria do desempenho, bem como, para cobertura de despesas com insumos ou despesas administrativas não custeadas ou não cobertas pela Tabela SIGTAP;

- que em 31/01/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nº 0015730888/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 005/2023-CMS) que dispõe sobre o Plano de Trabalho da Política Hospitalar Catarinense (PHC) do Hospital Bethesda. Resolve: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na 342ª AGO de 30/01/2023, considerando o Termo de Compromisso da PHC  - Hospitais Portes III, II e I e IV Sem Alta Complexidade (SEI 0015607347);

- que em Abril/2023 TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DE ACESSO ESTADUAL TCGAE AC - ALTA COMPLEXIDADE TRAUMATO ORTOPEDIA - HABILITAÇÃO ESTADUAL - DELIBERAÇÃO CIB N° 008/2023, o Hospital Bethesda apresenta o Plano de Trabalho (05 páginas), sendo: Internações Cirúrgicas de Alta Complexidade (Subgrupo 04.08) - (Eletivas - Procedimentos em Fila de Espera) = 32. Nos PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS MÉDIA COMPLEXIDADE, sendo 1ª Consulta 64 e retorno 96 = 160. Nos Exames de Eco Doppler Arterial (Subgrupo 02.05)= 32. Na  Tomografia Computadorizada (Subgrupo 02.06) = 64. Na Ressonância Magnética (Subgrupo 02.07) = 64.  Nos PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS MÉDIA COMPLEXIDADE (Exames para a realização do pré operatório dos pacientes já da fila de espera cirúrgica, encaminhado pela regulação estadual), sendo Diagnóstico por Radiologia - Raio X - Geral (Subgrupo 02.04) = 32. No Eletrocardiograma (02.11.02.003-6) = 32. Na Patologia Clínica (Subgrupo 02.02) = 448. No Diagnóstico Ultrassom (Subgrupo 02.05) = 32. Na Internação Cirúrgica = 32;

- que em 06/06/2023 via Resolução SEI Nº 0017208346/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 058/2023 - CMS) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na  197º Assembleia Geral Extraordinária, de 05/06/2023, a solicitação de Habilitação do Hospital Bethesda em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (8143856); 

- que em 27/07/2023 via Informação n° 468/2023 (Referência: SES 155355/2023) informando que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE analisou a possibilidade de alteração de porte na Política Hospitalar Catarinense (PHC) do Hospital Bethesda (CNES 2521296), localizado no município de Joinville, concluindo que a unidade passará de porte III para IV, passando a receber o valor mensal de R$ 490.000,00 como incentivo;

- que em 07/08/2023 via Oficio nº 103/2023 do Hospital Bethesda para a SMS, sendo assunto:  Termo de Compromisso PHC 2023 e seu plano de trabalho anexo, com as cirurgias eletivas a serem realizadas pelo Hospital Bethesda no porte IV, resultando no repasse de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais), DIVIDIDO EM SEIS PARCELAS DE R$ 490.000,00, permitindo aporte financeiro para pagamento de despesas de Custeio e garantindo a realização das cirurgias pactuadas. A Política Hospitalar Catarinense está baseada em critérios estabelecidos por normativas vigentes no Sistema Único de Saúde e organizada a partir da definição dos serviços de interesse de saúde que, de forma regionalizada, são referência para o atendimento das necessidades de saúde da população, com destaque para as linhas de cuidado urgência e emergência, materno infantil, atenção psicossocial e cirurgias eletivas. Estes serviços recebem incentivo financeiro mensal de acordo com o Porte em que estão classificados e a valoração do seu desempenho. O hospital  assume o compromisso dentro da Política Hospitalar Catarinense (PI-IC) de ser referência para os seguintes serviços: 1. CIRÚRGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE sendo (0407) Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal = 20 - (0408) Cirurgia do sistema osteomuscular = 20 - (0409) Cirurgia do aparelho geniturinário = 10 - (0415) Outras cirurgias do Subgrupo: 0407, 0408 e 0409 = 100, totalizando 150.  E  TCGA - Alta Complexidade em Traumato e Ortopedia - Hospital Bethesda, com Habilitação Estadual. O termo prevê a realização de 32 procedimentos de alta complexidade e deve ser pactuado com gestor municipal.  Período de Execução iniciando em 03/08/2023 e término em 31/12/2023. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: COM O INTUITO DE REDUZIR AS FILAS CIRÚRGICAS, COLABORANDO COM A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E REGIÃO MACRO, ESTA ENTIDADE PROPÕE O PRESENTE PLANO DE TRABALHO PARA O RECEBIMENTO DOS RECURSOS DA PHC, sendo que o mesmo  PERMITIRÁ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS E CUSTEIO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, GARANTINDO O ACESSO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. No ponto 7.ESPECIFICAÇÕES, destaca-se: Habilitação em caráter temporário para combater a fila de procedimentos represados, e quando do envio ao Ministério da Saúde, a unidade terá desenhado uma população referência e suas respectivas cotas físicas e financeiras em todos os itens.  Cabe ao gestor municipal ou estadual responsável pela gestão do serviço objeto desse termo, contratá-lo por meio de instrumento contratual ou congênere conforme a Lei n° 8.666 de 21/06/93 e considerando os seguintes eixos: A distribuição do número de cirurgias por município/região será realizada pela regulação, levando-se sempre em consideração a gravidade clínica dos casos (somente casos eletivos). Manter as condições técnicas estabelecidas nas portarias ministeriais de forma contínua e sistemática, sendo que a qualquer momento poderá passar por vistoria dos Gestores Estadual e/ou Municipal.  O serviço deverá ser regulado através das centrais de regulação quando de seu funcionamento e cumprir os protocolos clínicos estabelecidos pela Secretária de Estado da Saúde.  Na utilização de Órteses, Próteses e Materiais especiais - OPM, a unidade fica condicionada as regras do Sistema Único de Saúde - SUS e materiais constantes na tabela do SIGTAP, salvo as exceções dos materiais padronizados pela SES/SC e solicitados dentro dos protocolos existentes. O serviço deverá garantir os leitos clínicos e cirúrgicos específicos para o serviço de ortopedia. Atendimento integral em ortopedia (consultas, diagnóstico, tratamento e reabilitação) pelo SUS, sem qualquer ônus ao paciente, e com garantias de retorno para reavaliação física e ou outras cirurgias decorrentes da cirurgia principal, independente se o profissional que o assistiu ainda permaneça ou não na instituição. A população referência será a macrorregião de Saúde a que o hospital pertence, ficando a cargo da Regulação Regional os encaminhamentos;

- que em 25/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018127410/2023 – SES.UAA.ACA  a SMS informa que a Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) identificou a possibilidade de mudança de porte do Hospital Bethesda, de porte III para porte IV, na Política Hospitalar Catarinense (PHC) (Informação Nº 468/2023/SES, SEI 0018127397, pág. 7). Assim, o Hospital Bethesda encaminhou o Ofício nº 103/2023 (SEI 0018127397, pág. 1) contendo o novo Termo de Compromisso anexo (SEI 0018127397, pág. 2 a 6) e solicitando a aprovação (item 1) do Ofício nº 103/2023). Neste contexto, ampliam-se os compromissos e repasses em favor do hospital. Para a efetivação da mudança de porte, solicita-se resolução do Conselho Municipal de Saúde mencionando a aprovação do Plano de Trabalho em favor do Hospital Bethesda, CNES 2521296, CNPJ 84.712.983/0001-89 e encaminham os documentos especificados, salientando que  consta no Ofício do Hospital Bethesda a necessidade de aprovação em caráter de urgência e solicitam a gentileza de encaminhar a resolução e ata da reunião;

- que em 25/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018147686/2023 - SES.CMS a mesa diretora do CMS  encaminha para esta comissão o ofício acima citado,  para análise e parecer em CARÁTER DE URGÊNCIA;

- que em 25/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018155066/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS  em caráter de urgência, a presença da Coordenação de Convênios da SMS na reunião da CAI, no dia 30/08/2023 (4ª feira), às 17:30 horas, na sala de reuniões do INOVA;

- que em 25/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018155115/2023 – SES.CMS esta comissão solicita,  em caráter de urgência a  presença de representante do Hospital Bethesda na reunião da CAI, no dia 30/08/2023 (4ª feira), às 17:30 horas, na sala de reuniões do INOVA; 

- que em 26/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018155619/2023 – SES.UAF.ACV a SMS informa que o assunto em epígrafe não tramita pela Área de Captação e Prestação de Contas da Gerência Administrativa e Financeira – SES.UAF e sugerem  consulta à Gerência de Auditoria, Controle e Avaliação – SES.UAA ou Diretoria de Políticas de Saúde – SES.DPS;

- que em 28/08/2023 via MEMORANDO SEI Nº 0018162150/2023 – SES.UAA.ACA a SMS informa:  que as ações e avaliações da Política Hospitalar Catarinense (PHC), celebrada entre a Secretaria de Estado (SES) com o Hospital Bethesda, não são realizadas nesta área. Ressalta-se que os repasses são realizados diretamente entre Estado e Instituição e as análises e pontuações são realizadas pelo Estado. A Área de Controle e Avaliação tramitou a documentação para aquiescência do Conselho Municipal; 

- que em 30/08/2023 em reunião desta comissão com representantes da SMS (convênios) e do Hospital Bethesda, que discorreram sobre tema: Será feito um convênio novo ou aditivo ao já existente? Não. Recursos oriundos do estado direto para o Bethesda, não passam pelo FMS. Com a presença do médico/diretor executivo da entidade, que informou que o método que o governo estadual encontrou para o repasse de recursos e base é porte de I a VI. Pelo tamanho, quantidade de leitos e outros fatores, o Bethesda já entrou no porte IV (podendo receber R$ 490 mil por mês), se produzir mais recebe por AIHs. No ano de 2022, faziam 240 cirurgias/mês, Em Ago/2023 com 600 cirurgias/mês via SUS. Olhando números e critérios, estávamos perdendo recursos e percebemos estarmos fazendo 19 pontos e aptos a pleitear porte IV e agora com teto que pode chegar a R$ 1,0 milhão/mês, com recursos da Secretaria de Estado da Saúde via PHC. Hoje no porte III recebemos R$ 220 mil por mês. Esses recursos provenientes da SES, são transferidos diretamente para o Bethesda e respectiva prestação de contas é direto ao estado. Exemplificou um procedimento que o SUS paga R$ 8,8 mil e o Bethesda tem um prejuízo de R$ 2,6 mil. Essa diferença é paga pela PHC. Plano de trabalho apresentado para porte IV é 150 procedimentos de média complexidade + 32 eletivas. A regulação das cirurgias ficará sob responsabilidade do Serviço de Regulação Estadual. Passaram de porte III (120) para porte IV (150) procedimentos. PHC vinculado à instituições filantrópicas. SES avalia e repassa, mas Gestor Municipal e CMS devem aprovar. Hoje atendem 92% SUS.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CC 200ª Assembleia Geral Extraordinária, de 11 de setembro de 2023, o Plano de Trabalho - PHC do Hospital Bethesda (PORTE IV) CNES 2521296. - Mudança de Porte (de III para IV) CNES 2521296. (0018127410)

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 12/09/2023, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/09/2023, às 18:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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