Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2300
Disponibilização: 15/09/2023
Publicação: 15/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018334526/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 12 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 105-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Termo de Convênio nº 0017149060/2023/PMJ - Programa de Residência em Saúde - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria - HIJAF - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 16/2023 SEI Nº 0018291391 /2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 15/06/2023 via Convênio nº 0017149060/2023/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, através da Secretaria de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e, o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, que 1.1 constitui  o desenvolvimento de ações conjuntas para operacionalizar e implantar o intercâmbio de aprendizagem social, profissional e cultural, de interesses comuns, para dar suporte didático aos Programas de Residência Médica, nas diversas especialidades, e outros cursos de formação profissional das partes e que estejam regularmente reconhecidos pelos órgãos competentes, seja de interesse curricular e obrigatório ou não obrigatório (optativo), sem pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação financeira ou ônus de qualquer espécie por parte da instituição concedente do campo de estágio. 1.2 O presente intercâmbio ocorrerá através dos profissionais Residentes regularmente habilitados nos programas de ensino do MUNICÍPIO/FMS e do HOSPITAL INFANTIL, que passarão a exercer suas atividades em outro local, sendo que os profissionais do MUNICÍPIO/FMS irão para o HOSPITAL INFANTIL, e os residentes do HOSPITAL INFANTIL irão para os Postos de Saúde. 2.1.4  Não haverá vínculo empregatício entre os Residentes em Saúde/Estagiários, o MUNICÍPIO/FMS e o HOSPITAL INFANTIL. 5.2 Os resultados das avaliações serão repassados para o solicitante, ficando estabelecido que o referido estágio não prevê aprovação ou reprovação do Residente em Saúde. 6.1  Durante o período em que os Residentes estiverem desenvolvendo as atividades práticas nas dependências do MUNICÍPIO/FMS e do HOSPITAL INFANTIL, caberá, exclusivamente, à Instituição em que ocorreu a matrícula do profissional no Programa de Residência em Saúde cumprir com as obrigações relativas à remuneração da bolsa de estudo mensal do Residente em Saúde. 10.1 O presente Convênio terá validade a partir da assinatura, até 19/11/202711.1.8  Designar a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC, que será responsável por se reunir semestralmente para análise do grau de aproveitamento dos serviços (11.1.9 HOSPITAL INFANTIL, MUNICÍPIO/FMS (Centro de Educação e Inovação em Saúde e CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE);

- que em 03/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017501591/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS comunica à SMS que por este convênio não ter tramitado  pela Plenária do  CMS para apreciação e aprovação, informam que as indicações dos representantes do CMS (SEI 0017466564) serão encaminhadas após apresentação do convênio e a justificativa (0017508550);

- que em 03/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017508550/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS informa à SMS que recebeu ofício SEI nº 0017466564/2023 que solicita indicação de representantes para a Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC para o Convênio em epígrafe, o CMS solicita que o mesmo seja apresentado na AGO no dia 31/07/23 às 18h30 no auditório da Amunesc e  a justificativa (porque não passou pelo CMS para apreciação e aprovação); 

- que em 17/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017607301/2023 – SES.UAF.ACV a SMS informa que o referido Convênio de Estágio tem como objeto promover o programa de residência em saúde. A parceria não envolve cessão de servidores ou transferência de recursos entre as partes. O HIJAF e a SMS promovem Programas de Residência Médica (PRM), em conformidade com a legislação e devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, o Programa de Residência Médica - PRM de Pediatria e PRM de Pneumologia Pediátrica pelo HIJAF, e o PRM de Medicina de Família e Comunidade pela SMS. Todas estas áreas são de interesse estratégico para o desenvolvimento do SUS. Sem a exclusão da implantação de outros estágios no futuro, atualmente a SMS oferece ao PRM de Pediatria/HJAF o estágio de Puericultura (nas UBSs) e ao PRM de Pneumologia Pediátrica/ HJAF o estágio no ambulatório de pneumologia sanitária (na Unidade Sanitária), enquanto o Hospital Infantil oferece ao PRM de Medicina de Família e Comunidade/SMS os estágios de Emergência Pediátrica (no Pronto Socorro) e os estágios de ambulatório de pneumologia pediátrica, de neurologia pediátrica e de cirurgia pediátrica (no ambulatório de especialidades). A presente parceria substituiu o Acordo de Cooperação nº 071/2019/ PMJ;

- que em 01/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017843788/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS  na 348º AGO  do dia 31/07/2023 aprovou o envio do processo (23.0.144605-5) do Convênio em epígrafe a esta comissão,  para análise e parecer;

- que em 16/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018007081/2023 – SES.CMS esta comissão convida representante do HIJAF para melhores esclarecimentos na reunião do dia 04/09/2023, às 17:30 horas, na SMS (sala de reuniões do INOVA);

- que em 04/09/2023 em reunião com representantes do HIJAF e do Centro de Educação e Inovação em Saúde (CEIS), comissão informada que pediatras ficam por três anos. Dentro da grade curricular, precisa passar pela APS. E quem for da APS passa por estágio no Hospital Infantil. Treze pessoas se formam todo ano. Dos médicos que fazem residência e fazem troca de estágios (maternidade, UBSF, puericultura). Depende da especialidade, a grade é diferente. Não tem responsabilidade da especialidade. Em Joinville, estagiários recebem senha (de usuário 1) na pediatria clínica. Médico da ESF é preceptor na APS (além dos honorários, ganha a mais por esta atividade). Residente ganha por bolsa. CEIS orientada de como deve proceder a respectiva prestação de contas.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CC 200ª Assembleia Geral Extraordinária, de 11 de setembro de 2023, o Termo de Convênio nº 0017149060/2023/PMJ - Programa de Residência em Saúde - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria - HIJAF - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde (0017607301​ , condicionado à respectiva Prestação de Contas anualmente à Plenária do CMS.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 12/09/2023, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/09/2023, às 18:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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