Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2299
Disponibilização: 14/09/2023
Publicação: 14/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018351982/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 13 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 58/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre utilização de saldos de emendas parlamentares. 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de setembro de 2023;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0018240118/2023 - SAS.UAF.ADE, o qual apresenta proposta para aplicação dos saldos de Emendas Parlamentares.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a proposta para aplicação dos saldos de Emendas Parlamentares existentes em conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social, devendo ser direcionado para amparar parte dos gastos à ser realizado com o Diagnóstico Socioterritorial dos Cras, tendo em vista que o diagnóstico socioterritorial é um instrumental de grande relevância para subsidiar e fundamentar ações estratégicas na política de assistência social, de forma preventiva e proativa, em cada esfera de governo e demais processos de planejamento e avaliação, permitindo a análise dos indicadores de vulnerabilidade, potencialidades e oportunidades, reavaliando a territorialização no município de Joinville.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 13/09/2023, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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